Fradema dá dicas que podem tanto aumentar o valor
da restituição, como reduzi-lo no Imposto de Renda para o próximo ano
Para 2017, apesar da Receita Federal ainda não ter
definido oficialmente o prazo limite para entrega da declaração do IR,
estima-se uma recepção de aproximadamente 28 milhões de contribuintes
declarantes. O que muitos não sabem, é que existe a possibilidade de reduzir o
tamanho da abocanhada do Leão por meio de despesas dedutíveis que podem ser
incluídas no documento, desde que estas, tenham sido executadas até o dia 31 de
dezembro deste ano.
Para Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, deixar para a última hora a análise das despesas que
serão inclusas na declaração já é uma constante dos brasileiros, porém, o
profissional afirma: “Não é a melhor opção, pois aumenta consideravelmente os
riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das
inconsistências (malha fina) apuradas. É sempre melhor, além de mais prudente,
preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível, com a
assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de
forma correta sobre o preenchimento do documento”.
E para quem usufruiu do aplicativo “Rascunho” para
a declaração do IR este ano, poderá ainda ter acesso aos dados do último
documento, através de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, e
migrar todas as informações inseridas anteriormente para a realização do
Imposto de Renda 2017.
Reduzindo a mordida do Leão
De acordo com Arrighi, existem opções onde os
contribuintes podem tanto aumentar o valor da restituição em 2017 como reduzir
o valor do Imposto de Renda a pagar, ambas as alternativas representarão ótimos
benefícios. Confira:
- O contribuinte pode adiantar despesas consideradas dedutíveis que inicialmente estavam programadas para o início de 2017, como gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas etc);
- Antecipar eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos;
- Realizar aquele check-up que inicialmente estava programado para janeiro de 2017;
- Outra excelente alternativa é o contribuinte realizar um aporte em plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Entretanto, os contribuintes devem estar atentos à
data limite para a inclusão das despesas, que se dá no último dia do ano em
vigência. Passada esta data os gastos não mais poderão ser dedutíveis na
declaração de 2017.
É valido lembrar que todos os anos cerca de 30% dos
declarantes caem na temida malha fina da Receita Federal por erros no
preenchimento do formulário das despesas dedutíveis admitidas, e muitos dos
casos são por erros na digitação dos valores. Por isso, fica a dica!
Por fim, o profissional destaca também a permissão
legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou
Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que, estejam os
declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações emitidos pelas
entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto
devido.
Agora é só se programar!
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