A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.
Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
Entenda melhor
As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:
Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
- Esse período é determinado pelo
empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados,
contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes
a obtenção do direito a férias do empregado.
- Existe a opção de conceder
férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também
pode ser para todos os trabalhadores.
- Há a possibilidade de realizar
dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum
poderá ser menor a 10 dias.
- A comunicação do empregado
sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência
mínima de 30 dias do início do período.
- Todos os dados sobre as férias
devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de
registro de empregados.
Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
- O empregador deve, com
antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar
a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com
dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou
estabelecimentos atingidos;
- Enviar uma cópia da comunicação
feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas
férias;
- Lembrando que os trabalhadores
também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias,
colocando comunicados nos locais de trabalho.
No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?
Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Como se dá o pagamento das férias coletivas?
Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
- Empregados com menos de 18 anos
ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim,
se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito,
deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar
integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá
se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
- Estudante menor de 18 anos
deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em
que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas
deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão
concedidas juntamente com as férias escolares.
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