Estudo
concluiu que se gasta com a doença 1,2 bilhão de dólares. Levantamento
realizado em seis capitais brasileiras avaliou cerca de 2 mil pacientes
atendidos nas redes pública e privada de saúde
A cada dia, fica mais evidente a
gravidade da dengue para o Brasil. O país enfrenta uma epidemia praticamente
permanente – só em 2015, até 12 de setembro, já foram registrados 1.438.497 casos da doença (mais que o dobro de registros de
2014, que foram em torno de 590 mil), sendo 1.318 casos graves e 709
mortes, o que representa um aumento de 71% em comparação com o mesmo
período do ano passado. Trata-se de um problema de saúde pública. Além do
desconforto dos sintomas e do risco de óbito, a dengue provoca também impactos
financeiros.
Os custos da doença para o País podem
chegar até 1,2 bilhão de dólares por ano, o equivalente a cerca de 4,7
bilhões de reais. O valor faz parte de um estudo[i]
conduzido em seis capitais de quatro regiões brasileiras – Belo Horizonte, Rio
de Janeiro, Goiânia, Recife, Teresina e Belém – publicado na revista científica
Plos de setembro.
A pesquisa contou com a coordenação
nacional do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães-Fiocruz Pernambuco e da
Universidade de Pernambuco e com o apoio da Sanofi Pasteur, a divisão de
vacinas da Sanofi. Foram avaliados 2.035 pacientes, atendidos em ambulatório ou
hospital, dos setores públicos e privados de saúde, no período entre setembro
de 2012 e agosto de 2013.
Essa investigação é a mais atualizada
e representativa incluindo diferentes regiões endêmicas de dengue no Brasil e
avaliou o impacto econômico da doença sob dois aspectos, o da sociedade e o do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Perspectiva da Sociedade
A pesquisa concluiu que os custos da
dengue para sociedade brasileira são de 468 milhões de dólares por ano.
Montante que pode chegar a 1,2 bilhão de dólares, quando são
considerados os casos sub-reportados – estima-se que para cada caso de dengue
registrado, existam outros dois ou três não reportados.
“Estes custos mostram a importância
de se avaliar estratégicas efetivas de prevenção à doença, para, dessa maneira,
reduzir o custo da doença no país”, explica João Bosco Siqueira Junior,
professor do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Goiás
(UFGO) e um dos autores do estudo.
Cada paciente ambulatorial custa para
a sociedade 163 dólares, enquanto o hospitalar custa 465 dólares.
Esta perspectiva engloba os custos da
doença sob um enfoque mais amplo, como os gastos diretos (médicos e não
médicos) e os gastos indiretos:
§ Custos diretos médicos:
medicamentos, exames e consultas pagas pelo SUS, por empresas de Saúde
Suplementar (como planos de saúde) ou pelo próprio indivíduo.
§ Custos diretos não médicos:
são aqueles desembolsados com transporte e alimentação associados a uma
necessidade decorrente da doença. Exemplo: quando um paciente tem que se
locomover em uma distância maior para ser atendido.
§ Custos indiretos: impacto na
queda da produtividade, faltas ao trabalho e à escola, tanto de indivíduos
acometidos pela doença, como seus cuidadores.
Perspectiva do SUS
Já sob o ponto de vista do sistema
público de saúde, estes custos são de 164 milhões de dólares e podem
chegar a 447 milhões de dólares por ano, quando levado em consideração o
ajuste de sub-registro, ou seja, a estimativa de que para cada caso de dengue
registrado, existam outros dois ou três não reportados.
Cada paciente ambulatorial custa para
o sistema público de saúde entre 25 e 48 dólares. Já no ambiente
hospitalar, se gasta para cada pessoa com dengue entre 198 e 376 dólares.
Esta perspectiva avaliou o quanto é
gasto pelo Sistema Único de Saúde com cuidados com o paciente com dengue,
considerando custos médicos diretos, como gastos com medicamentos, exames e
consultas no SUS. A maior parte dos gastos (42%) para o sistema foi derivado de
consultas médicas, seguido por testes de laboratório (35%).
[i] Martelli CMT, Siqueira JB
Junior, Parente MPPD, Zara ALdSA, Oliveira CS, Braga C, et al.(2015) Economic
Impact of Dengue: Multicenter Study across Four Brazilian
Regions. PLoS
Negl Trop Dis 9(9): e0004042. doi:10.1371/journal. pntd.0004042.
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