O Convênio ICMS 117/2015,
publicado em 09/10/2015, autorizou o Estado de São Paulo a instituir novo
programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS.
De acordo com o Convênio, os
débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014 podem ser
quitados, em parcela única, com desconto de até 75% das multas e 60% dos juros,
ou em até 120 parcelas, com descontos de até 50% das multas e 40% dos juros.
“Este tipo de benefício tem
se tornado uma rotina do Fisco Paulista e diante da crise instalada era
previsível a retomada desta estratégia, que além de desafogar o contribuinte,
aumenta a arrecadação do Estado”, comenta Roxeli Martins André*,
especialista na área tributária do Benício Advogados.
Este Convênio trouxe ainda
uma novidade, pois além de autorizar a redução de multas e juros, concedeu ao
Estado de São Paulo a possibilidade de perdoar débitos.
De acordo com o texto legal,
poderão ser perdoados débitos fiscais: (i) inscritos em dívida ativa até
31/12/2009, cuja execução fiscal esteja sem tramitação ou suspensa; (ii) inscritos em dívida ativa, ajuizados,
constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2010,
cujo valor originário seja inferior a 200 UFESPs e; (iii) inscritos ou não em
dívida ativa, inclusive ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a
fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, cujo valor originário seja inferior a
50 UFESPs.
Embora parte das
possibilidades de remissão autorizadas expressem pequeno valor é certo que no
caso dos débitos inscritos até 31/12/2009 com execução suspensa, há efetivo
benefício para para a máquina estatal que se desincumbe de promover uma
execução com baixa probabilidade de êxito.
“Estes benefícios ainda não
foram regulamentados pelo Estado de São Paulo, mas segundo o Convênio, a opção
pelo parcelamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2015, portanto,
aguardamos para os próximos dias publicação da legislação pertinente onde serão
apresentadas todas as exigências”, finaliza a especialista.
Roxeli Martins André -
advogada tributária do Benício Advogados. Formada em Direito pela PUC/SP;
especializada em Direito Tributário pelo IBET/SP; cursando MBA – Gestão
Tributária pela FIPECAFI.
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