A Medida Provisória nº 692, publicada no final de setembro,
trouxe alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido
por um montante maior. A MP também alterou o prazo para adesão ao Programa de
Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
O PRORELIT possibilita ao contribuinte que tiver débitos
tributários vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou
judicial, perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, desistir do respectivo contencioso. Permite também utilizar créditos
próprios de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL (apurados
até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015) para a
quitação desses débitos, instituído pela MP 685/15, que possui como nova data
limite para adesão (30 de outubro de 2015).
A empresa que optar por aderir ao programa poderá efetuar o
pagamento por meio de três possibilidades: através de 30% do valor consolidado
dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de
2015; com 33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser
efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro
e novembro de 2015; e com 36% do valor consolidado dos débitos indicados para a
quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos
meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Portanto, a MP traz oportunidades para o contribuinte
liquidar o passivo tributário utilizando o prejuízo fiscal. A prorrogação do programa
concedida pelo Governo é uma nova possibilidade para as empresas utilizarem o
benefício.
Rafael Ribeiro - advogado da área Tributária do
escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
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