O prazo para a entrega do formulário termina nesta quinta-feira
De
acordo com o Dr. Francisco Arrighi, especialista em direito tributário e
diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que
caem em malha fina, apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o
preenchimento do formulário da declaração. Os mais comuns são os erros de
digitação e omissão de rendimentos tributáveis e estes contribuintes
representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.
Este
ano os contribuintes também puderam contar com a possibilidade de fazer o “rascunho
da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2014. O programa e aplicativo que poderiam ser
baixados direto no sitio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro,
ofereceu preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele
lançadas, posteriormente, puderam ser transferidas para a declaração.
Porém,
muitas pessoas não se beneficiaram do aplicativo e deixaram para preencher a
declaração já na reta final da entrega. Por isso, o Dr. Arrighi, com o intuito
de auxiliar estes contribuintes e diminuir a incidencia de inconstâncias nas
declaraçãoes disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes que
consequentemente ocasionam na inclusão da malha fina. São eles:
1
– Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa
gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2
– Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo:
salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3
– Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a
opção for pela declaração em conjunto.
4
– Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º
salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5
– Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os
rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de
rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6
– Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha
“Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados
na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7
- Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como
dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência
complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável
declarado.
8
– Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite
doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e
limitadas em até 6% do imposto devido.
9
- Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como
Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e
direitos.
11
- Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte
opera em bolsa de valores.
12
– Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na
declaração do IR.
Sobre a Fradema Consultores Tributários
Com
atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no
contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal,
com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal,
Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo,
Paraná e Amazonas.
A
empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando
todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar
medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento
cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta
disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais
tradicionais empresas de consultoria tributária do País.
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escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria
Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária,
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