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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Deficientes auditivos e gratuidade: conheça os seus direitos




Apesar de ainda precisar de algumas reformulações, as leis federais, estaduais e municipais garantem uma série de direitos aos deficientes. Muitas pessoas ainda desconhecem essas leis e deixam de se beneficiar por elas. Assim, a ADAP fez uma compilação das principais leis de gratuidade que atingem o deficiente auditivo.
Transporte Público
Todo portador de deficiência comprovadamente carente tem direito ao Passe Livre, que dá a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco. São considerados “carentes” aqueles que possuem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Os interesssados em cadastrar-se no programa ou aqueles que procuram mais informações podem acessar o : http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm.
Em relação ao transporte intermunicipal, cada estado tem suas regras e leis. Porém, 22 estados já possuem leis de gratuidade para portadores de deficiência. O último deles foi Minas Gerais, onde os usuários devem receber menos de dois salários mínimos para garantir o benefício, segundo lei sancionada no último mês. Para saber se o passe livre intermunicipal está previsto no seu estado, procure o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, ou a OAB e Ministério Público locais.
A lógica também é a mesma para o transporte municipal urbano: a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a grande maioria dos municípios já disciplinou esse favor legal. Alguns deles, inclusive, estendem o benefício aos acompanhantes da pessoa com deficiência. Novamente, para verificar quais são os procedimentos para receber o benefício, procure o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, a OAB ou outros órgãos locais.
Espetáculos artítisticos-culturais e esportivos
A Lei da Meia-Entrada (12.933/13) garante ao deficiente auditivo 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos. No entanto, a lei ainda não entrou em vigor, por estar aguardando regulamentação. Enquanto isso, é necessário verificar pontualmente cada evento para descobrir se há ou não algum benefício. Jogos de futebol no estádio do Pacaembu e do Maracanã, por exemplo, costumam ter entrada gratuita para portadores de deficiências.
Isenção de IPI e IPVA: exclusão dos deficientes auditivos
Atualmente, portadores de deficiência física, mental ou visual tem direito a isenção do IPI e IPVA. No entanto, o Estado não estende este benefício ao deficiente auditivo, com o argumento de que este não enfrenta grandes impedimentos em sua locomoção.
No entanto, existem vários projetos de lei que buscam a isenção do IPI e tramitam na Câmara e no Senado. Estes projetos foram incorporados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem votação prevista para este mês de abril. Assim, é possível que essa situação possa mudar em breve.
Benefícios insuficientes?
Apesar das leis e garantias citadas, o Estado ainda não cumpre o seu papel em relação aos deficiêntes auditivos. Pelo menos é isso que pensa Viviane Calanca, consultora jurídica da ADAP: “É um equívoco pensar que o Estado Brasileiro garante as pessoas com deficiência o tratamento devido. Não raro, essas pessoas sequer possuem o mínimo existencial, de modo a proporcionar uma vida digna”, afirma ela.
Segundo a advogada, uma das soluções possíveis para mudar este panorama seria a promoção de políticas públicas efetivas: “É necessário avançar em políticas que reduzam as desigualdades essencialmente e permanentemente, desestimulando a filosofia assistencialista. Para isso, necessitamos de ações entre o Estado e a sociedade que busquem trabalhar as mazelas da população”, explica Viviane.
Garantindo os direitos
Se as leis existem, elas devem ser cumpridas. Assim, Viviane Calanca orienta aqueles que se sentirem prejudicados ou se depararem com alguma quebra de lei: “A OAB do Brasil, as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos são incansáveis parceiros da pessoa com deficiência. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar auxílio com alguma dessas Instituições”, finaliza a advogada.
Renan Fantinato

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