Apesar de
ainda precisar de algumas reformulações, as leis federais, estaduais e
municipais garantem uma série de direitos aos deficientes. Muitas pessoas ainda
desconhecem essas leis e deixam de se beneficiar por elas. Assim, a ADAP fez
uma compilação das principais leis de gratuidade que atingem o deficiente
auditivo.
Transporte
Público
Todo
portador de deficiência comprovadamente carente tem direito ao Passe Livre, que
dá a gratuidade no transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco.
São considerados “carentes” aqueles que possuem renda familiar mensal per
capita de até um salário mínimo. Os interesssados em cadastrar-se no programa
ou aqueles que procuram mais informações podem acessar o : http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm.
Em
relação ao transporte intermunicipal, cada estado tem suas regras e leis.
Porém, 22 estados já possuem leis de gratuidade para portadores de deficiência.
O último deles foi Minas Gerais, onde os usuários devem receber menos de dois
salários mínimos para garantir o benefício, segundo lei sancionada no último
mês. Para saber se o passe livre intermunicipal está previsto no seu estado,
procure o Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, ou a OAB e Ministério
Público locais.
A lógica
também é a mesma para o transporte municipal urbano: a gratuidade depende da
legislação de cada cidade, mas a grande maioria dos municípios já disciplinou
esse favor legal. Alguns deles, inclusive, estendem o benefício aos
acompanhantes da pessoa com deficiência. Novamente, para verificar quais são os
procedimentos para receber o benefício, procure o Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência, a OAB ou outros órgãos locais.
Espetáculos
artítisticos-culturais e esportivos
A Lei da Meia-Entrada (12.933/13)
garante ao deficiente auditivo 50% de desconto no acesso a espetáculos
artísticos, culturais e esportivos. No entanto, a lei ainda não entrou em
vigor, por estar aguardando regulamentação. Enquanto isso, é necessário
verificar pontualmente cada evento para descobrir se há ou não algum benefício.
Jogos de futebol no estádio do Pacaembu e do Maracanã, por exemplo, costumam
ter entrada gratuita para portadores de deficiências.
Isenção
de IPI e IPVA: exclusão dos deficientes auditivos
Atualmente,
portadores de deficiência física, mental ou visual tem direito a isenção do IPI
e IPVA. No entanto, o Estado não estende este benefício ao deficiente auditivo,
com o argumento de que este não enfrenta grandes impedimentos em sua locomoção.
No
entanto, existem vários projetos de lei que buscam a isenção do IPI e tramitam
na Câmara e no Senado. Estes projetos foram incorporados ao Estatuto da Pessoa
com Deficiência, que tem votação prevista para este mês de abril. Assim, é
possível que essa situação possa mudar em breve.
Benefícios
insuficientes?
Apesar
das leis e garantias citadas, o Estado ainda não cumpre o seu papel em relação
aos deficiêntes auditivos. Pelo menos é isso que pensa Viviane Calanca,
consultora jurídica da ADAP: “É um equívoco pensar que o Estado Brasileiro
garante as pessoas com deficiência o tratamento devido. Não raro, essas pessoas
sequer possuem o mínimo existencial, de modo a proporcionar uma vida digna”,
afirma ela.
Segundo a
advogada, uma das soluções possíveis para mudar este panorama seria a promoção
de políticas públicas efetivas: “É necessário avançar em políticas que reduzam
as desigualdades essencialmente e permanentemente, desestimulando a filosofia
assistencialista. Para isso, necessitamos de ações entre o Estado e a sociedade
que busquem trabalhar as mazelas da população”, explica Viviane.
Garantindo
os direitos
Se as
leis existem, elas devem ser cumpridas. Assim, Viviane Calanca orienta aqueles
que se sentirem prejudicados ou se depararem com alguma quebra de lei: “A OAB
do Brasil, as Defensorias Públicas e os Ministérios Públicos são incansáveis
parceiros da pessoa com deficiência. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar
auxílio com alguma dessas Instituições”, finaliza a advogada.
Renan
Fantinato
Fonte: http://www.adap.org.br/
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