Nas dependências do museu da imagem e do
som de São Paulo - onde é dado presumir costumes avançados e a cultura da
liberdade - mães foram admoestadas por populares. Cogita o Prefeito Fernando
Haddad de editar lei garantidora, mas que estará sob risco de
inconstitucionalidade formal, posto que a matéria é de competência da União. Em
nosso entendimento, lei nesse sentido é desnecessária, posto que se trata de
liberdade fundamentada na natureza e na consciência do homem que, se não a tem,
deveria ter. Porém, reconhecemos que a matéria é polêmica e uma lei federal
será bem vinda, face a correntes juridicas positivistas que só reconhecem como
liberdades públicas aquelas garantidas por uma norma legal.
Com efeito, assim se expressam, com a
nossa discordância, renomados juristas franceses que se dedicaram ao tema:
"O que torna "pública" uma liberdade, seja qual for seu objeto,
é a intervenção do poder para reconhecê-la e regulamentá-la. Essa intervenção
dá à liberdade a consagração do direito positivo. As liberdades públicas são
poderes de autodeterminação consagrados pelo direito positivo" (Jean
Rivero e Hugues Moutouh, "Liberdades Públicas", p. 10).
Certas circunstâncias nos recomendam que
não sangremos em saúde. Portanto, que venha a lei. Os seios maternos não
ficarão sujeitos às objurgatórias dos moralistas ou aos humores imprevisíveis
da jurisprudência de nossos Tribunais.
O limite das liberdades públicas
corresponde ao início dos direitos sociais ou coletivos. No ponto, o direito
consistiria em não se estar obrigado a ver seios ou o ato de sucção dos
neonatos. Não sei o que incomoda mais. Deixemos aos psicólogos.
A lei, contudo, demonstrará que a
sociedade brasileira ainda vive os instintos mais primitivos do processo
civilizatório. E suas naturais contradições e pobreza lógica. Talvez não haja
no mundo país em que as mulheres exibam mais suas intimidades, para estimular a
sensualidade barata. Não o poderiam fazer, porém, para completar a semeadura
das novas gerações.
Os críticos dos seios amamentadores,
como se diz no interior paulista, "devem ter problemas". Logo,
deveriam procurar tratamento urgente.
Enquanto não vem a lei, cujo projeto
talvez seja combatido por alguma bancada da pudicícia, as mulheres deverão
continuar amamentando livremente seus filhos em público. Com base no direito
natural, que é o direito da natureza humana, não direito divino. O ato de mamar
em público não deve ser confundido com nosso corriqueiro ato de mamar do
público.
Amadeu Garrido de Paula -
advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e
Coletivo do Trabalho.
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