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domingo, 4 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher é para a conquista do seu melhor


Qual é, onde está, como acessar?
 

O pensador argentino José Ingenieros conceitua melhor como o resultado natural da evolução pessoal. A vida, segundo o autor, tende naturalmente a aperfeiçoar-se. Por outro lado, a mediocridade poderia definir-se como ausência de características pessoais que permitam distinguir o indivíduo em sua sociedade, pontua o autor.

Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) ensinava que a atividade é um movimento do ser até o seu estado de perfeição, o que significa que existe em cada organismo uma tensão a se realizar segundo leis próprias, passando da potência ao ato.

Nós mulheres, inteligências borbulhantes, sentimos claramente essa tensão ao melhor de nós, embora tantas vezes não saibamos como alcançar de modo concreto esse melhor. Justo por esse motivo, precisamos saber quem somos, pois é impossível buscar algo que não compreendemos: compreender, entender com inteligência, conter, interpretar e conceber, são sinônimos. Quando sei quem sou é fácil saber o que quero e então vou me organizando, ajustando os ambientes, buscando ferramentas, construindo passo a passo um trabalho que me proporcione satisfação.

Se queremos fazer uma escolha superior devemos qualificar-nos seriamente, definindo com clareza as nossas características pessoais, trata-se de fazer uma pequena revolução interior, perguntar-se: quem sou? Qual é o meu melhor hoje? Onde está? Como conquista-lo?

Para algumas mulheres, o ideal pode ser uma vida como dona de casa e mãe de família, nada tem de errado com isso. A liberdade de escolha é o grande presente que o Século XXI nos traz. 

Iniciamos o Mês da Mulher dando passos decididos em direção à conquista do meu melhor!

Até nosso próximo encontro!






Alice Schuch - pesquisadora e autora do universo feminino


Para a terapeuta Camilla Couto, carência se cura com amigas



Para fugir de relacionamentos que já começam errado, o melhor é poder contar com amigas, que vão aconselhar, acolher e nos deixar mais fortes para novos começos


“Ninguém constrói um bom relacionamento em cima de carência, por isso, se ela bater na sua porta, procure suas amigas!”. A frase é da Terapeuta Emocional para Mulheres, com foco em Relacionamentos, Camilla Couto, que lembra: “parece algo tão simples de se dizer, mas é a mais pura verdade. São suas amigas que vão lhe mostrar suas verdadeiras qualidades, apontar seus erros, acolher suas inseguranças e propor novas formas de ver a vida. Não um homem. É com as amigas que podemos rir, chorar e desabafar”.

Camilla explica: “é claro que é maravilhoso quando estamos num relacionamento feliz e saudável. Nossos parceiros são grandes mestres, com os quais temos sempre muito o que aprender. No entanto, quando se trata de carência – aquela sensação de vazio e solidão – o remédio são as amigas, pois só elas são capazes de nos devolver aquilo de que, na verdade, estamos sentindo falta: nós mesmas”.

A terapeuta enfatiza que um dos principais erros, talvez o maior, que cometemos ao nos relacionarmos é a confusão da carência com outros sentimentos, especialmente o amor. Ela complementa: “movidas pelo desejo de preencher tal vazio, acabamos nos envolvemos com pessoas que nada têm a ver com a gente e com o que realmente ansiamos. Isto porque a carência nos cega, nos priva de sentidos básicos de sobrevivência amorosa, como o de detectar se a pessoa está sendo respeitosa e verdadeira”.

Para ela, a palavra de ordem é: “quando estiver carente, procure suas amigas, não um parceiro”. Uma simples conversa com a melhor amiga pode resolver muita coisa e nos salvar do sofrimento e da dependência de um relacionamento baseado em impulsividade, ciúme e medo. Estamos sempre em evolução, aprendendo sobre o outro e sobre nós mesmas e podemos sofrer alguns deslizes no caminho. Nessas horas, o que mais precisamos, para não cair novamente no erro de fantasiar com a ideia de um parceiro ou uma relação possam ser a solução, é contar com as amigas. “Converse, ria, marque um encontro. Preencha-se daquilo que é realmente seu: suas amizades. E faça isso antes de embarcar em uma relação impulsionada pela carência, ou poderá ser tarde”.







Camilla Couto - Terapeuta Emocional para Mulheres, com foco em Relacionamentos. Criadora/ autora do Blog das Amarildas e fundadora do PAR - Programa Amarildas de Relacionamentos. Orientadora emocional, Terapeuta Floral (TF-153-17/SP) e Contoterapeuta, viveu durante 8 anos no exterior conhecendo diferentes culturas e comportamentos. No blog amarildas.com.br, compartilha seus estudos sobre amor, relacionamentos e dependência emocional - com o propósito de promover mais entendimento sobre esses temas e de incentivar as mulheres a se amarem e valorizarem cada vez mais.

Fonte: Amarildas


Guarda Compartilhada - Você sabe como funciona a lei?



A advogada especialista em direito da família, Tatiana de Souza explica os direitos e deveres dos pais com os filhos


A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda. Representa o compartilhamento das responsabilidades e dados decisões a serem tomadas pelos genitores no que diz respeito aos seus filhos.

Agora com a lei, o compartilhamento de tudo ao que se refere a criança entre os genitores. Ex. criação, educação, autorização para viagens ao exterior, mudança de residência, escola, cursos, entre outros. A lei de Guarda Compartilhada, atualmente, trata-se de regra geral, entretanto as partes podem pactuar guarda unilateral. O bom senso nos diz que não convém deferir a guarda compartilhada entre pais que não se falam e possuem muitas animosidades, deve-se sempre considerar os aspectos de cada caso, levando em consideração o "bem estar" dos filhos. 

"Não podemos confundir guarda compartilhada com guarda alternada. A guarda compartilhada diz respeito as decisões sobre os filhos, a residência deve ser fixa, ao outro genitor é facultada o regime de visitas de modo que não altere a rotina da criança. Sempre buscando o maior benefício a criança. A convivência alternada será exercida pelo genitor que não tiver a residência do menor com este fixado, que seria a alternância de dias entre genitores. A guarda alternada não existe em nosso ordenamento." afirma Tatiana.  

A opinião da criança poderá ser considerada em casos específicos. Se menor de 16 anos, opinião será apurada mediante laudos técnicos de psicólogo e assistente social de confiança do juízo. No caso de pais que moram longe ou cidades diferentes, o maior bem tutelado é o desenvolvimento emocional sadio da criança, assim, sempre os genitores devem buscar entendimento, ainda que compensando nas férias, feriados e outras ocasiões em que o genitor que residir mais distante puder estar presente.

Pode haver revisão de guarda que esteja com apenas um dos pais? Segundo, a especialista Tatiana de Souza, "SIM é possível a ação de revisão de guarda sempre que houver alteração da sorte dos envolvidos". 

Para pais que caso exista decisão judicial de guarda unilateral, deve-se propor ação de revisão de guarda ou mediação judicial, para alteração do que já foi decidido anteriormente. Em muitos fóruns da cidade de São Paulo, existem oficinas de pais e filhos onde se trabalha pedagogicamente com os pais e filhos, a partir de 7 anos, sobre os efeitos da separação, guarda, alienação parental trazendo maior conscientização sobre direitos e deveres a todos os envolvidos e principalmente esclarecendo as crianças. 

Com relação a pensão alimenticia, a quem detiver a residência com o menor, caberá ao outro genitor o pagamento dos alimentos. E as despesas como médico, escola, entre outros, teoricamente estes valores já estão inclusos nos alimentos pagos, exceto gastos não previstos ou inesperados, o qual deverá ser divido entre os cônjuges de acordo com sua capacidade financeira.

A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial. 

"Há as despesas específicas da criança e do núcleo onde ela vive, como água e luz. Somando a despesa de cada um dos pais, eles terão a noção do total do gasto com a criança." Explica a advogada. 





Tatiana de Souza Advogados & Associados
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