Pesquisar no Blog

domingo, 12 de abril de 2015

Crime do desperdício




Urge impedir o desperdício. É providência sensata, humanitária, em todas as áreas e das mais diferentes classes sociais. É um crime, por exemplo, deixar estragar alimentos, quando milhões de pessoas ainda passam fome.
O dr. Alan Bojanic chamou a atenção para esse fato em entrevista ao programa “Biosfera”, da Boa Vontade TV. Engenheiro agrônomo boliviano, ele é representante da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) no Brasil:
“A FAO fez um estudo amplo para ver a porcentagem de perdas de alimentos no mundo. Temos uma cifra que é muito — vamos dizer — dolorosa! Depois que o produto é coletado, até chegar ao consumidor, e mesmo na casa dos consumidores, temos perdas muito altas. É quase um terço de toda a produção mundial que vai — se pode dizer — para o lixo. Uma produção muito importante, que tem implicações de todo tipo, em primeiro lugar, humanitárias, porque é comida que poderia ser dada para muitas pessoas carentes. É um absurdo ambiental, pois muita energia foi gasta na produção. E também tem a ver com a ineficiência econômica. Então, é um absurdo humanitário, ambiental e econômico-financeiro”.
        Em “O Capital de Deus”, livro que estou preparando, comento uma passagem evangélica, que nos traz instrutiva lição.
        Conhecedor dos Soberanos Estatutos da Economia de
Deus, ainda ignorados pelos seres humanos, Jesus, o Cristo Ecumênico, logo,
universal, pôde realizar o milagre da multiplicação de peixes e pães, conforme
o relato de Mateus, 14:13 a 21.
A PRIMEIRA MULTIPLICAÇÃO DE PÃES E PEIXES
“13 Jesus, ouvindo que João Batista fora decapitado por ordem de Herodes, retirou-se dali num barco, para um lugar deserto, à parte. Sabendo disso, as massas populares vieram das cidades, seguindo-O por terra.
“14 Desembarcando, Ele viu uma grande multidão. Compadeceu-se dela e curou os seus enfermos.
“15 Ao cair da tarde, aproximando-se Dele, os discípulos Lhe disseram: Senhor, o lugar é deserto, e vai adiantada a hora. Despede, pois, esse povo para que, indo pelas aldeias, compre para si o que comer.
“16 Jesus, porém, lhes disse: Não precisam retirar-se; dai-lhes, vós mesmos, o alimento.
“17 Ao que Lhe responderam: Senhor, não temos aqui senão cinco pães e dois peixinhos!
“18 Então, o Mestre ordenou-lhes: Trazei-os a mim.
“19 E, tendo mandado que todos se assentassem sobre a relva, tomando os cinco pães e os dois peixinhos, erguendo os olhos ao céu, os abençoou. Depois, havendo partido os pães, deu-os aos discípulos, e estes, às multidões.
“20 Todos comeram e se fartaram. E, dos pedaços que sobraram, recolheram ainda doze cestos repletos.
“21 E os que comeram foram cerca de cinco mil homens, além de mulheres e crianças”.
        Além disso, não nos esqueçamos do que o Divino
Benfeitor nos ensinou a respeito da capacidade pessoal de cada ser humano, ao
dizer: “—Vós sois deuses. Eu voltarei ao Pai, vós ficareis aqui na Terra,
portanto, podereis fazer muito mais do que Eu” (Evangelho, segundo João, 10:34
e 14:12).
        A quem, talvez por ócio, analisando o trecho
anterior, argumentasse que Jesus é um caso especial e, por isso, não há
parâmetros para se comparar a nossa competência à Dele, divinamente superior, poderíamos considerar que não seria necessário subirmos a tamanha grandeza, bastando que os que têm posses deixassem de desperdiçar tanto. Seria um passo.
        Sim, mas um passo considerável. Como observou Confúcio: “— Transportai umpunhado de terra todos os dias e fareis uma montanha”.
        Destaquemos que, no versículo 20 do capítulo 14,
o Evangelista Mateus revela: “— Todos comeram e se fartaram. E, dos pedaços que sobraram, recolheram ainda doze cestos repletos”.
        Quer dizer, não jogaram fora o que lhes sobejou.
As apreciáveis porções haveriam de, em nova oportunidade, beneficiar aquela gente ou outra. Costumo dizer que a migalha de hoje é a farta refeição de amanhã. Reflitamos sobre isso.

José de Paiva Netto - jornalista, radialista e escritor.  paivanetto@lbv.org.brwww.boavontade.com 

Maria lidera ranking dos nomes mais registrados em alguns dos estados mais populosos do Brasil




Desde 2008, nome lidera ranking dos 10 preferidos em São Paulo, Minas e Paraná
O nome Maria é o preferido dos pais e mães para registro de seus filhos em pelo menos três dos seis estados mais populosos do Brasil, há pelo menos sete anos. Apenas em 2014, 23.500 crianças receberam este nome em São Paulo, 9.669 em Minas e 6.288 no Paraná. Ana, João, Pedro, Davi, Gabriel, Miguel e Lucas também aparecem entre os prediletos. O levantamento foi feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com apoio da   Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
De acordo com o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, nomes clássicos ainda são os mais utilizados no registro de bebês. “Os nomes da moda, influenciados por personalidades, podem até ser comuns por um tempo, mas o tradicionalismo e o significado dos nomes bíblicos costumam imperar”, avalia. Bacellar lembra ainda que nomes como Maria, Ana e João são mais frequentes porque a decisão dos pais, em muitos casos, inclui nomeações compostas para seus filhos.
Simbolismo
A questão dos nomes é abordada em vários trechos da Bíblia e, no costume dos povos antigos, cada um tem seu significado. Maria, segundo o livro sagrado dos cristãos, significa “Senhora soberana”. Miguel, Davi, João e Gabriel têm seus significados relacionados com a figura de Deus. Miguel significa “Quem é como Deus?” Davi “Aquele que é Amado”, Gabriel “Homem forte de Deus” e João “Deus é cheio de graça”. Já Pedro significa “pedra, rochedo”, Lucas “luminoso” e Ana do hebraico simboliza "cheia de graça".
Regras e alterações
Toda pessoa tem direito ao nome civil desde o nascimento. O nome e o sobrenome fazem parte da identidade e da personalidade de um cidadão. Apesar disso, nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Em princípio, a Lei nº 6015/73 versava que o prenome era imutável, porém, com o advento da Lei nº 9708/98, o prenome passou a ser definitivo, admitindo-se, assim, a sua mudança em determinadas situações, que poderá ser acrescido de apelidos públicos notórios.
Erros de grafia, exposição ao ridículo, adoção de apelidos notáveis, proteção de vítimas e testemunhas, brigas de família, casamento e separação estão entre os motivos justificáveis para uma alteração de nome ou sobrenome. Com o respaldo da Lei nº 12.100/2009, algumas dessas mudanças podem ser feitas de forma administrativa nos cartórios extrajudiciais.
A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o registro, uma vez submetida ao órgão do Ministério Público se necessário ou quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório poderá o oficial certificá-lo diretamente. Exemplos comuns são alterações do nome próprio Creusa por Cleusa, de sobrenomes grafados com “s” no lugar de “z”, e nomes estrangeiros, como Tiffany ou Franklin, difíceis de serem grafados corretamente.
Mudanças judiciais
Alterações radicais de nome e sobrenome em caso de proteção de vítimas e testemunhas, brigas de família, mudança de sexo, adoção, entre outros casos, precisam ser feitas judicialmente. A lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73) fixa ainda que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes, de uma forma mais simplificada, bastando apenas juntar a uma petição inicial certidões que provem que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça Estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos. Para a alteração de nome devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.
Exceção para nomes Indígenas
Nomes que exponham ao ridículo não devem ser registrados. Uma exceção são as recomendações para que os cartórios mantenham tradições indígenas e apenas nestes casos aceitem o registro de nomes nem tão comuns assim. O Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) é documento também importante, feito em livros próprios da Fundação Nacional do índio (Funai), serve como documento de prova para o registro civil indígena, mas não o substitui. O registro civil de nascimento do indígena será feito a pedido do interessado ou da autoridade administrativa competente. Esses nomes não podem ser desconsiderados pelo registrador civil por não saber grafá-los ou achá-los ridículos porque remetem a seus costumes originários.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) -  www.anoreg.org.br.

Aposentados e pensionistas continuam sendo vítimas de golpes através do crédito consignado




Cada vez mais especializadas, essas quadrilhas agem em todo país
Devidos aos baixos valores recebidos durante a aposentadoria, o consumidor idoso muitas vezes encontra-se endividado e impossibilitado de suprir suas carências imediatas. Com isso, acabam enxergando no crédito consignado à solução dos seus problemas.
A proposta da modalidade é a liberação do dinheiro com bastante agilidade, juros baixos e prazos curtos. O desconto da prestação será feito automaticamente através da aposentadoria ou da pensão, no entanto, o que muitas vezes aparenta ser a solução dos problemas é apenas o início de um pesadelo.
Com o passar dos meses as dívidas vão se tornando crescentes e oriundas de parcelas cada vez mais altas. O idoso por sua vez, muitas vezes não tem como se recuperar dos danos causados por este processo, e acaba cada vez mais falido.
De acordo com informações da Dra. Tabatha Barbosa, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência existem informações sobre o crédito consignado que devem ser extremamente esclarecidas. Entre elas, o valor da mensalidade que não poderá ultrapassar 30% do valor do benefício e deve respeitar o prazo máximo de 60 meses. Além disso, os aposentados ou pensionistas não são obrigados e nem devem ser coagidos a adquirir outro serviço da instituição que cede o empréstimo.
“Antes de contratar um empréstimo é necessário pesquisar as taxas, fazer comparações e até mesmo pedir ajuda a um especialista. Não podemos esquecer-nos de ressaltar que não devemos repassar senhas, número de cartão, dados pessoais, ou qualquer informação de caráter comprometedor através do telefone” alertou.
Fique por dentro
O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, foi instituído pela Lei 8.078, de 1990, que estabelece direitos dos cidadãos, bem como os deveres, além de dar elementos para que reclamem quando se sentirem prejudicados.
As informações sobre o valor total que foi financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, é um direito que todo aposentado ou pensionista deve saber.
“Outra questão a qual devemos informar é que tudo o que for assinado deve ser exigido uma via para o usuário. É sempre bom ter em mãos documentos que possam servir de provas contra possíveis golpes e falcatruas” finalizou a Dra. Tabatha Barbosa.
Por isso, é preciso estar atento e sempre que possível buscar ajuda especializada com o objetivo de impedir prejuízos causados por abusos, descasos, negligência e desserviços. Entre em contato com a ANSP: www.ansp.org.br

No Dia do Beijo, Ortodontic Center alerta sobre os cuidados com a saúde bucal




Especialista revela que o beijo traz benefícios à saúde, mas também pode transmitir doenças
Símbolo tradicional de amor, o beijo é uma das maneiras de demonstrar carinho pela pessoa amada. Mas além de aguçar os sentidos e ter fatores benéficos ligados à saúde, os beijos podem acarretar alguns riscos. E para que os apaixonados possam aproveitar o Dia do Beijo, comemorado em 13 de abril, de forma consciente e com a saúde bucal em dia, o diretor clínico da Ortodontic Center, Edmilson Pelarigo Antônio, dá dicas sobre o assunto. 
Primeiro, é importante lembrar que um beijo pode trazer ótimas sensações. Para se ter ideia, uma boca quando é beijada exercita cerca de 29 músculos faciais, sendo que 17 são da língua. Além disso, o tato nos lábios é 200 vezes mais forte que nos dedos, e um beijo rápido queima até três calorias, enquanto um de nível intenso, com duração de um minuto, pode fazer você queimar 15 calorias. 
“Também aumentamos a produção de hormônios e podemos notar uma melhora na circulação sanguínea. Ou seja, beijar eleva os batimentos cardíacos de 70 para 150 batimentos por minuto. E o que muitos não sabem é que o bombeamento sanguíneo traz benefícios, ele aumenta a oxigenação das células, estimula as funções circulatórias e diminui tanto a insônia, quanto as dores de cabeça”, explica Edmilson Pelarigo Antônio. 
Mas é importante lembrar que o beijo deve ser dado com responsabilidade e que para isso a saúde bucal precisa estar em dia, levando em consideração os cuidados diários. Os dentes devem ser escovados após cada alimentação, ou no mínimo cinco vezes ao dia. Para ter uma boa limpeza, deve-se fazer movimentos circulares de dois em dois dentes, seguidos de movimentos para frente e para trás. O uso do fio dental em todos os dentes também deve ser diário. 
Segundo o diretor clínico da Ortodontic Center, 20% das bactérias estão em nossas línguas. Dessa forma, não podemos esquecer de escová-la ou utilizar um raspador lingual. Os enxaguantes, de preferência sem álcool, completam a higiene bucal. Estas medidas previnem doenças da cavidade bucal, como cáries e doenças periodontais. Porém, outras doenças infecciosas podem ser transmitidas pelo beijo, como lesões pelo vírus HPV, herpes, sapinho (candidose), gripe, tuberculose, hepatite B, entre outras. Tais doenças são transmissíveis pelo beijo, uma vez que em uma única gota de saliva trocada podem existir mais de dois bilhões de bactérias. 
"Aos que se questionam sobre o vírus HIV, causador da Aids, ele geralmente não é transmitido pelo beijo. Isso só acontece caso ocorra sangramento ou haja feridas bucais abertas", revela Edmilson Pelarigo Antônio. Apesar de milhões de bactérias serem trocadas durante o beijo, se você seguir os cuidados e manter a higiene bucal em dia, beijar é um ato seguro, que traz benefícios ao corpo e é uma das melhores demonstrações de carinho em uma data festiva, como o Dia dos Namorados. 

Ortodontic Center - www.ortodonticcenter.com.br.

FRAUDE NO MUNDO CORPORATIVO




A ocorrência de fraudes em corporações tem aumentado sensivelmente nos últimos anos no Brasil e no mundo.
Quem não se lembra de alguns casos emblemáticos de escândalos de fraude que tornaram-se conhecidos pelo mundo: Enron e Bernard Madoff nos Estados Unidos, Banco Santos e Boi Gordo, no Brasil. Em casos como estes, as fraudes geraram prejuízos irreversíveis, levando as empresas ao seu fim, causando um grande impacto econômico e consequentes prejuízos a sociedade como um todo.
Tendo em vista a relevância do assunto, ressalto a importância da compreensão de tal “fenômeno” chamado fraude, os fatores a ele relacionados e especialmente as alternativas de como combatê-la.
Partindo do entendimento de Fraude Corporativa como “uma série de ações e condutas ilícitas realizadas de maneira consciente e premeditada, pelos membros de uma organização, as quais se sucedem em um processo, que visa atender aos interesses próprios, com a intenção de lesar terceiros”, precisamos conhecer quais são os fatores determinantes que permitem a sua ocorrência. Entre estes fatores, estão:
- A Sociedade
A cultura, os valores e comportamentos aceitáveis ou condenáveis numa sociedade  indicam diferentes níveis de práticas e aceitação de comportamentos corruptos na mesma
De acordo com o organização que divulga o ranking de percepção de corrupção no mundo, “Transparência Internacional “, em 2014, o Brasil foi o 69º. colocado entre os 175 países pesquisados, apresentando-se muito distante dos países menos corruptos do mundo. Os primeiros 5 colocados são respectivamente: Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia e Noruega, enquanto que os últimos colocados foram: Somália e Coréia do Norte.

- Os Marcos Regulatórios
Os marcos regulatórios existem para dificultar os eventos de fraude, pois estabelecem setorialmente as regras de funcionamento do mesmo, os sistemas de governança e o seu nível de transparência. Estes, em conjunto com as leis de combate aos atos ilícitos e as normas de melhoria do sistema de governança corporativa, servem como moderadores dos eventos de fraude.
Nos Estados Unidos, a promulgação da Lei Sarbanes Oxley, aprovada em 2002, após os escândalos de fraudes corporativas (ENRON), surgiu com o objetivo de aumentar o controle e a responsabilização pelos atos ilícitos, utilizando punições severas tanto às empresas, quanto aos seus executivos.
No Brasil, uma lei similar de combate à fraude, a lei 12.846, datada de 1º de Agosto de 2013, ainda aguarda a sua regulamentação.

- O Setor em que a empresa atua
Sugere-se que determinadas características de setores possam facilitar ou impedir a ocorrência de fraudes; por características, ressaltamos a sua própria cultura, o tipo de pressão competitiva exercida internamente na busca de resultados, a falta de recursos ou ainda o alto custo de recursos. 
Dentre os setores mais afetados por fraudes no Brasil, destacam-se: Construção Civil (32%), Logística e Transporte (19%) e Indústria  (17)  - dados estes de 2013 .
- A Cultura da Organização
A partir da cultura organizacional, os valores e os seus pressupostos sobre o que é certo ou errado, é que as decisões são tomadas na organização. 
A existência e manutenção de sistemas internos de controle numa corporação pode determinar o seu grau de comprometimento na garantia de um nível adequado de controles operacionais da empresa, garantindo o monitoramento dos riscos e assegurando a continuidade dos negócios. 
- O Indivíduo
Por indivíduos, chamamos aqueles que cometem os atos fraudulentos.
Para um determinado indivíduo cometer estes atos, a falta de integridade e de identidade moral, além de dificuldade de autocontrole e o comportamento psicopatológico fazem parte de um perfil que favorece a estas situações de fraude. 
Aliado as condições psicopatológicas, favoráveis, outros elementos que podem influenciar este indivíduo são: o tempo de empresa, o grau de escolaridade, e o nível de decisão a que este está envolvido. Pesquisam apontam que quanto maior o seu tempo de casa e maior o seu nível de confiança dentro das organizações, maior o conforto em realizar estes atos.
 Sendo assim, é possível afirmar que fraudes corporativas ocorrem em função de um conjunto de fatores e condições que as favorecem e é preciso estar atentos aos mesmos e saber como combatê-los.
Do ponto de vista corporativo, são duas as formas para as empresas combaterem os casos de fraude: a prevenção e a detecção de fraudes.
A prevenção e detecção de fraudes corporativas somente serão possíveis através do comprometimento das corporações com a implementação de sistemas de controles cada vez melhor planejados e que cumpram o seu papel na empresa, não apenas como uma ferramenta de abordagem ao mercado, mas como uma ferramenta fiscalizadora da própria gestão interna da mesma.
Aliar a conscientização, a capacitação e a boa comunicação corporativa com a implementação de um sistema efetivo de controles internos que busque a blindagem dos processos à situações de risco, adotando ferramentas para a sua detecção e monitoramento das mesmas pode ser um bom começo.

Lilian Lambert - Sócia Diretora RSM Brasil. Formada em Ciências Econômicas pela PUC de São Paulo e MBA em Gestão de Equipes pela Fundação Getúlio Vargas, São Paulo. É sócia-diretora responsável pela área de RAS na  RSM BRASIL.

Posts mais acessados