Nova lei cria transferência automática por determinação judicial e busca tornar o pagamento das parcelas mais previsível
Sancionada neste ano, a Lei nº
15.479/2026, conhecida como “Lei Pix Pensão Alimentícia”, cria uma nova forma
de pagamento da pensão alimentícia no Brasil. A partir de julho de 2027, valores
determinados pela Justiça poderão ser transferidos automaticamente da conta de
quem paga para a de quem recebe, sem a necessidade de uma nova transferência a
cada mês.
Apesar do nome, o Pix Pensão não
funcionará como um Pix agendado convencional. A transferência automática
dependerá de determinação judicial e poderá ser solicitada pela pessoa
beneficiária ou por seu responsável legal em qualquer fase do cumprimento da
sentença. O pedido deverá ser feito no processo, por meio de advogado,
Defensoria Pública ou Ministério Público.
“A mudança cria uma alternativa para
tornar o pagamento mais regular, principalmente em situações nas quais a pensão
já foi definida pela Justiça, mas há atrasos ou necessidade frequente de
cobrança. A obrigação continua sendo a mesma, mas passa a existir uma nova
ferramenta para facilitar o seu cumprimento”, explica a Dra. Karina Gutierrez,
advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
Para que a transferência seja
realizada, deverão ser informados os dados bancários de quem paga e de quem
recebe a pensão. Após a determinação judicial, o sistema bancário fará o débito
na data estabelecida, sem que o pagador precise autorizar a operação
mensalmente. Também não será possível cancelar a transferência de forma unilateral,
já que a medida decorre de uma ordem da Justiça.
A legislação prevê ainda o que acontece
quando não há saldo suficiente na conta indicada. Nessa situação, poderão ser
tornados indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações
financeiras do devedor, até o limite da parcela devida. Quando houver recursos
disponíveis, o valor poderá ser retido para o pagamento.
A criação do mecanismo também não
substitui as medidas já previstas para casos de inadimplência. O não pagamento
da pensão pode continuar levando a consequências como protesto, inscrição em
cadastros de inadimplentes e, em determinadas situações, prisão civil.
“É importante destacar que o Pix Pensão
não altera automaticamente o valor definido nem impede que as condições sejam
revistas quando houver mudança na situação financeira ou nas necessidades de
alguma das partes. Questões como redução, aumento ou encerramento da pensão
continuam dependendo da análise da Justiça”, acrescenta a especialista.
A nova modalidade será implementada eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulamentação do Banco Central. Até sua entrada em vigor, prevista para julho de 2027, os pagamentos seguem sendo realizados pelas formas atualmente disponíveis.
Bosquê & Grieco Advogados Associados
https://bosquegrieco.com.br/
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