A ocorrência de fraudes em corporações tem aumentado
sensivelmente nos últimos anos no Brasil e no mundo.
Quem não se lembra de alguns casos emblemáticos de
escândalos de fraude que tornaram-se conhecidos pelo mundo: Enron e Bernard
Madoff nos Estados Unidos, Banco Santos e Boi Gordo, no Brasil. Em casos como
estes, as fraudes geraram prejuízos irreversíveis, levando as empresas ao seu
fim, causando um grande impacto econômico e consequentes prejuízos a sociedade
como um todo.
Tendo em vista a relevância do assunto,
ressalto a importância da compreensão de tal “fenômeno” chamado fraude, os
fatores a ele relacionados e especialmente as alternativas de como combatê-la.
Partindo do entendimento de Fraude Corporativa como “uma
série de ações e condutas ilícitas realizadas de maneira consciente e
premeditada, pelos membros de uma organização, as quais se sucedem em um
processo, que visa atender aos interesses próprios, com a intenção de lesar
terceiros”, precisamos conhecer quais são os fatores determinantes que
permitem a sua ocorrência. Entre estes fatores, estão:
- A Sociedade
A cultura, os valores e comportamentos aceitáveis ou
condenáveis numa sociedade indicam diferentes níveis de práticas e aceitação
de comportamentos corruptos na mesma
De acordo com o organização que divulga o ranking de
percepção de corrupção no mundo, “Transparência Internacional “, em 2014, o
Brasil foi o 69º. colocado entre os 175 países pesquisados, apresentando-se
muito distante dos países menos corruptos do mundo. Os primeiros 5 colocados
são respectivamente: Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia e Noruega,
enquanto que os últimos colocados foram: Somália e Coréia do Norte.
- Os Marcos Regulatórios
Os marcos regulatórios existem para dificultar os eventos
de fraude, pois estabelecem setorialmente as regras de funcionamento do mesmo,
os sistemas de governança e o seu nível de transparência. Estes, em conjunto
com as leis de combate aos atos ilícitos e as normas de melhoria do sistema de
governança corporativa, servem como moderadores dos eventos de fraude.
Nos Estados Unidos, a promulgação da Lei Sarbanes Oxley,
aprovada em 2002, após os escândalos de fraudes corporativas (ENRON), surgiu
com o objetivo de aumentar o controle e a responsabilização pelos atos
ilícitos, utilizando punições severas tanto às empresas, quanto aos seus
executivos.
No Brasil, uma lei similar de combate à fraude, a lei
12.846, datada de 1º de Agosto de 2013, ainda aguarda a sua regulamentação.
- O Setor em que a empresa atua
Sugere-se que determinadas características de setores
possam facilitar ou impedir a ocorrência de fraudes; por características,
ressaltamos a sua própria cultura, o tipo de pressão competitiva exercida
internamente na busca de resultados, a falta de recursos ou ainda o alto custo
de recursos.
Dentre os setores mais afetados por fraudes no Brasil,
destacam-se: Construção Civil (32%), Logística e Transporte (19%) e
Indústria (17) - dados estes de 2013 .
- A Cultura da Organização
A partir da cultura organizacional, os valores e os seus
pressupostos sobre o que é certo ou errado, é que as decisões são tomadas na
organização.
A existência e manutenção de sistemas internos de
controle numa corporação pode determinar o seu grau de comprometimento na
garantia de um nível adequado de controles operacionais da empresa, garantindo
o monitoramento dos riscos e assegurando a continuidade dos negócios.
- O Indivíduo
Por indivíduos, chamamos aqueles que cometem os atos
fraudulentos.
Para um determinado indivíduo cometer estes atos, a falta
de integridade e de identidade moral, além de dificuldade de autocontrole e o
comportamento psicopatológico fazem parte de um perfil que favorece a estas
situações de fraude.
Aliado as condições psicopatológicas, favoráveis, outros
elementos que podem influenciar este indivíduo são: o tempo de empresa, o grau
de escolaridade, e o nível de decisão a que este está envolvido. Pesquisam
apontam que quanto maior o seu tempo de casa e maior o seu nível de confiança
dentro das organizações, maior o conforto em realizar estes atos.
Sendo assim, é possível afirmar que fraudes
corporativas ocorrem em função de um conjunto de fatores e condições que as
favorecem e é preciso estar atentos aos mesmos e saber como combatê-los.
Do ponto de vista corporativo, são duas as formas para as
empresas combaterem os casos de fraude: a prevenção e a detecção de fraudes.
A prevenção e detecção de fraudes corporativas somente
serão possíveis através do comprometimento das corporações com a implementação
de sistemas de controles cada vez melhor planejados e que cumpram o seu papel
na empresa, não apenas como uma ferramenta de abordagem ao mercado, mas como
uma ferramenta fiscalizadora da própria gestão interna da mesma.
Aliar a conscientização, a capacitação e a boa
comunicação corporativa com a implementação de um sistema efetivo de controles
internos que busque a blindagem dos processos à situações de risco, adotando
ferramentas para a sua detecção e monitoramento das mesmas pode ser um bom
começo.
Lilian Lambert - Sócia Diretora
RSM Brasil. Formada em Ciências Econômicas pela PUC de São Paulo e MBA em
Gestão de Equipes pela Fundação Getúlio Vargas, São Paulo. É sócia-diretora
responsável pela área de RAS na RSM BRASIL.
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