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domingo, 12 de abril de 2015

FRAUDE NO MUNDO CORPORATIVO




A ocorrência de fraudes em corporações tem aumentado sensivelmente nos últimos anos no Brasil e no mundo.
Quem não se lembra de alguns casos emblemáticos de escândalos de fraude que tornaram-se conhecidos pelo mundo: Enron e Bernard Madoff nos Estados Unidos, Banco Santos e Boi Gordo, no Brasil. Em casos como estes, as fraudes geraram prejuízos irreversíveis, levando as empresas ao seu fim, causando um grande impacto econômico e consequentes prejuízos a sociedade como um todo.
Tendo em vista a relevância do assunto, ressalto a importância da compreensão de tal “fenômeno” chamado fraude, os fatores a ele relacionados e especialmente as alternativas de como combatê-la.
Partindo do entendimento de Fraude Corporativa como “uma série de ações e condutas ilícitas realizadas de maneira consciente e premeditada, pelos membros de uma organização, as quais se sucedem em um processo, que visa atender aos interesses próprios, com a intenção de lesar terceiros”, precisamos conhecer quais são os fatores determinantes que permitem a sua ocorrência. Entre estes fatores, estão:
- A Sociedade
A cultura, os valores e comportamentos aceitáveis ou condenáveis numa sociedade  indicam diferentes níveis de práticas e aceitação de comportamentos corruptos na mesma
De acordo com o organização que divulga o ranking de percepção de corrupção no mundo, “Transparência Internacional “, em 2014, o Brasil foi o 69º. colocado entre os 175 países pesquisados, apresentando-se muito distante dos países menos corruptos do mundo. Os primeiros 5 colocados são respectivamente: Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia e Noruega, enquanto que os últimos colocados foram: Somália e Coréia do Norte.

- Os Marcos Regulatórios
Os marcos regulatórios existem para dificultar os eventos de fraude, pois estabelecem setorialmente as regras de funcionamento do mesmo, os sistemas de governança e o seu nível de transparência. Estes, em conjunto com as leis de combate aos atos ilícitos e as normas de melhoria do sistema de governança corporativa, servem como moderadores dos eventos de fraude.
Nos Estados Unidos, a promulgação da Lei Sarbanes Oxley, aprovada em 2002, após os escândalos de fraudes corporativas (ENRON), surgiu com o objetivo de aumentar o controle e a responsabilização pelos atos ilícitos, utilizando punições severas tanto às empresas, quanto aos seus executivos.
No Brasil, uma lei similar de combate à fraude, a lei 12.846, datada de 1º de Agosto de 2013, ainda aguarda a sua regulamentação.

- O Setor em que a empresa atua
Sugere-se que determinadas características de setores possam facilitar ou impedir a ocorrência de fraudes; por características, ressaltamos a sua própria cultura, o tipo de pressão competitiva exercida internamente na busca de resultados, a falta de recursos ou ainda o alto custo de recursos. 
Dentre os setores mais afetados por fraudes no Brasil, destacam-se: Construção Civil (32%), Logística e Transporte (19%) e Indústria  (17)  - dados estes de 2013 .
- A Cultura da Organização
A partir da cultura organizacional, os valores e os seus pressupostos sobre o que é certo ou errado, é que as decisões são tomadas na organização. 
A existência e manutenção de sistemas internos de controle numa corporação pode determinar o seu grau de comprometimento na garantia de um nível adequado de controles operacionais da empresa, garantindo o monitoramento dos riscos e assegurando a continuidade dos negócios. 
- O Indivíduo
Por indivíduos, chamamos aqueles que cometem os atos fraudulentos.
Para um determinado indivíduo cometer estes atos, a falta de integridade e de identidade moral, além de dificuldade de autocontrole e o comportamento psicopatológico fazem parte de um perfil que favorece a estas situações de fraude. 
Aliado as condições psicopatológicas, favoráveis, outros elementos que podem influenciar este indivíduo são: o tempo de empresa, o grau de escolaridade, e o nível de decisão a que este está envolvido. Pesquisam apontam que quanto maior o seu tempo de casa e maior o seu nível de confiança dentro das organizações, maior o conforto em realizar estes atos.
 Sendo assim, é possível afirmar que fraudes corporativas ocorrem em função de um conjunto de fatores e condições que as favorecem e é preciso estar atentos aos mesmos e saber como combatê-los.
Do ponto de vista corporativo, são duas as formas para as empresas combaterem os casos de fraude: a prevenção e a detecção de fraudes.
A prevenção e detecção de fraudes corporativas somente serão possíveis através do comprometimento das corporações com a implementação de sistemas de controles cada vez melhor planejados e que cumpram o seu papel na empresa, não apenas como uma ferramenta de abordagem ao mercado, mas como uma ferramenta fiscalizadora da própria gestão interna da mesma.
Aliar a conscientização, a capacitação e a boa comunicação corporativa com a implementação de um sistema efetivo de controles internos que busque a blindagem dos processos à situações de risco, adotando ferramentas para a sua detecção e monitoramento das mesmas pode ser um bom começo.

Lilian Lambert - Sócia Diretora RSM Brasil. Formada em Ciências Econômicas pela PUC de São Paulo e MBA em Gestão de Equipes pela Fundação Getúlio Vargas, São Paulo. É sócia-diretora responsável pela área de RAS na  RSM BRASIL.

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