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Empresas que ainda tratam IBS e CBS como
obrigação futura correm o risco de chegar atrasadas ao novo sistema.
Publicado em 31 de julho de 2026, o Ato
Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 manteve agosto como marco de obrigatoriedade para
os documentos fiscais eletrônicos de uso mais amplo como NF-e, NFC-e, CT-e e
MDF-e, entre outros. No dia seguinte, a
Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, suspendeu a rejeição automática de
documentos sem os campos de IBS e CBS preenchidos, mas sem dispensar essa
obrigação. Mantém-se a orientação, já sinalizada pelo Ministério da Fazenda
desde abril.
Em 2026, o contribuinte passa a contar
com uma fase de adaptação assistida, mas não com uma autorização para
permanecer inerte. A proteção do Programa Nacional de Conformidade Tributária
(PNCT) depende de comportamento ativo de conformidade, correção das
inconsistências comunicadas e evolução no preenchimento correto dos campos de
IBS e CBS.
A nota fiscal ganha um novo papel
De acordo com Ana Maciel, Diretora de
Conteúdo Tributário da Vertex, o calendário é a parte menos decisiva da
mudança. O que muda de fato é a função que a nota fiscal passa a exercer dentro
do novo modelo. "A nota deixa de ter função só registral e passa a
funcionar como uma confissão de dívida. Ela serve de base para a apuração
assistida pelo Fisco e para a validação de créditos e débitos das empresas. Na
prática, cada documento emitido passa a ser uma decisão fiscal que a empresa
precisará provar e defender perante o fisco”, completa a Diretora. A partir de
janeiro de 2027, notas com os campos de IBS e CBS mal preenchidos poderão ser
rejeitadas já em ambiente de produção. Hoje o Fisco já consegue identificar
omissões ou incorreções
A partir do encerramento da fase de
adaptação assistida, inconsistências não regularizadas poderão gerar
consequências fiscais, inclusive autuações e penalidades, conforme a legislação
aplicável e os atos técnicos e normativos vigentes.
O risco de enquadramento como fraude é
maior do que parece, porque a nova lógica de créditos amarra as empresas umas
às outras. Uma nota emitida com valor inflado ou informações inconsistentes pode ser lida pela
fiscalização como tentativa de gerar crédito indevido, não como simples erro de
preenchimento. Isso significa cobrar consistência de quem está do outro lado da
cadeia, porque o erro de um fornecedor deixa de ser problema só dele. Some-se a
isso a distância que tende a se abrir entre o que a empresa declara no momento
da transação e o que ela consegue comprovar depois, no exame do Fisco: um
descolamento entre a decisão e a defesa que se acumula silenciosamente a cada
nota inconsistente.
Sem multa, mas com custo operacional
Segundo a especialista, mesmo antes de
2027, quando ainda não há penalidade pecuniária, o erro já custa caro de outra
forma. Embora a emissão não esteja sendo automaticamente rejeitada pela
ausência de determinadas informações de IBS e CBS nesta fase, inconsistências
de parametrização podem gerar retrabalho, necessidade de retificação, exposição
futura e perda de previsibilidade operacional.
"Muitas empresas têm optado por
ajustes paliativos em sistemas legados, o que eleva o risco de inconsistência
nos testes", avalia Ana Maciel. Vale revisar de perto três frentes: o
volume crescente de tabelas e códigos de IBS e CBS, como o CClassTrib, a
consistência de NCM, códigos de serviço, e as bases de cálculo. "A nota
fiscal não é só aquilo que a gente vê. É um documento eletrônico com muita
informação por trás, válido para o governo auditar em tempo real",
completa a executiva.
O calendário varia por tipo de documento
e operação
O cronograma não tem data única: a
obrigatoriedade é escalonada por tipo de documento, modelo e natureza da
operação. A própria NF-e modelo 55 mostra por que a leitura genérica não
funciona: vale a regra geral de agosto, mas fornecimentos monofásicos só entram
em 2027 e a importação de bens materiais fica atrelada ao prazo da Duimp.
Empresas de serviços, condomínios, locadoras e plataformas digitais entram
majoritariamente em dezembro, e os optantes pelo Simples Nacional só em 2027, o
que não significa que possam esperar até lá para começar a se preparar.
A regulamentação complementar já foi
publicada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que instituiu, para
2026, o PNCT, com foco na adaptação assistida dos contribuintes às obrigações
de emissão de documentos fiscais.
A janela de 2026 deve ser usada para
diagnóstico, correção de parametrizações, evolução no preenchimento correto dos
campos e resposta tempestiva às comunicações do Fisco. O PNCT não elimina a
obrigação, mas cria um ambiente de adaptação assistida para que as empresas
cheguem mais preparadas à etapa seguinte da Reforma Tributária, quando acertar
a determinação será apenas o começo, e o diferencial estará em sustentar e
defender cada decisão fiscal ao longo de todo o ciclo.

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