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sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Reforma tributária chega aos sistemas do turismo: o que muda agora?

Novos campos de IBS e CBS exigem ajustes em notas fiscais, integrações e rotinas financeiras antes das próximas fases do cronograma


Uma mudança fiscal pode travar uma operação antes mesmo de alterar o valor de um imposto. Basta que o sistema não reconheça um campo, gere a nota no formato errado ou envie ao financeiro informações incompatíveis. Esse risco entrou no calendário das empresas de turismo com a implantação gradual dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS, tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

Bruno Bazoti, fundador e CEO da Larian AI, empresa de tecnologia no ramo do turismo, afirma que a transição também precisa ser tratada como um projeto de tecnologia. Plataformas de atendimento, vendas, reservas, pagamentos, financeiro e contabilidade trocam informações durante uma mesma operação. Quando uma delas muda, as demais precisam interpretar os novos dados sem interromper o fluxo.

O cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS mostra a dimensão técnica da implantação. A página é a principal referência pública sobre as datas e os leiautes dos documentos eletrônicos. Em 1º de outubro de 2026, começou a obrigatoriedade para a NFS-e de serviços em geral sujeitos ao ISS. Em 1º de dezembro, o calendário alcança documentos destinados a plataformas digitais e a serviços intermediados em hipóteses específicas. Para contribuintes do Simples Nacional, os efeitos previstos sobre NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos começam em 1º de janeiro de 2027.

As exigências variam conforme o regime tributário, a atividade e o documento utilizado, o que demanda validação com as áreas fiscal e contábil. Do ponto de vista tecnológico, a primeira providência é identificar onde as informações nascem e por quais sistemas passam. Um dado inserido na venda pode alimentar a reserva, a cobrança, a nota, a conciliação e o relatório gerencial. Se os campos forem tratados de maneiras diferentes, o erro percorre toda a cadeia.

“A reforma precisa chegar à estrutura de dados e às integrações, e não somente à tela de emissão da nota. Quando o ajuste fica concentrado no fim do processo, a divergência retorna em forma de retrabalho, falhas de conciliação e conferências manuais”, explica Bazoti.

A adaptação envolve atualizar leiautes, revisar regras de preenchimento e testar a comunicação com emissores fiscais, ERPs, sistemas financeiros e plataformas de terceiros. Também será necessário verificar cancelamentos, reembolsos, comissões e operações intermediadas, situações comuns no turismo que podem percorrer fornecedores diferentes até a conclusão da venda.

O calendário em fases reduz a concentração das mudanças em uma única data, mas cria um período de convivência entre documentos, regras e versões distintas. Empresas que atendem operações de portes e regimes tributários variados precisarão reconhecer qual tratamento deve ser aplicado a cada transação. Nesse ponto, testes em ambiente de homologação, registros das alterações e planos de contingência ajudam a evitar que uma falha fiscal paralise atendimento e faturamento.

“A empresa precisa saber qual sistema é responsável por cada informação e onde ela será conferida. Sem esse mapa, uma atualização aparentemente simples pode quebrar uma integração ou produzir números diferentes entre venda, nota fiscal e contabilidade”, afirma o executivo.

A preparação pode começar pelo inventário dos documentos emitidos, das integrações ativas e dos fornecedores responsáveis por atualizações. Em seguida, áreas de tecnologia, financeiro e contabilidade devem testar jornadas completas, desde o registro da operação até a conciliação. O objetivo prático é fazer com que a mudança tributária avance nos bastidores sem transformar a rotina do cliente ou da equipe em uma sequência de correções manuais.

 

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