Nova regulamentação estabelece limites para a atuação de porteiros, vigias e controladores de acesso; advogado alagoano explica os riscos trabalhistas e orienta como evitar irregularidades
Uma prática comum em condomínios e empresas pode
gerar multas, processos trabalhistas e aumento de custos: exigir que porteiros,
vigias ou controladores de acesso realizem atividades próprias de vigilantes,
como rondas, abordagens de suspeitos e intervenção em ocorrências de segurança.
O alerta ganha importância após a regulamentação do Estatuto da Segurança
Privada. A Lei nº 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026,
estabeleceu novas regras para a contratação e a manutenção de serviços de
segurança privada em todo o país.
A mudança afeta diretamente condomínios
residenciais e comerciais, lojas, indústrias, escolas, clínicas e outras
organizações de Maceió e do interior de Alagoas que mantêm profissionais
responsáveis pelo controle de entrada, proteção de patrimônio ou monitoramento
de ambientes. A legislação diferencia claramente as atividades de portaria e
vigilância. O porteiro pode controlar a entrada e a saída de pessoas e
veículos, receber encomendas e acompanhar câmeras de forma passiva. Entretanto,
quando passa a realizar rondas de segurança, abordar suspeitos ou reagir a
ocorrências, pode estar exercendo funções próprias de vigilante.
Para o advogado empresarial e trabalhista Luiz
Henrique da Silva Cunha Filho, sócio-administrador da Manso & Cunha Sociedade de Advogados,
em Maceió, o principal risco está na diferença entre o nome registrado no
contrato e o trabalho efetivamente realizado pelo empregado. “Não basta
registrar o trabalhador como porteiro se, na prática, ele realiza rondas,
aborda pessoas ou atua diretamente na proteção do patrimônio. Em uma eventual
fiscalização ou ação trabalhista, o que será analisado é a atividade realmente
desempenhada”, explica Luiz Henrique.
A pessoa jurídica que mantiver ou contratar serviço
de segurança sem a autorização exigida pode receber multa de R$ 10 mil a R$ 30
mil. Além da sanção administrativa, a empresa ou o condomínio pode enfrentar
ações trabalhistas com pedidos de diferenças salariais e adicional de
periculosidade de 30%. A portaria tradicional, desarmada e limitada ao controle
de acesso, continua permitida sem autorização específica da Polícia Federal. O
problema surge quando as responsabilidades do profissional ultrapassam essa
função. Se o condomínio ou a empresa quiser contratar vigilantes diretamente,
deverá organizar um serviço próprio de segurança, conhecido como serviço
orgânico. Esse modelo exige autorização da Polícia Federal, vistoria das
instalações, cadastro dos profissionais, certificado de segurança, pagamento de
taxas e renovação periódica.
Outra possibilidade é terceirizar a vigilância.
Nesse caso, o contratante deverá verificar se a prestadora possui autorização
válida da Polícia Federal para executar aquele serviço em Alagoas. Ter CNPJ e
contrato social não é suficiente para comprovar a regularidade. “O menor preço
não pode ser o único critério de contratação. Uma proposta muito abaixo do
mercado pode indicar que a empresa não consegue cumprir o piso salarial, os
encargos trabalhistas e as exigências legais. A aparente economia pode se
transformar em um passivo muito maior”, alerta o advogado.
O período de adaptação às novas regras termina em
10 de setembro de 2027. O prazo, porém, não permite que empresas e condomínios
mantenham serviços irregulares até essa data. Segundo Luiz Henrique, a adequação
deve começar pelo levantamento das atividades realizadas em cada posto de
trabalho. Também é recomendável revisar contratos, descrições de cargos,
regimentos internos, ordens de serviço e a documentação das empresas
terceirizadas. Nos condomínios, as decisões devem ser apresentadas em
assembleia e registradas em ata. Quando porteiros ou vigias já desempenharam
funções de segurança, também pode ser necessária uma avaliação do possível
passivo trabalhista dos últimos cinco anos.
O que empresas e condomínios
devem verificar
- Quais
atividades cada empregado realmente desempenha;
- Se
porteiros estão fazendo rondas ou abordagens;
- Se a
empresa terceirizada possui autorização válida da Polícia Federal;
- Se a
autorização abrange o serviço contratado e o estado de Alagoas;
- Se
os contratos preveem comprovação de salários e encargos;
- Se
as descrições dos cargos e as ordens de serviço estão atualizadas;
- Se
há risco trabalhista relacionado às atividades exercidas nos últimos cinco
anos.
Manso & Cunha Advogados
Dr. Luiz Henrique Cunha - OAB/AL 8.399 - Advogado Especialista em Direito do Trabalho Empresarial, sócio-administrador da Manso & Cunha Sociedade de Advogados, em Maceió, e possui mais de 16 anos de experiência em Direito do Trabalho empresarial. Inscrito na OAB/AL sob o nº 8.399, é pós-graduado em Direito Público e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Na Manso & Cunha, lidera as áreas de Direito Empresarial, Consultivo, Contratual, Trabalhista, Consumerista, Imobiliário e Cível.
@mansoecunhaadvogados
https://mansoecunha.com.br/

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