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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Os direitos do consumidor diante de prejuízos causados por problemas meteorológicos

Advogado orienta cidadãos afetados por falta de energia elétrica em decorrência de mudanças no clima

 

Em São Paulo e em diversas outras capitais do país têm sido bastante recorrentes, ao final do dia, o recebimento de alertas da Defesa Civil sobre riscos de tempestades severas com potencial de causar estragos. Para muitos, a mensagem é seguida de preocupação por queda de energia e receio de amargurar prejuízos. Diante desse cenário, o que o consumidor deve saber para ter seus direitos garantidos?

“Apesar de uma eventual queda de energia ser provocada por mudanças buscas na meteorologia, o consumidor não pode ser penalizado por danos em seu patrimônio e pertences”, destaca Ricardo Menegatto, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados.

Caso o consumidor seja prejudicado com a queima de aparelhos ou perda de produtos, alimentos ou remédios devido à interrupção ou oscilação de energia, Menegatto aconselha que ele tome as seguintes providências:

Registre o ocorrido, anotando dia e horário da interrupção ou oscilação de energia e da queima dos aparelhos.

Tire fotos e grave vídeos dos danos ocasionados. As imagens ajudam a dar materialidade à denúncia.

“Não hesite em solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. O prazo para efetuar reclamações é de até 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 10 dias para inspecionar o equipamento e 15 dias para dar uma resposta sobre soluções possíveis. Vale destacar que para aparelhos como geladeira/freezer o prazo é bem menor, de um dia”, esclarece Menegatto.

Guarde todos os números de protocolo de atendimento. Eles servem como comprovação das tratativas do consumidor com a empresa.


Quando procurar um advogado?

Se a concessionária negar o ressarcimento alegando "caso fortuito" ou "força maior", o caminho deve ser a Justiça. “Ali, esse argumento muitas vezes é derrubado, uma vez que as empresas devem estar preparadas para intempéries”, diz o advogado.

“Caso o consumidor fique dias sem luz ou perca medicamentos essenciais, ele pode entrar com ação por danos morais, assim como também pode ingressar na justiça se a concessionária dificultar o processo administrativo, algo que não é incomum quando o valor do prejuízo é elevado”.

Com o suporte jurídico na identificação da responsabilidade objetiva da concessionária, o consumidor eleva suas chances de obter uma indenização integral e rápida, equilibrando forças com o setor jurídico dessas grandes concessionárias.

“Para comerciantes que tenham sido prejudicados com a interrupção prolongada do serviço, gerando lucro cessante, por exemplo, ou quando a falta de energia causa risco à saúde, com o não funcionamento de equipamentos médicos domiciliares, o caminho da justiça deve ser buscado pelo consumidor, que pode e deve ser ressarcido”, finaliza Menegatto.


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