Advogado orienta cidadãos afetados por falta de energia elétrica em decorrência de mudanças no clima
Em
São Paulo e em diversas outras capitais do país têm sido bastante recorrentes,
ao final do dia, o recebimento de alertas da Defesa Civil sobre riscos de
tempestades severas com potencial de causar estragos. Para muitos, a mensagem é
seguida de preocupação por queda de energia e receio de amargurar prejuízos.
Diante desse cenário, o que o consumidor deve saber para ter seus direitos
garantidos?
“Apesar
de uma eventual queda de energia ser provocada por mudanças buscas na
meteorologia, o consumidor não pode ser penalizado por danos em seu patrimônio
e pertences”, destaca Ricardo Menegatto, advogado especializado em direito do
consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados.
Caso
o consumidor seja prejudicado com a queima de aparelhos ou perda de produtos,
alimentos ou remédios devido à interrupção ou oscilação de energia, Menegatto
aconselha que ele tome as seguintes providências:
Registre
o ocorrido, anotando dia e horário da interrupção ou oscilação de energia e da
queima dos aparelhos.
Tire
fotos e grave vídeos dos danos ocasionados. As imagens ajudam a dar
materialidade à denúncia.
“Não
hesite em solicitar o ressarcimento à concessionária de energia. O prazo para
efetuar reclamações é de até 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor. A empresa tem 10 dias para inspecionar o equipamento e 15 dias para
dar uma resposta sobre soluções possíveis. Vale destacar que para aparelhos
como geladeira/freezer o prazo é bem menor, de um dia”, esclarece Menegatto.
Guarde
todos os números de protocolo de atendimento. Eles servem como comprovação das
tratativas do consumidor com a empresa.
Quando procurar um advogado?
Se
a concessionária negar o ressarcimento alegando "caso fortuito" ou
"força maior", o caminho deve ser a Justiça. “Ali, esse argumento
muitas vezes é derrubado, uma vez que as empresas devem estar preparadas para
intempéries”, diz o advogado.
“Caso
o consumidor fique dias sem luz ou perca medicamentos essenciais, ele pode
entrar com ação por danos morais, assim como também pode ingressar na justiça
se a concessionária dificultar o processo administrativo, algo que não é
incomum quando o valor do prejuízo é elevado”.
Com
o suporte jurídico na identificação da responsabilidade objetiva da
concessionária, o consumidor eleva suas chances de obter uma indenização
integral e rápida, equilibrando forças com o setor jurídico dessas grandes
concessionárias.
“Para
comerciantes que tenham sido prejudicados com a interrupção prolongada do
serviço, gerando lucro cessante, por exemplo, ou quando a falta de energia
causa risco à saúde, com o não funcionamento de equipamentos médicos
domiciliares, o caminho da justiça deve ser buscado pelo consumidor, que pode e
deve ser ressarcido”, finaliza Menegatto.
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