Nova regra
tira os pedidos dos consulados e centraliza os processos administrativos num
único Serviço Central.
Nostrali Divulgação
O governo italiano
promulgou a Lei nº 11 de 2026, que centraliza os pedidos de reconhecimento
da cidadania italiana em um novo órgão, em Roma. A medida entra em vigor no dia
19 de fevereiro de 2026 e provoca mudanças no trâmite para o reconhecimento da
cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior, na inscrição
AIRE (Cadastro dos Italianos Residentes no
Exterior) e na emissão de passaportes. Com a nova lei, os pedidos, até então iniciados nos Consulados,
terão início num novo órgão, um Serviço Central, que será criado em Roma.
O que
muda e quais serão os próximos passos
A partir de 1º de
Janeiro de 2029, os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para
maiores de idade residentes no exterior serão centralizados em um novo órgão do
Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, sediado em Roma.
– Os pedidos
deverão ser feitos exclusivamente pelo correio, com envio da documentação
original em papel e do comprovante de pagamento das taxas previstas.
– O prazo
para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
– Na transição, os consulados só poderão receber a
mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um
mínimo de 100 por sede.
– Da mesma forma, nos dois primeiros anos (2029 e
2030), o novo órgão poderá receber um número limitado de pedidos, com base no
total de pedidos feitos em consulados no ano anterior à entrada em vigor da
lei.
– A
comunicação entre o descendente e o órgão será apenas por e-mail.
Transferência
para novo órgão será progressiva
Haverá um período
de transição até 1º de janeiro de 2029, quando o novo Serviço Central do MAECI
(Ministério das Relações Exteriores) passará a atuar de forma plena. Esse
período servirá para a implementação da nova estrutura e a definição dos
regulamentos operacionais.
O objetivo é que,
aos poucos, os Consulados passem a atuar somente com o reconhecimento da
cidadania italiana por descendência de menores de idade, assistência aos
requerentes e verificação preliminar da documentação. A coordenação,
recebimento e as decisões para o reconhecimento da cidadania de pessoas residentes
no exterior ficarão sob a tutela exclusiva do novo órgão, em Roma.
Para conseguir
atender aos ítalo-descendentes, o governo já liberou a contratação de
funcionários. Também foi autorizada despesas orçamentárias específicas para a
implementação do novo escritório centralizado. O MAECI ainda poderá terceirizar
serviços de envio, recepção, digitalização e arquivamento de documentos.
Novas
burocracias no reconhecimento da cidadania
“A cada ano, o
governo italiano segue a tendência mundial e aumenta a burocracia no
reconhecimento da dupla cidadania”, afirma o jurista italiano David Manzini,
radicado no Brasil e CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana. “O governo italiano afirma que
o objetivo da reforma na legislação é reduzir a fragmentação das práticas
administrativas entre diferentes sedes consulares”, explica. “Contudo, a nova
legislação não só deixa o processo ainda mais lento, aumentando o prazo de 24
para 36 meses, mas também dificulta o reconhecimento”, enfatiza o especialista.
Apesar do governo
italiano informar que fará investimentos e ampliará o quadro de funcionários
para atender a demanda, o risco de que surjam novos gargalos no processo é
alto. “A exigência do envio dos documentos em formato físico é um retrocesso”,
denuncia Manzini. “O risco do extravio de certidões originais durante o
transporte internacional é elevado”, alerta.
A dependência de
trâmites burocráticos tradicionais é um contrassenso ao momento em que a Itália
discute a necessidade de modernização e digitalização dos seus serviços
públicos. A remessa de documentação física também caminha na direção oposta às
práticas adotadas por outros países europeus, que vêm investindo na tramitação
eletrônica para dar mais segurança, agilidade e rastreabilidade aos processos.
Via
judicial é caminho mais seguro
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As constantes
mudanças legislativas afetam principalmente o reconhecimento da cidadania pela
via administrativa. Manzini reforça que a via judicial se mantém como o caminho
mais rápido, seguro e assertivo. O especialista já assessorou a mais de 30 mil
ítalo-descendentes no reconhecimento da dupla cidadania.
“A tendência é que
os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros,
levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o especialista.
“Quando analisamos o cenário macro, é visível, historicamente, que quem dá
entrada antes nos processos sempre sai na frente, para ter esse direito
legítimo reconhecido”, finaliza o jurista.
Nostrali Cidadania Italiana
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