Especialista
explica diferença entre visto e status migratório e orienta como consultar
sistemas oficiais do governo dos Estados Unidos
Brasileiros que viajam com frequência aos Estados
Unidos ou que já residiam no país enfrentam uma dúvida recorrente antes de
embarcar, o visto ainda está válido? Existe alguma violação de status
registrada? A checagem prévia pode evitar barramentos no aeroporto,
cancelamento do visto e até impedimento de reentrada.
Segundo dados do Departamento de Estado dos EUA,
milhões de vistos de não imigrante são emitidos anualmente em todo o mundo, mas
a validade do documento não garante, por si só, autorização automática de
permanência.
O advogado Daniel Toledo, especialista em Direito
Internacional e imigração, afirma que a principal confusão ocorre porque muitos
viajantes não compreendem a diferença entre visto e status migratório. “O visto
é o selo colado no passaporte, que permite ao estrangeiro se apresentar em um
porto de entrada dos Estados Unidos. O status é a autorização de permanência
concedida pelo oficial de imigração no momento da entrada. São coisas
diferentes”, explica.
De acordo com o U.S. Customs and Border Protection,
órgão responsável pelo controle de fronteiras, o período de permanência
autorizado é registrado eletronicamente no formulário I-94. O prazo pode ser
inferior à validade do visto. Isso significa que uma pessoa pode ter um visto
válido no passaporte e, ainda assim, estar em situação irregular caso tenha
ultrapassado o período autorizado na última entrada.
Três formas de verificar a
situação migratória
O primeiro passo recomendado é a conferência física
do visto no passaporte. No selo, consta a “expiration date”, que indica até
quando o documento pode ser utilizado para solicitar entrada no país. Caso o
passaporte tenha vencido, mas o visto esteja dentro do prazo, não é necessário
solicitar um novo visto. O viajante pode portar os dois passaportes, o antigo
com o visto válido e o novo documento vigente.
A segunda etapa é a consulta ao sistema CEAC, sigla
para Consular Electronic Application Center, mantido pelo Departamento de
Estado. No site oficial, é possível selecionar a categoria do visto, o
consulado onde ele foi emitido e inserir o número de controle do processo,
conhecido como "case number". O sistema apresenta diferentes
resultados.
Se constar “Issued”, o visto foi emitido e
permanece válido. Caso apareça “Refused”, significa que houve negativa. Já a
indicação “Revoked” aponta cancelamento. Segundo Toledo, o cancelamento pode
ocorrer por diversos motivos e nem sempre há comunicação prévia ao titular. “O
visto é considerado um privilégio administrativo. Ele pode ser revogado a
qualquer momento por decisão do governo americano”, afirma.
A terceira verificação envolve o status migratório.
Para isso, o viajante deve acessar o site oficial do I-94 e consultar a seção
de compliance, onde é possível confirmar o prazo autorizado na última entrada e
identificar eventual overstay, termo utilizado para permanência além do período
permitido.
Dados do Departamento de Segurança Interna dos EUA
mostram que, em relatórios recentes de Entry/Exit Overstay, centenas de
milhares de visitantes ultrapassam anualmente o prazo autorizado, o que pode
gerar cancelamento de visto e dificuldades futuras para obtenção de novos
documentos. A legislação americana prevê que permanências irregulares
superiores a 180 dias podem resultar em proibição de reentrada por três anos,
podendo chegar a dez anos em casos mais longos.
Riscos de viajar sem checagem
prévia
Mesmo que não haja cancelamento formal do visto,
uma violação de status pode ser identificada pelo oficial de imigração no
momento da tentativa de nova entrada. Nesses casos, o viajante pode ser
impedido de ingressar no país e ter o visto cancelado no próprio aeroporto.
O advogado alerta que o problema é comum entre
turistas que acreditam que a validade impressa no visto corresponde
automaticamente ao tempo permitido de permanência. “Uma pessoa pode ter visto
de turismo válido por dez anos, mas isso não significa que possa ficar dez anos
nos Estados Unidos. Cada entrada gera um prazo específico, normalmente de até
seis meses, que precisa ser respeitado”, explica.
A atenção deve ser redobrada por quem pretende
iniciar processos migratórios mais complexos, como ajuste de status por
casamento com cidadão americano. Violações anteriores podem impactar
entrevistas e análises de elegibilidade.
Cuidados antes de embarcar
Especialistas recomendam que a consulta ao CEAC e
ao sistema do I-94 seja feita sempre antes de comprar passagens internacionais.
Também é aconselhável verificar a caixa de e-mail, inclusive a pasta de spam,
em busca de comunicações oficiais com domínio state.gov, que podem informar
eventual revogação.
Para Toledo, a prevenção é a melhor estratégia.
“Manter o status válido, respeitar os prazos concedidos na entrada e nunca
fornecer informações incorretas às autoridades migratórias são medidas básicas
que evitam problemas sérios”, afirma.
Com o aumento do fluxo internacional e o uso de sistemas eletrônicos de controle migratório cada vez mais integrados, a checagem prévia tornou-se etapa essencial para quem deseja viajar aos Estados Unidos sem surpresas na imigração.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com 900 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
Para mais informações, acesse o site.
Toledo e Advogados Associados
. Para mais informações, acesse o site ou pelo instagram.
Nenhum comentário:
Postar um comentário