A partir do dia 1º de janeiro
passa a valer a obrigatoriedade de registro das Cédulas de Produto Rural com
valores acima de R$ 50 mil
A partir do dia 1º de janeiro de 2023,
passará a vigorar a nova regra do Banco Central que obriga o registro de
Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de R$50 mil. A medida está em linha com
o movimento de digitalização e obrigatoriedade de registro de CPR, que, a
partir de janeiro de 2024, se estenderá para todos os valores.
Em 2020, a Lei nº 13.986/2020, conhecida
como Lei do Agro permitiu o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) em
formato digital em um movimento conjunto com a publicação das Resoluções 4.870
(novembro de 2020) e 4.927 (junho de 2021) do Conselho Monetário Nacional
(CMN).
“A nova medida do Banco Central é de
extrema importância para o mercado de CPRs no Brasil. Ao reduzir o valor mínimo
de registro para R$50 mil, as novas regras trazem mais segurança, transparência
e ampliam as possibilidades por maior oferta de crédito para produtores rurais.
Desse modo, os financiadores contam com uma garantia segura no lastro da CPR e
quem está registrando pode ter acesso a melhores condições de financiamento no
agro”, diz Fernando Fontes, CEO da CERC.
A CPR é um título de crédito que constitui
um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio.
Responsável por auxiliar produtores e cooperativas a comercializar a produção
agropecuária brasileira, a solução representa uma promessa de entrega futura de
um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização rural.
Para Fontes, as novas
resoluções no âmbito regulatório são positivas para todos os players
do mercado. "Os avanços regulatórios favorecem a exploração de mercados de
uma maneira que permite valorizar ativos e trazer novas formas de utilização. O
trabalho da CERC é seguir abrindo espaço para que essas iniciativas possam se
consolidar levando a segurança que o registro em uma infraestrutura de mercado
financeiro pode oferecer", diz o executivo.
Ampliação de crédito no mercado
Fontes explica que a obrigatoriedade do registro de CPR aumenta
a oferta de crédito no mercado e ajuda a solucionar um problema antigo no setor.
“No agronegócio, a alta de juros é apontada como um dos principais itens de
preocupação no setor junto às dificuldades para acesso ao crédito rural. Com o
registro, o financiador tem melhor visibilidade se, por exemplo, o emissor da
CPR tem condições de honrar com os débitos. Por sua vez, o Emissor da CPR passa
ao mercado mais confiabilidade sobre o seu negócio e amplia as chances de obter
acesso de créditos nas instituições financeiras. Na CERC atuamos para que esses
registros sejam feitos de forma segura e transparente, fomentando mais negócios
e gerando benefícios para financiadores e produtores”, finaliza o CEO da CERC.
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