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segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Cédula de Produto Rural: confira os valores que em 2023 são obrigatórios para registro

A partir do dia 1º de janeiro passa a valer a obrigatoriedade de registro das Cédulas de Produto Rural com valores acima de R$ 50 mil



A partir do dia 1º de janeiro de 2023, passará a vigorar a nova regra do Banco Central que obriga o registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) a partir de R$50 mil. A medida está em linha com o movimento de digitalização e obrigatoriedade de registro de CPR, que, a partir de janeiro de 2024, se estenderá para todos os valores.

 

Em 2020, a Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro permitiu o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) em formato digital em um movimento conjunto com a publicação das Resoluções 4.870 (novembro de 2020) e 4.927 (junho de 2021) do Conselho Monetário Nacional (CMN).  

 

“A nova medida do Banco Central é de extrema importância para o mercado de CPRs no Brasil. Ao reduzir o valor mínimo de registro para R$50 mil, as novas regras trazem mais segurança, transparência e ampliam as possibilidades por maior oferta de crédito para produtores rurais. Desse modo, os financiadores contam com uma garantia segura no lastro da CPR e quem está registrando pode ter acesso a melhores condições de financiamento no agro”, diz Fernando Fontes, CEO da CERC.

 

A CPR é um título de crédito que constitui um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Responsável por auxiliar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira, a solução representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e comercialização rural.

 

Para Fontes, as novas resoluções no âmbito regulatório são positivas para todos os players do mercado. "Os avanços regulatórios favorecem a exploração de mercados de uma maneira que permite valorizar ativos e trazer novas formas de utilização. O trabalho da CERC é seguir abrindo espaço para que essas iniciativas possam se consolidar levando a segurança que o registro em uma infraestrutura de mercado financeiro pode oferecer", diz o executivo.  

 

Ampliação de crédito no mercado 

Fontes explica que a obrigatoriedade do registro de CPR aumenta a oferta de crédito no mercado e ajuda a solucionar um problema antigo no setor. “No agronegócio, a alta de juros é apontada como um dos principais itens de preocupação no setor junto às dificuldades para acesso ao crédito rural. Com o registro, o financiador tem melhor visibilidade se, por exemplo, o emissor da CPR tem condições de honrar com os débitos. Por sua vez, o Emissor da CPR passa ao mercado mais confiabilidade sobre o seu negócio e amplia as chances de obter acesso de créditos nas instituições financeiras. Na CERC atuamos para que esses registros sejam feitos de forma segura e transparente, fomentando mais negócios e gerando benefícios para financiadores e produtores”, finaliza o CEO da CERC.


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