Advogado especialista em direito do consumidor, Max Kolbe, explica quais são os benefícios que os passageiros têm nesse tipo de caso
De
acordo com uma pesquisa realizada pelas três principais agências de viagem do
país, CVC, Kayak e Decolar, a procura por viagens aumentou 220% no final deste
ano, comparado com o mesmo período em 2021. Mas, sabemos que imprevistos
acontecem, e às vezes uma viagem tão esperada precisa ser desmarcada.
Para
os casos de cancelamento ocasionados pela companhia aérea, remarcação do
voo é uma das alternativas, de acordo com o advogado Max Kolbe, especialista em
direito do consumidor. “Nesse caso os passageiros têm direito de optar pelo
reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por
outras modalidades”, explica.
Além
disso, o advogado chama a atenção para os consumidores ficarem sempre atentos
aos seus direitos quanto à remarcação de passagens. “Os voos que superam um
atraso de quatro horas garantem ao consumidor que esse seja remarcado para data
e horário de sua preferência, sem que seja cobrada nenhuma taxa. Entretanto, os
atrasos menores, como de 1 ou 2 horas, garantem apenas o direito à assistência
material”, ressalta o especialista.
Segundo
a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), fica a critério da companhia aérea
suspender o fornecimento da assistência material caso o passageiro opte por
remarcar a passagem. Para efetuar a alteração do voo nessas condições, é
necessário entrar em contato com a companhia aérea.
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