Cerca 170 mil beneficiários devem comparecer
ao INSS portando os documentos necessários para a realização da perícia
No início de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou mais um processo de pente fino dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
No Brasil, cerca de 36 milhões de brasileiros são dependentes de algum benefício oferecido pela instituição. Antes da reforma da previdência, os segurados eram convocados de dois em dois anos. O advogado especialista em direito previdenciário do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, Jefferson Maleski, calcula que cerca de 170 mil beneficiários devem passar pela nova perícia nos próximos meses, e é importante se atentar aos prazos de comparecimento e aos documentos a serem entregues, sob pena de perder o benefício.
O procedimento iniciará com os segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária e que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica. Maleski reforça que as pessoas devem apresentar documentos médicos atualizados para a permanência no benefício. “No caso de tratamento médico contínuo, é necessário a atualização do prontuário juntamente com os documentos pessoais no dia da perícia médica.”
A
segunda convocação será com os aposentados por invalidez, pessoas incapacitadas
permanentemente para o trabalho. Para que o aposentado continue recebendo
o benefício, é necessário comprovar por meio de documentação médica que
continua incapaz para trabalhar em qualquer tipo de trabalho.
Após receber a convocação, será agendada uma perícia médica presencial no INSS, que o beneficiário não pode faltar. O advogado orienta que os segurados não protocolem os seus documentos sozinhos. “É importante o auxílio de um advogado especializado no assunto para saber quais documentos anexar e onde anexar, visando evitar um possível corte do benefício por qualquer erro na hora desse protocolo”, explica.
Como saber se foi convocado?
Os
segurados recebem a convocação para a perícia do Instituto Nacional do Seguro
Nacional (INSS) por meio de carta,
pelo caixa eletrônico do banco, mensagem de texto no celular ou através do
Portal oficial do INSS.
O advogado também orienta que os beneficiários não faltem à perícia do INSS para evitar o corte do benefício. “Em caso de falta, o instituto pode cancelar automaticamente o auxílio. Portanto é necessário comparecer ao prazo estipulado pela categoria.”
Em
caso de suspensão do benefício, o segurado tem o prazo de 60 dias para recorrer
ao benefício e realizar uma nova perícia.
Pessoas que não podem ser convocadas para a perícia médica
O especialista previdenciarista explica que há beneficiários que não podem ser convocados para o pente-fino. Entre eles, estão:
- Aposentados por invalidez que já completaram mais 60 anos de idade
- Beneficiários com mais de 55 anos de idade e com mais de 15 anos com auxílio de invalidez ou doença
- Portadores de HIV não podem ser
convocados para a perícia médica, pois trata-se de uma doença sem cura até
o momento
Quem recebe o benefício há mais de 10 anos
Jefferson Maleski - Advogado da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO
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