Segundo Helena
Margarido, advisor da Kodo Assets, "A segregação patrimonial é fundamental
para proteger os usuários e jamais deveria ter sido vetada"
A aprovação do PL 4401/2021 pela Câmara dos
Deputados agitou o mercado de Criptoativos nesta terça-feira, 29.
Apesar do reconhecimento de que a
institucionalização da criptoeconomia no Brasil é um grande avanço para o país
e trará mais segurança para usuários e players envolvidos, alguns especialistas
observam falhas e alertam para a exclusão da segregação patrimonial.
“Sem ela, o Projeto de Lei vira uma simples barreira de entrada ao mercado, sem
nenhuma contrapartida ao consumidor, que verá menos opções de corretoras
surgirem daqui pra frente sem necessariamente estar mais protegido pelo simples
fato de haver uma regulação vigente”, afirma Helena Margarido, advisor da Kodo
Assets
Para o CVO da Ribus, desenvolvedora do primeiro
token utilitário imobiliário do mundo, Daniel Carius, “mesmo que ainda dependa
de regulamentação e regras mais detalhadas, além da aprovação do presidente, é
notório um avanço, pois o projeto ficou parado por sete anos na Câmara dos
Deputados. O que chama atenção é o veto à segregação patrimonial, um dos pontos
mais importantes desse PL. Seu veto significa uma lacuna quanto à segurança
para os usuários. Isso pode afastar novos investidores e reduzir o número de
opções para que os brasileiros possam investir”.
Daniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes, são
coordenadores do primeiro e maior livro multidisciplinar da América Latina do
segmento, a obra coletiva: “Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso -
Aspectos filosóficos, Tecnológicos, Jurídicos e Econômicos”. Além de
especialistas no mercado cripto, blockchain e web3, são mestres em Direito
Tributário pela Fundação Getulio Vargas e Doutorandos pela PUC-SP.
Para eles a aprovação da lei não encerra completamente o assunto, pois ainda é
necessário aguardar a regulamentação infralegal que será editada pelo Banco
Central e pela CVM. Segundo os advogados, sem isso a lei perde totalmente a
eficácia.
“A questão da segregação patrimonial, amplamente
debatida em nível nacional e internacional, sobretudo por conta do caso FTX,
acabou sendo rejeitada. Ou seja, não há previsão de segregação patrimonial por
lei. Isso não significa, todavia, que o tópico esteja completamente descartado.
Isso porque, considerando a outorga de competência regulatória em nível
infralegal, não podemos descartar a hipótese de que tópico relativo à
existência ou não de regras voltadas à segregação patrimonial venham a ser
criada diretamente pelo Banco Central”, comenta Daniel de Paiva Gomes.
Daniel Carius (Ribus) afirma, ainda, que o fato de a segregação patrimonial
distinguir fundos dos usuários dos fundos das empresas que negociam
criptoativos para garantir maior segurança aos usuários das corretoras,
“poderia evitar casos como da FTX”.
O advogado Eduardo de Paiva Gomes questiona alguns pontos importantes
envolvendo o Banco Central do Brasil. “A questão é complexa: a ausência de
previsão explícita em lei, mais a outorga de competência em nível infralegal,
permitem que o BACEN regulamente a questão relativa à segregação patrimonial?
Ou, por outro lado, diante da rejeição explícita do Congresso, o BACEN não
poderia tratar do assunto sem que incorresse em um cenário de extrapolação da
sua competência regulamentar? Estas são cenas para os próximos capítulos”,
conclui.
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