A escola tem o
dever de zelar pela integridade física e moral de seus alunos em sua prestação
de serviços, revela especialista
Além de um espaço de aprendizagem, a escola exerce
um papel fundamental na formação dos cidadãos: o de promover a integração e a
socialização entre os alunos. É durante o período escolar, principalmente na
fase da infância, que as regras de convívio social se tornam mais evidentes e
cabe às instituições de ensino e aos educadores buscarem as metodologias mais
adequadas para implementá-las.
A falta de infraestrutura e a ausência de
profissionais qualificados geram impacto no sistema educacional brasileiro e
interferem diretamente na qualidade do ensino. A situação ainda é mais
complicada quando se refere ao acompanhamento dos alunos com deficiências.
Recentemente, uma professora
foi acusada de cobrir o rosto e tampar a boca de uma criança, em uma escola, em
Porto Alegre. A criança, de seis anos de idade e com TEA (Transtorno do
Espectro Autista), foi vítima de preconceito e discriminação em sala de aula. O
fato, além de cruel, revela o despreparo dos educadores e das escolas para
lidar com alunos que apresentam problemas cognitivos, transtornos e
deficiências.
A Lei
Brasileira de Inclusão (13.146/15),também conhecida como Estatuto da Pessoa
com Deficiência, foi criada com o propósito de assegurar, entre outros
aspectos, os direitos fundamentais de todas os cidadãos com deficiência, assim
como garantir igualdade de condições e oportunidade, proteção em casos de
discriminação, visando a inclusão social e cidadania.
Segundo Dr. Marcelo Válio, especialista em Direito
Constitucional e referência na área do Direito dos Vulneráveis no Brasil,
em situações como a que aconteceu em Porto Alegre, o Estado prevê punição. “A
legislação é farta e muito protetiva ao menor de idade com deficiência. Nesse caso,
podemos interpretar a atuação da professora como criminosa, na modalidade do
crime de capacitismo ou de lesão corporal, e até de crime de tortura”, explica
o professor.
Meu filho sofreu discriminação
na escola. Como proceder?
Para os casos de abuso e discriminação da criança,
os pais devem acionar penalmente a escola através de boletim de ocorrência para
apuração do fato criminoso. “Tanto a escola quanto o representante legal da
escola devem ser indiciados e condenados por crime de capacitismo ou de lesão
corporal dolosa e de tortura, bem como em indenização por danos morais e
materiais se houver dano físico ou psíquico", afirma Dr. Marcelo.
Afinal, a escola tem o dever de zelar pela
integridade física e moral de seus alunos em sua prestação de serviços.
Caso não preste o serviço adequadamente, poderá ter o contrato rescindido e ser
condenada em devolução dos valores das mensalidades pagas e indenização.
O Estado, através do Ministério Público e da
Polícia Civil, tem o dever de amparo e investigação para futura punição dos
envolvidos no crime de capacitismo. A pena para esses casos, de acordo com
artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, é de reclusão de 1 a 5 anos acrescida
de multa, reitera Dr. Marcelo.
Instagram: @profmarcelovalio
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