Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.
Essas resoluções vão
desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes,
academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. assim
como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de
ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não
organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar
a aglomeração de pessoas.
Claro que a questão que
fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é
importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum
as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou
salão de festas.
O importante é a gestão
continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a
pandemia, isso é: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de
álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da
quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de
festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao coronavírus.
Lembrando que, baseado
em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns,
como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e
regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali
coabitam.
Somado a isso, esse
período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma
dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho.
Primeiramente, é preciso
ficar atento em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns
quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já
que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao
condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e
saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa
forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão
festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do
documento.
Outro ponto de extrema
importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias
de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais
tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos
“incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do
limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Para fugir desse
problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados
afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do
condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom
senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a
incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Importante lembrar:
ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não
só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino infrator, como
também pode chegar a sanções por parte do poder público.
Por isso, nesse final de
ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a
diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam
na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos.
Enquanto a população não
for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o
coronavírus!
Fonte: Colunista Dr Rodrigo Karpat do Papo Condominial
Nenhum comentário:
Postar um comentário