Diante da pandemia
do novo coronavírus, norma determina ainda que o alistamento e outros serviços
poderão ser feitos pelo Título Net até o dia 6 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu
temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao
cadastro biométrico obrigatório. A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de
eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões
biométricas referentes ao Provimento
da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC,
AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado
estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto
voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura
deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de
regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta na Resolução
TSE nº 23.616/2020, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber,
no último dia 17 de abril, que permite alterações no cadastro eleitoral durante
o regime de plantão extraordinário. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
deverão apresentar à Corregedoria-Geral Eleitoral, num prazo de 5 dias contados
do término da vigência da norma (até 30 de abril), a lista dos municípios
submetidos à revisão. O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no
entanto, será mantido.
Título Net
Em função da suspensão dos serviços presenciais por
causa da pandemia do novo coronavírus, a Resolução editada pelo TSE também
facultou aos TREs a possibilidade de orientar os eleitores a utilizarem o
Pré-Atendimento Eleitoral – Título Net para a realização do alistamento,
transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados
em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de
inscrição cancelada.
Para esses serviços, o Cadastro Nacional de
Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento
Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor. O
atendimento será realizado até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no
Cadastro Eleitoral.
Como fazer?
O eleitor deve acessar o 'Título Net' do Portal do
TRE do seu estado e solicitar o atendimento desejado: alistamento,
transferência, revisão com mudança de zona eleitoral e revisão para regularização
de inscrição cancelada. Um formulário de pré-atendimento eleitoral deverá ser
preenchido e enviado pela internet.
Serviço
No Portal do TSE é possível acessar as páginas e os
contatos dos tribunais
regionais eleitorais em todo o país.
Além disso, para orientar os eleitores que precisem
dos serviços da Justiça Eleitoral, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como
será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período, bem como links
para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral.
RC/JB, DM
Nenhum comentário:
Postar um comentário