terça-feira, 30 de abril de 2019

IR 2019: eSocial doméstico pode te fazer cair na malha fina.


Quem é empregador doméstico precisa se atentar a mais um ponto no preenchimento da declaração: as contribuições previdenciárias sobre a remuneração do empregado doméstico


A legislação do imposto de renda permite ao empregador doméstico deduzir os valores recolhidos no Simples Doméstico em 2018 equivalentes a 8,8% da remuneração do empregado (não podendo exceder R$ 1.200,32) a título de contribuição patronal paga à previdência, também incluindo a GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).

Com objetivo de tornar o sistema da malha fina mais eficiente e evitar deduções irregulares, a Receita Federal passou a cruzar informações junto ao banco de dados do eSocial Doméstico. “Desta forma, além do cruzamento dos dados com gastos médicos, dentistas, psicólogos, planos saúde, aluguéis etc., agora o Fisco também atua nesta nova frente” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

Caso o empregador opte por não aproveitar a dedução dessas contribuições, ao consultar o processamento da sua declaração, o sistema exibirá uma mensagem informando que ele está renunciando à dedução que tem direito e que está pagando mais imposto ou tendo uma restituição menor. Desta forma, o sistema também avisa que há alguma contribuição patronal em atraso. Desta forma, basta regularizar os dados para que a declaração não corra o risco de ficar retida.


Evite a malha fina, atente-se às regras

A Receita estipula algumas regras para a dedução dos valores de contribuição patronal paga a Previdência:

1. Apenas um empregado doméstico pode constar por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e somente os valores recolhidos no ano-calendário de 2018.

2. Os valores não podem exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.

3. Também não podem exceder ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas aos incentivos à Cultura, Criança e Adolescente, Audiovisual, Desporto, Idoso, Pronas/PCD, Pronon e as Doações Diretamente na Declaração – ECA que são informadas na linha “Imposto Devido I” da ficha “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”.

Vale lembrar que, quando se tratar de contribuinte individual, a declaração fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social.




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