Com o final do ano
letivo se aproximando, os pais separados ou divorciados que têm filhos menores
de idade veem-se diante de um dilema: como fica a guarda das crianças nesse
período? Quanto tempo cada um dos ex-cônjuges pode ficar com os pequenos? E o
que fazer caso o ex-parceiro (a) não queira entregar cumprir o que foi
combinado?
Segundo a advogada
Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de
Família e das Sucessões), o regime de convivência com os filhos durante o
período de férias e também nas festividades de final de ano pode ser definido
previamente em decisão judicial.
No entanto, essa regra
pode ser alterada a qualquer momento, via tutela de emergência em outro
processo judicial. "Nesses processos judiciais, as provas são
testemunhais, colhidas de pessoas que conhecem os pais e os filhos. Também
podem ser documentais, como fotografias e carta escrita pela própria criança;
ou, ainda, periciais, realizadas por psicólogos e assistentes sociais, porque é
necessário demonstrar a aptidão do autor para obter a mudança no regime de
convivência", explica.
A advogada destaca,
também, a importância da divisão equilibrada do tempo destinado a cada um dos
pais com os filhos.
Segundo ela, em termos
de convivência, "não existe diferença entre a guarda unilateral ou
exclusiva e a compartilhada. O importante é a divisão equilibrada do tempo, de
acordo com a disponibilidade do pai e da mãer".
Antes que os pais
decidam com quem os filhos ficarão nesse período, é essencial ter bom senso,
ouvir também qual é o desejo das crianças, desde que não estejam sofrendo
alienação parental.
Estatísticas do Registro
Civil
Em 2017, foram
concedidos 373.216 divórcios em 1ª instância. Segundo apurou o IBGE, o maior
número de dissoluções nos relacionamentos aconteceu entre casais com filhos
menores de idade (45,8%).
Dentre os casais que se
separam no ano passado, a mãe ficou com a guarda das crianças na maioria dos
casos (69,4%). Já o regime de guarda compartilhada (quando os dois pais são
responsáveis pelos cuidados dos filhos) é a opção em 20,9% dos casos.
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