sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Férias e festas de final de ano: com quem ficam os filhos?


Com o final do ano letivo se aproximando, os pais separados ou divorciados que têm filhos menores de idade veem-se diante de um dilema: como fica a guarda das crianças nesse período? Quanto tempo cada um dos ex-cônjuges pode ficar com os pequenos? E o que fazer caso o ex-parceiro (a) não queira entregar cumprir o que foi combinado?

Segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), o regime de convivência com os filhos durante o período de férias e também nas festividades de final de ano pode ser definido previamente em decisão judicial.

No entanto, essa regra pode ser alterada a qualquer momento, via tutela de emergência em outro processo judicial. "Nesses processos judiciais, as provas são testemunhais, colhidas de pessoas que conhecem os pais e os filhos. Também podem ser documentais, como fotografias e carta escrita pela própria criança; ou, ainda, periciais, realizadas por psicólogos e assistentes sociais, porque é necessário demonstrar a aptidão do autor para obter a mudança no regime de convivência", explica. 

A advogada destaca, também, a importância da divisão equilibrada do tempo destinado a cada um dos pais com os filhos. 

Segundo ela, em termos de convivência, "não existe diferença entre a guarda unilateral ou exclusiva e a compartilhada. O importante é a divisão equilibrada do tempo, de acordo com a disponibilidade do pai e da mãer". 

Antes que os pais decidam com quem os filhos ficarão nesse período, é essencial ter bom senso, ouvir também qual é o desejo das crianças, desde que não estejam sofrendo alienação parental. 


Estatísticas do Registro Civil 

Em 2017, foram concedidos 373.216 divórcios em 1ª instância. Segundo apurou o IBGE, o maior número de dissoluções nos relacionamentos aconteceu entre casais com filhos menores de idade (45,8%). 

Dentre os casais que se separam no ano passado, a mãe ficou com a guarda das crianças na maioria dos casos (69,4%). Já o regime de guarda compartilhada (quando os dois pais são responsáveis pelos cuidados dos filhos) é a opção em 20,9% dos casos.


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