Pesquisar no Blog

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

São Paulo lidera ranking das separações extrajudiciais


Para proteger patrimônio, casais adultos adotam contrato de namoro


Os relacionamentos vêm passando por uma transformação muito grande nas últimas décadas. Os modelos tradicionais das relações estão sendo reconstruídos e as separações têm se tornado cada vez mais comuns.

Em 2017, um estudo realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios paulistas, revelou que o número de divórcios extrajudiciais no Brasil cresceu 2,5% em relação a 2016, com registro de 69.926 divórcios extrajudiciais em todo o país.

O Estado de São Paulo liderou o ranking das separações extrajudiciais, com 17.269 divórcios registrados. Além disso, a capital paulista foi uma das cidades com a maior alta no número de divórcios em 2017, tendo um crescimento de aproximadamente 9% no índice de separações. Ao todo, 5.882 casais se divorciaram na cidade no ano passado.

Para proteger o patrimônio e evitar que o sonho de um final feliz vire um pesadelo e alimente essas estatísticas, muitos casais adultos estão optando pelo Contrato de Namoro, um documento para deixar tudo muito claro já no início da relação, quando o casal ainda está se conhecendo.

De acordo com a advogada Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, no namoro entre adultos nos dias de hoje o casal dorme junto, viaja junto aos fim de semana e férias, um fica na casa do outro... E nesse tipo de relacionamento existe uma linha divisória muito tênue, entre o que é namoro e o que é união estável.

Ainda muito pouco conhecido no país, o Contrato de Namoro é um instrumento que antecede a União Estável e deve ser formalizado em Cartório. O documento é um instrumento legal  em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e deixam  claro que não há intenção de constituir família. O Contrato de Namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.

Já a União Estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

Estas e outras informações, que dizem respeito a relações afetivas ou direito sucessório, fazem parte do  Manual do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias, livro que está sendo lançado pela Advogada e jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como “Rainha do Divórcio”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados