Para proteger patrimônio, casais adultos adotam contrato de namoro
Os relacionamentos
vêm passando por uma transformação muito grande nas últimas décadas.
Os modelos tradicionais das relações estão sendo reconstruídos e as
separações têm se tornado cada vez mais comuns.
Em 2017, um estudo
realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP),
entidade que congrega os cartórios paulistas, revelou que o número de divórcios
extrajudiciais no Brasil cresceu 2,5% em relação a 2016, com registro de 69.926 divórcios extrajudiciais em todo o país.
O Estado de São
Paulo liderou o ranking das separações extrajudiciais, com 17.269 divórcios
registrados. Além disso, a capital paulista foi uma das cidades com a maior
alta no número de divórcios em 2017, tendo um crescimento de aproximadamente 9%
no índice de separações. Ao todo, 5.882 casais se divorciaram na cidade no ano
passado.
Para proteger o
patrimônio e evitar que o sonho de um final feliz vire um pesadelo e alimente
essas estatísticas, muitos casais adultos estão optando pelo Contrato de
Namoro, um documento para deixar tudo muito claro já no início da relação,
quando o casal ainda está se conhecendo.
De acordo com a
advogada Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, no namoro entre adultos nos dias
de hoje o casal dorme junto, viaja junto aos fim de semana e férias, um fica na
casa do outro... E nesse tipo de relacionamento existe uma linha divisória
muito tênue, entre o que é namoro e o que é união estável.
Ainda muito pouco
conhecido no país, o Contrato de Namoro é um instrumento que antecede a União Estável
e deve ser formalizado em Cartório. O documento é um instrumento
legal em que as pessoas envolvidas declaram a condição de namorados e
deixam claro que não há intenção de constituir família. O Contrato de
Namoro é uma forma de preservar o patrimônio durante uma relação.
Já a União Estável
é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de
convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo
familiar.
Estas e outras
informações, que dizem respeito a relações afetivas ou direito sucessório,
fazem parte do Manual do planejamento patrimonial das relações
afetivas e sucessórias, livro que está sendo lançado pela Advogada e
jurista Priscila M.P. Corrêa da Fonseca, conhecida no foro paulistano como
“Rainha do Divórcio”.
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