Muitas
pessoas são surpreendidas com a notícia de que a seguradora se nega a arcar com
o valor estipulado na apólice ou ainda se nega a dar continuidade ao
seguro contratado e pago por longos anos. Quando a seguradora não quer pagar o
sinistro, o que fazer? Segundo o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em
Direito do Consumidor e Direito Securitário, a seguradora pode se negar a pagar
o valor, mas em muitos casos, a negativa abusiva pode ser questionada na
justiça. "O segurado pode questionar a negativa amparado pelo Código
Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e por diversos julgados
(jurisprudências sobre casos semelhantes)", informa Nigro.
De acordo com o advogado, o consumidor que recebeu a
negativa da seguradora tem o prazo de um ano, contado da ciência do fato
gerador da pretensão, para entrar com uma ação na justiça. Mas é importante
ficar atento aos detalhes da contagem do prazo.
No caso de negativa de pagamento de sinistro ocorrido com
veículo segurado como furto, roubo, colisão com perda total ou parcial, o prazo
inicia-se a partir do momento em que o segurado recebe a informação,
normalmente por carta enviada ao seu endereço, de que houve desrespeito a
alguma cláusula contratual.
Quando a negativa é relacionada a seguro de vida em grupo
e acidentes pessoais, o segurado é o empregado, associado ou afim, o prazo para
ajuizar a ação contra a seguradora é de um ano a contar do conhecimento da
aposentadoria por invalidez, por exemplo, mesmo sendo empregado e beneficiário.
“Já presenciei alguns casos em que o advogado, ao analisar a situação, por ser
o empregado ao mesmo tempo beneficiário, utilizou o prazo de 3 anos para
ajuizar a ação com base no artigo 206, parágrafo 3.º, inciso IX do Código Civil
que estipula “a pretensão do beneficiário contra o segurador”, mas tais dizeres
não se referem aos empregados/segurados", destaca.
Nigro explica que o prazo de três anos para ajuizamento
de ação contra seguradora é aplicável somente aos beneficiários do seguro (que
não sejam segurados/empregados), e ao terceiro prejudicado, no caso de seguro
de responsabilidade civil obrigatório, como o valor do seguro DPVAT.
O advogado também destaca a necessidade de informar em
curto espaço de tempo o sinistro ocorrido à seguradora. Após receber as
informações da seguradora de como se darão os procedimentos seguintes, caso a
mesma se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa
por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de 1 a 3
anos contados da ciência da negativa de atendimento.
"Existem poucos casos em que é difícil obter sucesso
para reverter a negativa da seguradora. Em caso de acidente de trânsito, a
cobertura para terceiros somente é disponibilizada pela seguradora quando ficar
caracterizada a culpa do condutor do veículo segurado, seja administrativamente
ou judicialmente. É importante saber que a cobertura para os terceiros não
abrange pessoas que possuam relação de parentesco com o segurado (ascendentes,
descendentes, cônjuge e irmãos e, em casos específicos, parentes por afinidade
decorrente do casamento tais como sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado e
cunhada)", alerta Nigro.
Fonte: Nigro
Advocacia
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