Historicamente no Brasil, as donas
de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados
com a família. E um dos principais direitos é a aposentadoria; segundo
especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam
de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos
filhos.
Na maioria dos
casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá
entrada no seu processo de aposentadoria.
As donas de
casa desconhecem que mesmo em casa, têm o direito de se aposentar. A
grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos
primeiros anos largam o emprego para poder casar e, consequentemente
cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa
que já contribuíram para a Previdência Social têm o direito de se
aposentar. Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo
valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em
ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício
no valor de um salário mínimo.
A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.
A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimento ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.
A regra geral
para aposentadoria por idade é a de que os homens pode dar entrada no
benefício com 65 anos e as mulheres aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem
que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991, não precisam ter os
15 anos de contribuição como o INSS divulga e informa aos segurados. O
tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco a 15 anos, dependendo da
idade de cada pessoa.
Vale citar um
exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que com um
planejamento de curto prazo teve que pagar R$ 2.520,00 em poucos meses de
recolhimento para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de
aposentada. Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal,
ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial
para auxiliar no cotidiano da família e também no regaste a dignidade
dessas mulheres, que trabalham mais em suas residências do que nos antigos
postos de trabalhos.
A dona de casa
também tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Ela
pode contribuir para a Previdência como segurada facultativa e,
posteriormente, ter direito à aposentadoria, que pode ser por tempo de contribuição,
se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser -
entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Ou, caso se enquadre como
baixa renda, ela poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só
poderá se aposentar por idade e receber o valor correspondente a um
salário mínimo.
Importante
ressaltar que, além do desconhecimento das possibilidades e direitos a
aposentadoria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldades no
INSS. Até meados de 2010 o INSS não reconhecia a regra de transição da
aposentadoria por idade que ia de cinco a 15 anos para quem teve vínculo
de trabalho anterior a 1991.
Por esse
motivo, uma infinidade de senhoras já tiveram respostas negativas do INSS.
Elas relatam que não tiveram a instrução correta para
continuar contribuindo para a Previdência e entendem que não é valido
pagar ou correr atrás do seu direito. Além disso, por conta da proposta da
reforma da Previdência, o que provocou uma enorme fila de agendamento nas
agências do INSS, muitas pessoas desanimadas com o cenário político
econômico deixam de correr atrás ou perdem o interesse no assunto.
A dona de casa
que não contribuiu para a Previdência não tem direito ao benefício de
aposentadoria, mas podem ter direito ao benefício assistência BPC-LOAS e à
pensão por morte. Contudo, é fundamental que se faça uma análise pois, na
maioria dos casos compensa significativamente realizar o recolhimento para
o INSS para buscar uma aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada
(BPC-LOAS) é destinado aos idosos e deficientes físicas de baixa renda.
Ele é regulamento pela Lei 8.742/93 e a sua concessão do benefício está
condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do
salário mínimo (atuais R$ 234,25). Para ter acesso a este benefício, que
tem o valor de um 1 salário mínimo, a dona de casa precisa ter 65 anos de
idade e comprovar o seu estado de miserabilidade, ou seja que não consegue
arcar com os custos da própria vida.
Murilo Aith - advogado de Direito Previdenciário e sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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