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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Projeto quer prioridade para diabéticos em exames que exijam jejum



 Pessoas com diabetes podem sofrer com hiper ou hipoglicemia, quando fazem jejum para exames. Diabetes mata quase uma pessoa por hora no estado de São Paulo


Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, um projeto de lei que quer obrigar laboratórios públicos e privados da capital paulista a priorizarem o atendimento de diabéticos em exames que exijam jejum total ou parcial do paciente. De autoria do vereador Rinaldi Digilio, o Projeto de Lei 771/2017 prevê que a pessoa com diabetes, no ato de solicitação do exame, comprove sua condição ao responsável pelo serviço de coleta e seja atendido primeiro.

Alguns exames exigem jejuns que podem variar de duas até 12 horas, o que somado ao tempo de espera ou fila de um laboratório, pode causar crises de hiper ou até hipoglicemia nos diabéticos. “Apesar de não ser o correto, existem laboratórios que pedem jejum até para um simples hemograma e para a pessoa com diabetes é um sofrimento muito grande, pois ela não pode ficar sem se alimentar. Há casos de pessoas que desmaiam na espera pela coleta do exame. A ideia é evitar problemas desse tipo”, afirmou o vereador.

Dados da International Diabetes Federation, apontam que mais de 14 milhões de brasileiros sofrem com a doença e cerca de 130 mil diabéticos morrem anualmente no país. Somente no estado de São Paulo, em 2012, houve mais de 21 mil internações e 9.562 falecimentos devido a diabetes, o que equivale a uma morte por hora.

A medida proposta prevê de advertência, passando por multa de R$ 5.000, dobrando na reincidência, até mesmo o fechamento da unidade que não respeitar a prioridade aos diabéticos. O projeto deverá passar pelas comissões da Câmara Municipal no início de 2018, antes de seguir para duas votações em plenário. A ideia é que o projeto vá para a sanção do prefeito João Doria no fim do primeiro semestre do próximo ano. A regulamentação de como irá funcionar a priorização e a fiscalização dos laboratórios, legalmente, caberá ao Executivo após a sanção.



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