Passado um mês após
a promulgação da Reforma Trabalhista, definida pela lei 13.467/2017 e já
alterada ela tão comentada Medida Provisória 808/2017 – com o intuito de
modificar alguns aspectos do texto original que não ficaram completamente
definidos no documento, até então, aprovado – pelo presidente da República, o
mercado e, principalmente, as corporações já tiveram a oportunidade de aplicar
algumas das peculiaridades agora reguladas pela CLT, principalmente a
modalidade de trabalho intermitente.
Apesar de estarem
presentes em esferas de discussão em níveis profissionais, governamentais e de
entidades representativas, as opiniões sobre as medidas adotadas no texto
vigente da CLT ainda circundam certa obscuridade pelo ainda não esclarecimento
das novas regras, o que se agrava pelas brechas existentes na legislação que
foram regulamentadas, mas, ainda faltam critérios absolutos que garantam a sua
validade jurídica. Alguns críticos das novas regras resguardam a opinião de que
o regime desestabiliza a atividade remunerada e vulnerabiliza o trabalhador.
Enquanto isso, o governo defende que o novo texto viabiliza novas contratações,
principalmente a de trabalhadores, até então, informais, preservando-lhes os
direitos garantidos pela CLT, como férias e décimo terceiro proporcionais.
Muitas empresas e, ainda, trabalhadores estão com um “pé atrás” e, cautelosamente,
avaliam a aplicabilidade principalmente do trabalho intermitente, onde os
trabalhadores são recrutados de acordo com a demanda do negócio e remunerados
de acordo com a carga de trabalho realizada.
Por um lado, vemos
exemplos de corporações apostando em contratações por meio da modalidade de
contrato intermitente para períodos de aumento na procura de bens e serviços. A
temporada da Black Friday foi um exemplo, dentro desses trinta primeiros dias,
onde grandes varejistas recrutaram trabalhadores temporários já aplicando
modelos de contrato e registro em carteira de acordo com essa “nem tão nova”
modalidade, mas agora validada pelo texto da reforma trabalhista. Na visão dos
executivos e líderes das empresas, o balanço dessa primeira experiência é positivo,
pois permitiu que mais funcionários pudessem ser recrutados para uma data
específica, substituindo os contratos temporários. A perspectiva é que essa
prática seja mantida para o Natal e outras datas comemorativas, caso não haja
novas alterações na lei aprovada.
Segundo dados do
IBGE cerca de 25% da população brasileira cumpre jornada de trabalho menor do
que 40 horas semanais, sendo que 75% desse grupo atua no setor informal, o que
não ajuda na arrecadação de impostos. Vê-se, assim, no mercado, um movimento
de formalização da mão de obra sazonal. As promessas da equipe econômica de
Temer influenciam o mercado, juntamente com a ainda tímida recuperação do
mercado de trabalho, em sua maior parte por conta do trabalho informal,
movimento que faz com que pequenos e médios empresários, principalmente,
comecem a avaliar a possibilidade de regularização desses trabalhadores
informais.
Em minha opinião,
ainda há um longo caminho para que as organizações apliquem as medidas
estipuladas pelo texto da reforma trabalhista e um ainda maior para que
possamos começar a enxergar os impactos econômicos e sociais dessas medidas,
entretanto, o sentimento que tenho quando converso sobre o com líderes
corporativos e organizacionais é que a flexibilização das leis trabalhistas e
as novas possibilidades por ela reguladas podem abrir novas portas para uma
maior produtividade e competitividade no cenário macroeconômico
brasileiro.
Ana Paula Neves – Diretora
de Corporações & Governo da Thomson Reuters
Nenhum comentário:
Postar um comentário