Um ministro do STF concedeu duas liminares no sentido de
proibir a condução coercitiva de pessoas que entram na mira da Lava Jato. Meras
liminares (que exprimem nada mais que a opinião de um único juiz).
O diretor-geral da Polícia Federal já aproveitou o embalo
pró-impunidade reinante na nossa cleptocracia para dizer que vai seguir essas
liminares, até que o Plenário da Corte resolva o assunto. Não há data para
isso.
Nenhuma liminar dos ministros do STF tem efeito vinculante,
ou seja, não se torna obrigatória no país. Se a Polícia não cumprir a ordem do
juiz de primeiro grau, poderá ser penalmente responsabilizada. Se nada for
feito contra o renitente, a Justiça se desmoraliza. A confusão jurídica está
plantada.
Na Lava Jato já foram determinadas 225 conduções
coercitivas. A lei sobre o assunto (Código de Processo Penal, art. 260) é
clara: ela só pode ser deferida depois que a pessoa é intimada e não comparece
em juízo.
Na operação Lava Jato não se promove a intimação precedente.
A condução coercitiva, com isso, é decretada de forma direta. Isso é que está
sendo questionado.
O STF foi imaginado para gerar estabilidade jurídica. Hoje
se transformou, no entanto, em virtude das confusas e frequentemente
partidarizadas decisões monocráticas dos seus ministros, em fonte de
intermináveis polêmicas.
Cada vez mais nossa Corte se iguala às congêneres
latino-americanas e, sobretudo, bolivarianas.
Cada ministro (isoladamente) se transformou num “mini”
Supremo. Em lugar de um, temos onze Supremos. Um batendo cabeça com o outro.
Sua credibilidade está em xeque.
Há três anos o tema da condução coercitiva é objeto de
grande controvérsia, que pegou fogo no dia em que um ex-presidente acabou sendo
levado coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre vários supostos
delitos.
Claro que o STF já deveria ter discutido isso no Plenário.
Há tempos duas ações diretas foram propostas, uma do PT e outra da OAB.
O STF vai enrolando as controvérsias até onde consegue. A
restrição ao foro privilegiado já estava praticamente decidida, quando houve um
suspeito pedido de vista. Lógica da “embromação” (que favorece a corrupção
sistêmica vigente).
Sobre a condução coercitiva o legislador também já podia ter
definido o tema. Persiste, no entanto, sua omissão. Daí a interferência do
Judiciário. Esse ativismo judicial quando solicitado pelas partes não
deslegitima a atuação da Corte. De qualquer modo, uma simples mudança na lei
resolveria tudo.
A proibição da condução coercitiva não impedirá a polícia de
investigar os delitos. Mas um efeito colateral poderá ser produzido: a
decretação de mais prisões temporárias. Até aqui, já foram 111 na Lava Jato.
Esse número tende a aumentar significativamente se o STF pôr fim à condução
coercitiva direta.
LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um
Brasil Ético. Estou no f/luizflaviogomesoficial
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