Para evitar problemas de visibilidade, multas e até
mesmo a soltura da carga do veículo, o departamento traz dicas de como viajar
com segurança
As férias chegaram e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar
com a família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no
veículo.
Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas
externas. Quando se trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o
motorista realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no
bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a
visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que
a carga não deve provocar ruído ou poeira; bem como não deve ocultar luzes;
exceder a largura ou outras dimensões, tão pouco a capacidade de tração do
veículo.
Bicicletas - As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de
teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que
a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve
exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única
que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.
Também preste atenção para não deixar a bicicleta
obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você
deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de
trânsito.
Outra forma de transportar uma bicicleta é
no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção,
você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como
estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.
Pranchas de surfe - No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior
externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo
ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a
visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha,
inclusive longboard e stand up paddle. É proibida
a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo
(bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou
presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte
superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais
a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga
não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é
para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um
limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada,
incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.
PENALIDADES - As
multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com
equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um
engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23,
cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões
de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em
multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso
de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de
um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor,
além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que,
se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é
infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção
do veículo para regularização.
Veja exemplos de transporte de cargas, de acordo
com o estabelecido pela Resolução 349 do Contran:
Legenda: Será admitido o transporte eventual de carga
indivisível, respeitados os seguintes preceitos:
I - As cargas que
sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão
estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta
sinalização deverá ser feita por meio de uma luz
vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
II - O balanço
traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do
veículo. (figura 2)
B < ou = 0,6 x A, onde B =
Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos
Legenda: As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do
suporte, deverão ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas
dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da
parte superior da carroçaria. (figura 1)
Y< ou = 50 cm,
onde Y = altura máxima;
X < ou = Z,
onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de
São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r
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Portal – www.detran.sp.gov.br
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