Motorista
precisa estar bem informado para dirigir de forma correta e não cometer
infrações de trânsito
Estar bem informado é importante para
dirigir de forma correta, sem infringir a legislação federal de trânsito. Em
meio a tanto conteúdo propagado pela internet, aplicativos e anúncios pelas
ruas da cidade, é preciso saber identificar qual é verdadeiro ou não. Por isso,
o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece sobre
mitos e verdades que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O documento permite
conduzir veículo em todo o território nacional e em alguns países que mantêm
acordo com o Brasil. Só no Estado de São Paulo existem mais de 23,4 milhões de
CNHs registradas, sendo que 6,4 milhões são da capital.
“Muitas vezes, a falta de conhecimento
leva o cidadão a cometer infração de trânsito. E em algumas situações ele é
confundido por mensagens falsas que circulam na internet. Orientamos que o
motorista sempre busque esclarecer suas dúvidas. Os canais oficiais do
Detran.SP, como o portal, a central telefônica ou, ainda, as unidades de
atendimento, está à disposição de todos os cidadãos”, ressalta Maxwell Vieira,
diretor-presidente do Detran.SP.
Confira abaixo o que é
mito e o que é verdade quando o assunto é habilitação:
O condutor pode dirigir
com a CNH vencida por até 30 dias.
VERDADE. A legislação federal de
trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos
após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da
validade.
A renovação da Carteira
Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.
MITO. Só quem faz uso da
habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.
Se a habilitação não for
renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá
de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.
MITO. Não existe prazo-limite
para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser
renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos sem renová-la, o cidadão não
perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o
documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, pois
é infração gravíssima.
A partir dos 65 anos de
idade o motorista fica impedido de dirigir.
MITO. Não há limite
máximo de idade para que uma pessoa dirija. O médico especialista em trânsito, devidamente credenciado ao
Detran.SP, é quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar
dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a
validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.
A CNH pode ser renovada
30 dias antes de vencer.
VERDADE. Não precisa esperar
vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30
dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da
renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato
de curso, reserva de hotel, etc) comprovando que estará ausente.
Se o motorista for parado em blitz da
Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber
qualquer penalidade.
MITO. Quem se recusa a
fazer o teste é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de
dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade
psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que
ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessa situação
porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo
165-A, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.
Não é permitido dirigir
apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH,
mesmo em casos de furto ou roubo.
VERDADE. Nenhum documento
substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo
Detran.SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem
portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 88,38 e
três pontos no prontuário.
É permitido dirigir com
a cópia autenticada da habilitação.
MITO. A CNH é
documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução
do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o adolescente for
emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.
MITO. O Código de Trânsito
Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente
imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18
anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem
que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
O motorista que é
flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do
direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.
VERDADE. O condutor que recebe
a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou
cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um
período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída pelo
Detran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático,
além do curso de reciclagem.
Condutores
recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não
podem dirigir em rodovias.
MITO. Não existe qualquer
restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem
dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as
rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo.
Para qualquer dúvida
envolvendo o processo, o porte ou o uso da habilitação, o motorista pode
acionar os canais do Detran.SP para atendimento ao cidadão:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:
3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria
(críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo
do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para
obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:
3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria
(críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".
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