Quem usa internet pelo celular já está acostumado com o
aviso sobre a redução da velocidade quando o limite do pacote de dados é
atingido. Agora, muito se fala que a medida pode atingir também a internet fixa
- aquela usada pelos usuários em casa ou no trabalho, assim o que realmente
está em debate.
Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), obteve uma decisão cautelar impedindo temporariamente as operadoras
de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de
banda larga após o término da franquia prevista. Contudo, a decisão, como dito
é temporária, devido a necessidade de ajustes das operadoras.
Essa decisão se refere a uma prática de mercado que
começou a ser utilizada este ano, quando as operadoras passaram a limitar a
níveis menores do que antes o tamanho do pacote de dados dos usuários de
telefonia fixa, da mesma forma como já acontecia com a telefonia móvel. Esse
"tamanho" é a chamada franquia de dados.
Funciona da seguinte forma: com a franquia menor, o
pacote de internet poderia terminar depois que usuário assistisse a cerca de 10
vídeos no Youtube ou 10 episódios de alguma série em um serviço de streaming.
Depois que o consumidor atinge o limite da franquia, a internet é cortada ou
diminui drasticamente sua velocidade até o mês seguinte.
Contudo, segundo o sócio da Delgado e Freitas Advogados e
especialista em relações de consumo, Cyro Alexandre Martins Freitas, essa
possibilidade é facilmente questionada legalmente por parte do consumidor, e os
atuais questionamentos são altamente pertinentes.
“O Marco Civil da Internet impede a suspensão do serviço
da internet, a não ser em caso de débito. Claro que as empesas prestadoras de
serviços visam o lucro, todavia, deveriam investir mais, a fim de
possibilitarem melhor qualidade do serviço prestado, se comparado ao preço
pago, em vez de criar dificuldades para o consumidor. Caso essas medidas sejam
tomadas estaremos regredindo”, alerta Cyro.
Enfim, para o advogado, quem observar a aplicação dessas
formas de limitação nas formas de acesso, deverá questionar a operados, caso
contrário procurar a Anatel ou órgão de defesa do consumidor ou mesmo um
advogado que garanta que sua franquia de internet não tenha limitações.
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