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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Lei da Reconstrução Mamária completa três anos




No aniversário da Lei da Reconstrução Mamária, Femama explica o procedimento, quando é necessária sua realização e quem tem direito

A reconstrução mamária é uma cirurgia plástica reparadora, realizada após a retirada total ou parcial da mama, devido ao tratamento de câncer. Hoje é aniversário da Lei 12.802/2013, que, desde 2013, garante a pacientes o direito de realizar o procedimento por meio do SUS imediatamente após a retirada, total ou parcial, das mamas, se houver condições médicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos clínicos necessários, sempre respeitando a vontade da paciente em realizar o procedimento. Muitas mulheres desconhecem esse direito, por isso a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio ao Câncer de Mama (Femama) oportunamente esclarece o assunto.

A reconstrução mamária imediata significa que a paciente passa por cirurgia plástica reparadora da mama no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (cirurgia para retirada da mama) ou da cirurgia conservadora (cirurgia de retirada apenas do tumor). Com isso, a paciente evita nova cirurgia para realizar essa etapa, além de não passar pela experiência de conviver com a ausência de uma das mamas, que pode ser algo impactante para algumas pacientes. Por isso, sempre que possível, a reconstrução deve ser imediata.

Apesar da reconstrução mamária imediata ser viável em cerca de 90% dos casos, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, por vezes não é possível que o procedimento ocorra no mesmo ato cirúrgico que a retirada da mama ou do tumor. O momento ideal para a reconstrução depende de algumas condições técnicas, influenciadas pelo tipo de câncer, seu estágio, tipo de tratamento indicado e também por características pessoais e emocionais de cada paciente. Por isso, é importante conversar com o mastologista antes da cirurgia para que juntos, médico e paciente, decidam sobre a melhor conduta.

Imediata ou não, a reconstrução mamária é direito de todo paciente de câncer de mama que passou por cirurgia na mama durante o tratamento da doença. Esse direito deve ser exigido junto ao SUS e aos planos de saúde antes da realização da mastectomia ou cirurgia conservadora, ou a qualquer momento após esses procedimentos, no caso de uma reconstrução tardia. Não há restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito. Ainda assim, muitas pacientes ainda sofrem por não conseguirem realizar a cirurgia. Entre as principais dificuldades na rede pública, estão o baixo investimento do SUS para a realização do procedimento, bem como a falta de próteses e de especialistas disponíveis para a intervenção.


Pesquisa

A Femama busca pacientes de câncer de mama que tenham passado por mastectomia (retirada total da mama) para participar de uma pesquisa sobre reconstrução mamária.

Liderado pela Femama, com apoio da Johnson & Johnson Medical Devices Brasil, o estudo visa identificar o nível de conhecimento dessas pacientes sobre o procedimento de reconstrução mamária, direito garantido por Lei, além de levantar informações sobre os fatores envolvidos na decisão das pacientes por optarem ou não pela realização do procedimento.

Perfil das pacientes que podem participar da pesquisa:
- Mulheres com idade entre 18 e 69 anos
- Que tiveram câncer de mama e passaram por procedimento de mastectomia
- Que realizaram ou não a reconstrução mamária
- Pacientes tratadas via qualquer sistema de saúde (público ou privado)
- Que residam ou tenham realizado tratamento nos estados da Bahia, Paraná e São Paulo.

Para participar da pesquisa, basta preencher os dados do formulário, que pode ser encontrado no link http://goo.gl/forms/XgWpOr1kBN

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