No
aniversário da Lei da Reconstrução Mamária, Femama explica o procedimento,
quando é necessária sua realização e quem tem direito
A
reconstrução mamária é uma cirurgia plástica reparadora, realizada após a
retirada total ou parcial da mama, devido ao tratamento de câncer. Hoje é
aniversário da Lei 12.802/2013, que, desde 2013, garante a pacientes o direito
de realizar o procedimento por meio do SUS imediatamente após a retirada, total
ou parcial, das mamas, se houver condições médicas, ou assim que a paciente
apresentar os requisitos clínicos necessários, sempre respeitando a vontade da
paciente em realizar o procedimento. Muitas mulheres desconhecem esse direito,
por isso a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio ao
Câncer de Mama (Femama) oportunamente esclarece o assunto.
A
reconstrução mamária imediata significa que a paciente passa por cirurgia
plástica reparadora da mama no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (cirurgia
para retirada da mama) ou da cirurgia conservadora (cirurgia de retirada apenas
do tumor). Com isso, a paciente evita nova cirurgia para realizar essa etapa,
além de não passar pela experiência de conviver com a ausência de uma das
mamas, que pode ser algo impactante para algumas pacientes. Por isso, sempre
que possível, a reconstrução deve ser imediata.
Apesar
da reconstrução mamária imediata ser viável em cerca de 90% dos casos, de
acordo com dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, por vezes não é
possível que o procedimento ocorra no mesmo ato cirúrgico que a retirada da
mama ou do tumor. O momento ideal para a reconstrução depende de algumas
condições técnicas, influenciadas pelo tipo de câncer, seu estágio, tipo de
tratamento indicado e também por características pessoais e emocionais de cada
paciente. Por isso, é importante conversar com o mastologista antes da cirurgia
para que juntos, médico e paciente, decidam sobre a melhor conduta.
Imediata
ou não, a reconstrução mamária é direito de todo paciente de câncer de mama que
passou por cirurgia na mama durante o tratamento da doença. Esse direito deve
ser exigido junto ao SUS e aos planos de saúde antes da realização da
mastectomia ou cirurgia conservadora, ou a qualquer momento após esses
procedimentos, no caso de uma reconstrução tardia. Não há restrições etárias ou
de outra ordem para o acesso a esse direito. Ainda assim, muitas pacientes
ainda sofrem por não conseguirem realizar a cirurgia. Entre as principais
dificuldades na rede pública, estão o baixo investimento do SUS para a
realização do procedimento, bem como a falta de próteses e de especialistas
disponíveis para a intervenção.
Pesquisa
A Femama
busca pacientes de câncer de mama que tenham passado por mastectomia (retirada
total da mama) para participar de uma pesquisa sobre reconstrução mamária.
Liderado
pela Femama, com apoio da Johnson & Johnson Medical Devices Brasil, o
estudo visa identificar o nível de conhecimento dessas pacientes sobre o
procedimento de reconstrução mamária, direito garantido por Lei, além de
levantar informações sobre os fatores envolvidos na decisão das pacientes por
optarem ou não pela realização do procedimento.
Perfil
das pacientes que podem participar da pesquisa:
-
Mulheres com idade entre 18 e 69 anos
- Que
tiveram câncer de mama e passaram por procedimento de mastectomia
- Que
realizaram ou não a reconstrução mamária
-
Pacientes tratadas via qualquer sistema de saúde (público ou privado)
- Que
residam ou tenham realizado tratamento nos estados da Bahia, Paraná e São
Paulo.
Para
participar da pesquisa, basta preencher os dados do formulário, que pode ser
encontrado no link http://goo.gl/forms/XgWpOr1kBN
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