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terça-feira, 20 de julho de 2021

Bitcoins x Golpes Cibernéticos

Conheça a origem e os riscos do dinheiro da era digital


Desenvolvida há pouco mais de uma década, a primeira criptomoeda foi criada com a intenção de descentralizar o controle do capital. Considerado por muitos um ato nobre, o dinheiro de todos era, até então, controlado por bancos e governos em todos os países com taxas, controles, regulamentações e fiscalizados por instituições.

Como solução a tanto controle financeiro, criou-se o bitcoin. O primeiro conceito era possibilitar a circulação de uma moeda virtual que não fosse administrada por outra pessoa a não ser o seu próprio dono. O grande desafio era garantir a mesma segurança que se tem em relação ao dinheiro guardado em uma instituição financeira.

Para Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em direito digital, a operacionalização das transações financeiras sem intervenções e com segurança de uma ponta a outra é algo inimaginável antes da era digital. “Imagina que podemos efetuar uma transação sem a presença de intermediários, como os bancos, que possa simplesmente transferir de forma segura valores de ponta a ponta, este é o conceito, transações seguras”, afirma

A fim de garantir a segurança das transações feitas em moedas virtuais, criou-se então o “blockchaim”, uma rede descentralizada e não controlada por intermediários, mas sim por seus usuários. “Cada transação é verificada por todos, evitando-se fraudes e sem a manipulação governamental. E o valor do bitcoin depende basicamente de oferta e demanda, somente esse fator fará seu valor oscilar para cima ou para baixo”, complementa o especialista em direito digital.

Embora não seja um procedimento de fácil entendimento e com maior risco, o bitcoin pode gerar lucratividade. Operar  com bitcoins tem se mostrado seguro. Não há notícia de fraudes nas operações com bitcoins. O que existe são golpes praticados por empresas que se dizem operadoras de bitcoins e simplesmente somem com os valores que o investidor repassa.

No ano de 2020 o bitcoin foi o investimento com a maior valorização no Brasil, superando investimentos tradicionais como dólar e ouro. Nos últimos tempos, a reputação dessa criptomoeda foi abalada pelo fato de hackers estarem efetuando ataques a redes e computadores de empresas, exigindo o pagamento de resgates em bitcoins.

A utilização dos bitcoins se deu pela dificuldade de rastreio e controle governamental sobre a moeda. “É importante destacar que não se trata de nenhuma falha no mecanismo blockchain da moeda, mas sim de uma ação criminosa. A falta de controle bancário e governamental traz vantagens e desvantagens”, afirma Gomes.

Entre as vantagens, existe certa independência para gerir o patrimônio sem limitações e imposições de regras por terceiros, porém há desvantagens como a utilização da moeda por criminosos justamente pelo impossível rastreamento. 

O que se pode observar ao longo desses anos de operação é que o bitcoin possui um sistema seguro e sem notícia de fraude nas operações. Para evitar possíveis golpes, recomenda-se que antes de optar por esta moeda é necessário pesquisar detalhadamente sobre as empresas corretoras que estão no mercado. “Não tome decisões precipitadas ou sem conhecer em detalhes o funcionamento das moedas virtuais”, finaliza.

 


Francisco Gomes Júnior - advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.


AMIZADE NO TRABALHO CONTRIBUI PARA DESEMPENHO, MAS EXIGE CUIDADO COM PROTECIONISMO E CONVERSAS PESSOAIS

 Head de RH da Gi Group Brasil aponta benefícios das relações no ambiente corporativo e pontos de atenção


Quantas horas do nosso dia passamos com as pessoas do trabalho? Por isso, é mais do que natural criar laços de amizade entre colegas, o que contribui para o desempenho profissional e para estar em um ambiente mais leve e acolhedor.

Muitas das relações existentes antes da pandemia se mantiveram ou até se fortaleceram durante o isolamento social e, ter essa rede de confiança pode ser muito útil para compartilhar dificuldades em momentos desafiadores.

Para o Head de Recursos Humanos da Gi Group, filial da multinacional italiana de RH, Felipe Iotti, ter uma pessoa com quem dividir as situações enfrentadas pode aumentar a sensação de realização. "Há prazer em compartilhar sucessos com seus pares, assim como é confortante dividir os anseios ou problemas com outra pessoa. As amizades tendem a gerar um impacto positivo no profissional", argumenta Iotti.

Ricardo Lopes, gerente de contas da Gi Horeca, é um exemplo de que boas relações no trabalho deixam o ambiente mais leve e promovem confiança. "Trabalhar com pessoas que gostamos e admiramos é sempre um facilitador, tanto interpessoal quanto para os processos". Amigo de Marja Nadolsky, gerente de operações regionais, há quatro anos, Ricardo traz um ponto de atenção sobre a separação entre amizade e coleguismo de trabalho. "São duas relações bastante distintas. Não levamos as questões pessoais para o trabalho e tampouco o inverso", explica.

Ter amizades no ambiente de trabalho pode gerar impactos positivos, ajudar na redução da pressão e estresse causados pelas cobranças por resultado, porém é importante separar momentos próprios para essa amizade. "Utilizar pausas para o café e os horários de almoço, assim como em algumas situações o período de translado até o local de trabalho, é o ideal", aconselha o Head de RH. "O excesso de conversa durante o trabalho pode interferir na capacidade de concentração, qualidade das entregas ou até causar erros desnecessários por falta de atenção", alerta Iotti.

Felipe Iotti aponta para outra questão importante. O feedback, que é uma ferramenta extremamente poderosa para gestão do desempenho, não pode ter interferência por conta da amizade. "Embora isso possa acontecer entre colegas que possuem níveis semelhantes de responsabilidade na empresa, isso se torna ainda mais crítico quando a relação de amizade ocorre entre líder e liderado. As relações não podem atrapalhar no momento de corrigir uma postura, assim como não pode gerar favoritismos dentro de uma equipe por relações pessoais" aconselha o Head de Recursos Humanos da Gi Group Brasil.

 

 

Felipe Iotti - head de RH da Gi Group Brasil

 

Gi Group

https://www.gigroup.com.br

  

5 inovações do mundo acadêmico na pandemia para divulgações científicas

Especialista no setor elenca as principais vantagens do preprint como uma solução de acesso e compartilhamento de publicações acadêmicas em tempos de isolamento social

 

O Brasil é o 11º primeiro em número de publicações científicas sobre Covid-19, segundo a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica. Isso explica por que os preprints estão cada vez mais populares no meio acadêmico. A Even3 - plataforma de eventos virtuais e publicações científicas - levantou que 43% das publicações depositadas no site são do formato preprint.

 

“A palavra ‘preprint’ significa ‘pré-publicação’, ou seja, de maneira geral, esse documento original e de teor científico é publicado em um repositório online, antes mesmo da avaliação de uma banca responsável por analisar trabalhos, algo bem característico dos periódicos e das revistas científicas. Por não ter sido publicado em uma revista científica e sim nesse repositório, ele acaba ficando conhecido como não publicado”, explica Welington Almeida, gerente de produto da Even3 Publicações.

 

Um estudo feito em 2020, chamado Preprinting a pandemic estima que ao menos 37% dos artigos publicados (16 mil até então) não haviam passado pela revisão de outros cientistas. Por não terem sido avaliados e revisados, tiveram a opção de serem publicados em repositórios online. “Os preprints são muito efetivos no meio científico e acadêmico, pois agilizam a comunicação e divulgação de manuscritos por todo o mundo”, afirma Almeida. 

 

Segundo Welington, “a grande vantagem desse formato é que o autor pode divulgar a pesquisa científica mais rapidamente mesmo que esta não esteja completamente finalizada, além de poder atualizar ou alterar o conteúdo sempre que necessário, caso surjam novos dados e informações relevantes, podendo contar com a colaboração de outros pesquisadores durante a construção do documento”. Além disso, um estudo em Tenesse, revela que os artigos que contavam com preprint têm em média um índice Altmetric 49% maior e 39% mais citações que os artigos sem preprint, gerando grande valor para o pesquisador que busca ser referenciado.

 

Pensando nisso, o especialista listou as 4 principais vantagens para investir no modelo preprint:

 

Agilidade na publicação

 

Os preprints são ideais, pois permitem a publicação do artigo em um prazo muito mais curto que os periódicos. Para ser publicado, passa apenas por uma breve avaliação, que vai confirmar que de fato trata-se de um conteúdo científico, e, se estiver tudo certo, é publicado no prazo de um dia na internet.

 

 

Acessibilidade e visibilidade

 

Esse tipo de formato permite que o autor tenha controle do alcance da sua publicação em escala mundial, já que pode visualizar a quantidade de acessos que o arquivo teve. Com essa facilidade, pode tornar o trabalho conhecido mais rapidamente, além de conquistar uma reputação e ser visada por revistas científicas resultando numa publicação mais completa. 


 

Construção conjunta 

 

O formato permite que outros pesquisadores possam ver, comentar e até promover novas parcerias. Dessa forma, é possível mensurar o impacto da pesquisa e alcançar um público mais amplo para seu trabalho.

 

 

Atualizações ilimitadas

 

Sempre que surgir um novo dado ou precisar alterar uma informação da sua pesquisa, você poderá alterá-la. Todas as versões ficam salvas e disponíveis no sistema. Assim, o leitor consegue acompanhar todas as atualizações feitas e o andamento da pesquisa.

 

 



Even3 

 

LGPD: Quais as principais discussões que já foram levadas para o Judiciário?

Com exceção das penalidades, a LGPD entrou em vigor no dia 18.09.2020 e, antes mesmo de completar um ano de vigência, já é responsável por importantes discussões no Judiciário. 

O objetivo deste artigo é analisar algumas dessas discussões com o propósito de auxiliar as empresas na compreensão dos riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais e indicar possíveis medidas para mitigá-los. 

Cumpre evidenciar que nenhuma das decisões abaixo pode ser considerada como definitiva ou precedente do respectivo Tribunal, haja vista que a jurisprudência sobre o tema, assim como a cultura de proteção de dados no nosso país, ainda está nos estágios iniciais de desenvolvimento. 


1- Mandado de Segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000, 4ª Vara Federal de Campo Grande-MS: Gastos com o projeto de adequação à LGPD geram créditos de PIS e Cofins. 

A rede de lojas TNG obteve por decisão judicial o direito a créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com implementação e manutenção do programa de proteção de dados pessoais. 

Para fundamentar a decisão, o Juízo levou em consideração que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, ou seja, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme definido no Recurso Especial 1.221.170/PR. 

Assim, tendo em vista que os investimentos para adequação à LGPD são obrigatórios, sob pena de a empresa incorrer nas penalidades previstas na Lei (art.52), os custos para tanto enquadram-se no conceito de insumo, gerando créditos de PIS e Cofins.

 

2- Reclamação Trabalhistas nº 0020014-30.2021.5.04.0261, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação de Montenegro em face da JBS Aves Ltda. 

O mencionado Sindicato ingressou com ação alegando descumprimento das regras previstas na LGPD pela empresa JBS e pleiteou: (i) – a indicação do encarregado de dados; (ii) – a informação de quais dados são tratados pela empresa, as respectivas bases legais e ciclo de vida dos dados; (iii) – a informação das transferências internacionais; (iv) – a informação dos compartilhamentos com terceiros e respectivas finalidades; (v) – indicação de quem tem acesso aos dados; (vi) – prestação de contas do uso específico dos dados; (vii) – informação sobre o tempo que os dados ficam armazenados; (viii) – a indicação das decisões automatizadas eventualmente existentes na empresa; (ix) – a informações sobre eventuais incidentes envolvendo o vazamentos de dados pessoais, (x) a descrição das medidas de segurança e proteção dos dados pessoais, (xi) – a comprovação dos treinamentos dos funcionários;(xii) – declaração de ausência de conformidade da empresa; (xiii) – a vedação de repasse, vazamento, venda,  entrega, doação ou aluguel de dados, sem autorização; (xiv) - indenização por danos morais e (xv) – comunicação da ANPD. 

A ação foi julgada improcedente porque a JBS conseguiu comprovar a sua adequação através de documentos juntados aos autos, tais como: manual de privacidade, política de proteção de dados, o uso dos recursos tecnológicos que utiliza para tratamentos dos dados etc. 

Dessa decisão é possível verificar a importância de a empresa ter a cautela de documentar todas as fases do seu projeto de adequação para que possa comprová-la, seja em sede de ação judicial, como também nos processos administrativos.

 

3- Ação Civil Pública nº 0020043-80.2021.5.04.0261, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Alimento de Montenegro em face da Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai Ltda. 

O autor da ação em questão é o mesmo do processo anteriormente analisado. Todavia, no presente caso a ação foi julgada parcialmente procedente, justamente porque a Cooperativa não trouxe elementos de prova suficientes para comprovar a sua adequação. 

O Juízo determinou que a cooperativa reclamada comprove nos autos as seguintes obrigações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00: (i) – indicação do encarregado de dados; (ii) - comprovação da implementação e das práticas relacionadas à segurança e sigilo dos dados.  

 

4- Processo nº 07282789720208070001, 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

Trata-se de indenização por danos morais ajuizada contra empresa jornalística que publicou os dados bancários e cópias de contracheques do autor. 

A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo declarado pelo Poder Judiciário que a divulgação dos dados bancários e dos contracheques do autor ultrapassou a finalidade de informação. 

Dados bancários e contracheques são considerados dados pessoais por serem informações capazes de identificar uma pessoa. Os princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos na LGPD (art. 6º, incisos I, II e III) exigem que sejam tratados o mínimo de dados pessoais necessários para determinada finalidade específica. 

Com base em tais princípios, apurou-se que a empresa jornalística extrapolou a finalidade específica de sua atividade (informação), pois, para tanto, não era necessário expor os dados bancários e contracheques do autor, sem qualquer rasura das informações pessoais, na matéria jornalística. 

Esta discussão judicial demonstra a importância do Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais (art. 37, LGPD), que além de ser uma obrigação legal, tal documentação possibilita que a empresa verifique se os dados coletados são realmente os necessários para cada finalidade. 

Muitas empresas coletam dados que não necessários para o fim a que se destinam. Um exemplo muito comum são as fichas para entrevistas de vagas de empregos que exigem uma série de informações do funcionário que não são absolutamente necessárias naquele momento. Para a contratação, a empresa precisa aferir se o candidato possui as qualidades e características que a vaga exige e não o número do CPF, título de eleitor, filiação, RG etc.

Fazer esta aferição entre os dados coletados e a finalidade a que se destinam, justificando-os na base legal adequada, é medida essencial para atender as regras da LGPD e mitigar os riscos da potencialidade lesivas de eventuais incidentes. 

Como exposto acima, a regulamentação do tratamento de dados pessoais é recente em nosso país. Apesar disso, as decisões acima já comprovam que a temática merece atenção redobrada e cautela por parte das empresas. 

A adequação à LGPD demanda a organização bem estruturada de um projeto firmado no propósito de incorporar a cultura da privacidade e da proteção de dados nas rotinas empresariais, sendo muito mais do que o cumprimento de obrigação legal, mas um diferencial cada vez mais exigido pelo mercado justamente em razão dos riscos inerentes ao tratamento de dados pessoais.

 

 

Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

Ironhack dá cinco dicas para adaptação ao ensino remoto

Escola global de tecnologia e programação realizou 40 bootcamps e ensinou mais de dois mil alunos remotamente ao longo de 2020

 

Com a pandemia do Covid-19, a rotina da população mudou drasticamente e, de repente, reuniões familiares, encontros com amigos e conversas de trabalho passaram a acontecer por meio de uma tela. O mesmo aconteceu com a educação, que foi um dos setores mais afetados com o isolamento social. Para continuar com o funcionamento, as escolas tiveram que adotar o ensino online e se adaptar à nova realidade.

 

No ano passado, a escola global de tecnologia e programação, Ironhack, realizou mais de 40 bootcamps e ensinou mais de dois mil alunos remotamente. Do ponto de vista da gestão escolar, as atividades online devem seguir por muito tempo como uma alternativa para facilitar o aprendizado. Para vencer os desafios desse novo modelo de estudo, a escola compartilhou algumas dicas:


 

1. Planejamento é chave

 

Estipular um horário e identificar de forma clara quais são os objetivos diários, ajuda a manter o foco e a motivação ao longo do dia. É importante reservar um tempo para praticar e repassar os conhecimentos adquiridos nas aulas e também para adiantar os projetos de grupo. O ideal é equilibrar o tempo de trabalho sozinho e em equipe.

 

Também é preciso planejar o tempo de descanso. Às vezes, quando trabalhamos remotamente, as horas passam voando e podemos perder a noção do tempo. É preciso desconectar, mudar sua postura e se mover um pouco. Além disso, é recomendado não ligar o computador ou o celular logo ao acordar, afinal, boa parte do seu dia já vai ser em frente às telas e é fácil ficar saturado.


 

2) Ambiente adequado

 

O ambiente de estudo tem um grande impacto no nível de concentração. Por isso, tente escolher um lugar fixo para ser a sala de aula. O ideal é que seja com bastante luz e silêncio, onde você possa se isolar.

 

Caso seja necessário o contato com outras pessoas, é essencial organizar sessões de trabalho em conjunto com colegas, inclusive para tarefas individuais. Manter a motivação é uma das grandes dificuldades no estudo à distância.


 

3) Nível de concentração

 

Não existe uma fórmula mágica que funcione para todo mundo, mas há métodos que ajudam o estudo a ser mais eficaz. Uma técnica muito popular é a chamada “Pomodoro”, funciona assim: para cada 25 minutos de concentração, é necessário calcular intervalos de descanso de 5 a 10 minutos. O Google Chrome tem algumas extensões que podem te ajudar nesta missão, como o de mesmo nome, Pomodoro.

 

Algumas playlists no Spotify também podem ajudar a se concentrar e a descobrir novos artistas ao mesmo tempo. Além disso, existem aplicativos que bloqueiam alguns sites e te obrigam a ter mais disciplina, como, por exemplo, o Stay Focused, Dayboard: New Tab & Site blocker e Momentum.


 

4) Ferramentas colaborativas

 

Manter os materiais de forma organizada na nuvem é essencial para acesso rápido e para que os trabalhos em grupo sejam mais colaborativos. Também é importante combinar horários com colegas para trocar ideias em tempo real, já que é uma maneira de simular as interações que aconteceriam em sala de aula. Dependendo da área de atuação, vale a pena investigar mais sobre ferramentas colaborativas com aplicações mais específicas. Entre as nossas queridinhas, se destacam: Notion, Trello, Miro e ferramentas em nuvem do Google Workspace, como Drive, Sheets, Docs e demais aplicativos.


 

5) Pedir ajuda quando precisar

 

Uma das vantagens que a formação online com aulas ao vivo trouxe é o fato de que grande parte dos alunos têm ainda mais autonomia, assumindo a responsabilidade pelo aprendizado. Isso pode funcionar a seu favor, fazendo com que primeiro você tente descobrir as coisas por conta própria, antes de começar a fazer perguntas.  Além disso,  as aulas remotas evitam distrações e comparações desnecessárias.

Existem pontos positivos neste novo contexto, porém, é muito importante não se perder ou se desconectar. Sempre que surgirem dúvidas que impossibilitem o progresso, é essencial compartilhar.

 

Vale lembrar que respeitar os horários de aula é essencial e organizar grupos de estudos com colegas e professores disponíveis é tão importante quanto a presença nas aulas oficiais. O ideal é preparar algumas perguntas antecipadamente e sinalizar os caminhos já percorridos anteriormente para um melhor aproveitamento do tempo conjunto.

 

Por fim, mas não menos importante, a situação que vivemos pede mais comunicação do que nunca. Nossa experiência provou que o sentimento de pertencimento e comunidade nos ajuda a lidar com eventuais frustrações técnicas e manter a resiliência necessária para cruzar a linha de chegada com energia e motivação. A responsabilidade é individual, mas o aprendizado é colaborativo!

 

 


Ironhack

https://www.ironhack.com/br


Médicos do tráfego alertam para o aumento dos sinistros decorrentes do uso do celular ao volante

 

Digitar uma mensagem de texto enquanto conduz um veículo à 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros. Esta é uma das conclusões da diretriz "Riscos do uso do telefone celular na condução de veículos automotores", lançado neste mês pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). O documento, inédito no Brasil, traz um panorama atualizado sobre a chamada Falha de Atenção ao Conduzir (FAC), qualificação técnica para o desvio da atenção do motorista que, entre outros fatores, inclui o uso do telefone.

Atualmente o Brasil acumula uma frota superior a 100 milhões de veículos e mais de 238,5 milhões de aparelhos de telefone celular ativos. "Os graves riscos da combinação desses dois equipamentos ganharam relevância para as ações de preservação da vida no trânsito e acenderam um sinal de alerta na Abramet", destaca Flavio Emir Adura, diretor científico da Abramet, responsável por liderar o grupo de especialistas que estudou o assunto.

LEIA A DIRETRIZ AQUI

"Celular e direção não combinam de jeito nenhum e esses sinistros podem, e devem, ser evitados. É preciso maior conscientização do condutor sobre isso, ter clareza de que ao usar o telefone enquanto dirige está colocando sua vida e dos demais usuários do trânsito em alto risco", acrescenta. De acordo com o estudo, digitar uma mensagem de texto enquanto dirige desvia a atenção do motorista por um percurso das dimensões de um campo de futebol oficial.

"O ato de digitar uma mensagem de texto, faz com que o veículo seja conduzido por diversos metros sem o olhar atento do condutor que chega a ficar, em média, 4,5 segundos sem prestar atenção na via e, dependendo da velocidade, poderá percorrer até 100 metros absolutamente desatento, tempo e distâncias suficientes para atropelar pedestres, ciclistas e colidir com outros veículos", pontuam os especialistas.

Preparada com o objetivo de avaliar os riscos da condução veicular falando ou escrevendo ao celular e para propor medidas que reduzam os sinistros de trânsito provocados pela utilização simultânea desses dispositivos, a diretriz destinada ao médico do tráfego compila dados e conclusões de estudos nacionais e internacionais que interessam a toda a comunidade médica, ao poder público e à sociedade em geral.


EVIDÊNCIAS - "Estamos focados na produção científica, para atualizar procedimentos e fortalecer as ferramentas à disposição do médico especialista, bem como no compromisso de buscar evidências científicas que possam servir de base para o ordenamento legal brasileiro", comenta Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

Pesquisas mapeadas na diretriz da entidade indicam que cerca de um terço dos motoristas dirigem distraídos, interagindo com os outros ocupantes do veículo, conversando no telefone celular ou enviando mensagens de texto, entre outros fatores de desatenção. "O telefone celular é o responsável por quase 50% das atividades que resultam em Falha de Atenção ao Conduzir", quantifica a diretriz.

Os especialistas citam, como exemplo, pesquisa que investigou cerca de 34,4 mil sinistros de trânsito fatais nos Estados Unidos e concluiu que 444 envolveram falhas de atenção devida à conversação ou manuseio de telefones celulares. "As principais faixas etárias que se distraem ao volante usando o telefone celular são 20-29 anos (35%), 30-39 anos (22%) e 40-49 anos (15%). As mulheres, em comparação com os homens, ao dirigirem distraídas são mais propensas a se envolver em sinistros de trânsito", descrevem.

O uso do celular ao volante provoca ainda distúrbios operacionais, com impacto sobre a mobilidade e o campo visual do motorista, assim como psicológicos e cognitivos com impacto significativo sobre a condução veicular. "Motoristas, distraídos pelas conversas telefônicas reagem de forma insegura, reduzem a velocidade inesperadamente, têm dificuldade em manter o posicionamento na via, com tempo de reação para frenagem aumentado", exemplificam os médicos do tráfego.

Eles explicam, ainda, que uma conversa no telefone celular mantém atividade mental direcionada à chamada mesmo após o término da ligação, permanecendo o risco de sinistro de trânsito em média de três segundos após o envio de uma mensagem de texto. "Se o veículo estiver em velocidade média de 100km/h, percorrerá mais de 90 metros sob o efeito pós chamada", acrescenta.


RECOMENDAÇÕES - A diretriz preparada pela Abramet sinaliza medidas a serem adotadas pelos médicos, autoridades e sociedade geral para reverter esse cenário e estimular uma nova conduta por parte dos motoristas e motociclistas. Entre elas está a adoção de iniciativas educacionais combinadas com medidas de conscientização, pois resultam em declínio do número de motoristas que enviam mensagens de texto.

Além disso, propõem medidas de incentivo à criação de novos aplicativos e configurações do smartphone, como "Modo Driver", semelhante à "Modo Avião", tentando restringir o uso do telefone celular enquanto o veículo está em movimento. Também orientam os condutores a bloquearem o uso do celular ao dirigir, medida simples e eficaz na redução da frequência de ligação e envio de mensagens.

De acordo com a diretriz, não há nada que se possa fazer para diminuir o efeito perturbador que uma simples conversa telefônica exerce sobre os efeitos perceptivos do motorista. Por isso, afirmam que, nem mesmo os sistemas integrados de comunicação como viva-voz, bluetooth, microfones e alto-falantes, embora possibilitem aos motoristas manter as duas mãos no volante, não são substancialmente mais seguros, "uma vez que uso do celular na direção traz substancial risco ao desempenho seguro do condutor, independente do modo da sua utilização".


O futuro financeiro já começou

O sistema bancário brasileiro vem se modernizando passo a passo. Em novembro de 2020, o Banco Central (Bacen) lançou o Pix, forma de pagamento instantâneo, sem a cobrança de taxa por transferência, que recentemente movimentou R$ 31,3 bilhões em um único dia. No mês de junho, essa modalidade atingiu o total de 626 milhões de operações realizadas, o que representa um crescimento de 1.767,9% desde seu lançamento, de acordo com o Bacen.

Para dar continuidade ao processo de inclusão financeira, aumento da competição e digitalização, um novo conceito será implementado pelas instituições financeiras: o Open Banking. Nele, o usuário é incentivado a compartilhar seus dados, mediante prévio consentimento, com o intuito de obter ofertas de serviços e produtos pelos bancos ou fintechs de forma mais atrativa e personalizada. As instituições, por sua vez, poderão utilizar tais dados para trabalhar a fidelização de seus clientes através da oferta de crédito mais inteligente, melhor experiência, gestão consolidada da vida financeira do correntista, entre outros.

Para que isso ocorra de maneira segura, o Banco Central estipulou regras de como essa troca de informações deve funcionar. O compartilhamento de dados daqueles que possuem conta bancária e relacionamento com o sistema financeiro deve seguir uma série de diretrizes, e há uma regra principal: ele só pode ser feito com o consentimento do consumidor.

Além de respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entre as normas estabelecidas pelo Bacen, estão a indicação de quais informações podem ser compartilhadas, para qual finalidade e por quanto tempo. Há uma regulamentação extensa definindo um conjunto de regras e padrões, a qual todas as instituições precisam seguir se quiserem aderir ao Open Banking.

A vantagem para os bancos e fintechs é que essa iniciativa torna possível conhecer ainda mais o seu cliente e/ou prospect, baseado no histórico de relacionamento com outras instituições, resgatando informações estratégicas, como hábito de contratar algum tipo seguro, solicitar crédito de longo prazo, consumir limites de cartões, pagamentos recorrentes, etc. Investir em algoritmos e inteligencia artificial, de forma que seja possível interpretar tais informações e oferecer bons produtos e serviços, de acordo com o perfil do cliente, passa a ser um componente fundamental para qualquer instituição permanecer relevante no mercado.  

Os resultados e previsões do que esta mudança  pode acarretar ainda são incertos, no Reino Unido, país em que o Open Banking já está mais maduro, é possível observar os primeiros frutos de um sistema mais aberto e inclusivo, porém os resultados ainda são tímidos. No Brasil, país bastante aberto à inovações e com uma população não bancarizada imensa, há uma tendência de adoção e revolução no mercado muito maior, gerando oportunidades que vão além do Open Banking. Este movimento confirma uma tendência do Bacen de rumar para uma economia aberta, modelo que permitirá o compartilhamento de dados que vão além da vida financeira, consentindo às organizações o acesso a um contexto geral do consumidor, abrindo a possibilidade de maior assertividade nas ofertas das mais variadas áreas, como seguros, mobilidade, saúde, etc. O futuro está cada vez mais próximo, e será construído à base de inteligência de dados.

 


Flávio Gaspar - head de Produtos da Topaz, empresa do Grupo Stefanini.


Entenda como emitir suas notas fiscais de maneira prática e eficaz

Especialistas da Express CTB explicam para que servem as notas fiscais e como gerá-las.


A emissão de notas fiscais é um processo fundamental e obrigatório para a maioria das empresas, por isso, ter ciência do assunto e realizar a emissão de forma correta é tão importante. 

Ainda assim, muitos proprietários e gestores permanecem na zona de dúvidas e incertezas sobre a emissão de notas fiscais e operações básicas como a sua utilidade, os tipos existentes, etc.  


O que são notas fiscais? 

De forma bem resumida, as notas fiscais são os documentos responsáveis pela comprovação tributária de movimentações comerciais. 

Ou seja, sempre que há a venda ou compra de um produto/serviço, há a obrigatoriedade de emissão de comprovante do produto vendido ou serviço prestado para fins de fiscalização. 


Importância e necessidade da emissão de notas fiscais 

Como dito anteriormente, é um documento de comprovação utilizado para fins legais e isso explica a sua obrigatoriedade. 

Logo, é extremamente importante para a contabilidade de uma empresa e o recolhimento de impostos. 

“Além disso, as notas ficais também são utilizadas para dados de faturamento, lucro, estoque, e demais aspectos fundamentais para o funcionamento adequado de uma organização”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade. 

Entretanto, não é um documento obrigatório para todos os tipos de empreendedores. 


Quando há exceção? 

Os integrantes do MEI (Microempreendedor Individual), só precisam emitir notas fiscais de forma obrigatória quando é feita a comercialização com pessoas jurídicas. 

Entretanto, alguns microempreendedores, ainda assim, optam pela emissão de todas as movimentações comerciais, ainda que sejam referentes a pessoas físicas, para um melhor controle contábil. 

Essa é a única exceção existente, e qualquer empreendedor que descumprir seus deveres tributários sofrerão as devidas punições legais.  

 

Quais as consequências da não emissão das notas fiscais? 

Por ser um comprovante tributário obrigatório, a não emissão de notas fiscais é configurada como crime. 

Em casos mais graves, os responsáveis respondem pelo crime de sonegação fiscal, como previsto na Lei 4.729/1965, que diz: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”. 

Logo, não pode haver alteração de valor ou omissão de movimentação, caso contrário, os impostos recolhidos não serão condizentes com as movimentações realizadas, beneficiando o empreendedor de forma ilegal. 

Esse ato pode acarretar de seis meses a dois anos de detenção + multa. 

Além disso, também há o crime conhecido como caixa 2, que pode acarretar até oito anos de detenção e diz respeito a outro caixa da empresa sem registro fiscal. 

Assim, o dinheiro não é declarado e não há recolhimento de impostos, o que configura o crime. 

“Vale salientar a importância de agir legalmente para a continuidade do seu negócio. Não coloque em risco o seu sucesso em prol de benefícios indevidos. Opte sempre por agir na lei e da forma mais correta possível”, diz Lisiane Queiroga, Coordenadora do Departamento Fiscal da Express CTB.

 

Quais os tipos de notas fiscais existentes? 

Como as notas fiscais servem para registrar a comercialização de diferentes produtos e serviços, há também a necessidade de diferenciar esses registros de acordo com as especificações de cada um. 

Para isso, existem três tipos principais: 

  • Nota Fiscal (NF): Este é o modelo mais usual e conhecido, pois representa a maior parte das comercializações realizadas. É utilizado para o registro de compra e venda de produtos e outras operações como remessa, importação e exportação, etc.  
  • Nota Fiscal de Serviços (NFS): diferente do modelo anterior, este é utilizado para o registro de prestação de serviços. 
  • Nota Fiscal do Consumidor (NFC): este modelo substitui o cupom fiscal e é muito utilizado pelo varejo.  

  

Além disso, também existem dois tipos distintos de emissão: 

  • Impressa: é a emissão tradicional feita a partir do papel, tendo todas as informações preenchidas de forma manual. 
  • Eletrônica: substitui as notas fiscais tradicionais de forma digital com a mesma validade jurídica a partir de um software específico. Assim, as informações são validadas, preenchidas e armazenadas de forma eletrônica. 

Esse tipo é preferível tanto por parte dos empreendedores pela facilidade, como pela receita em prol do menor índice de sonegação. 

Entretanto, é fundamental se ater à legislação do seu município, pois alguns ainda não aceitam esse modelo de nota fiscal e exigem a emissão tradicional. 

Para a emissão tradicional, basta obter um talão de nota fiscal e preencher de forma manual. Mas, essa prática já é proibida para as empresas enquadradas no Simples Nacional, desde outubro de 2018, em alguns municípios. Por isso deve-se verificar a legislação pertinente a cada local em que o estabelecimento se encontra.  

É importante se adaptar ao modelo eletrônico e entender o passo a passo para conseguir emitir notas fiscais dessa forma, pois a ideia do Fisco é não mais existir a emissão de notas manuais. 


Passo a passo para a essa emissão de forma prática e eficaz. 


#01. Obter certificação digital 

Para que a nota fiscal seja validada, assegurada e autenticada digitalmente, é necessário que haja uma assinatura virtual credenciada pela ICP (infraestrutura de chaves públicas brasileiras). 

Após a compra do certificado, há a necessidade de validar as informações e essa validação é feita a partir de uma autoridade de registro. 

Após validação, será possível realizar o cadastro da certificação e a sua assinatura virtual estará pronta para uso. 


#02. Obter autorização de emissão 

Com a certificação digital em mãos, é hora de adquirir a autorização necessária para a emissão das notas fiscais de forma eletrônica. 

Para isso, é necessário se ater ao tipo de nota fiscal que deseja emitir, tendo especificações para as duas principais: 

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): contatar a Secretaria Estadual da Fazenda da localidade da sua empresa. 
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): contatar a Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda da localidade da sua empresa.  

#03. Obter um software 

Agora que você já possui a autorização, é hora de viabilizar a emissão a partir de um software, seja ele: 

  • Gratuito: são softwares públicos oferecidos pelo governo de forma gratuita, entretanto costumam apresentar algumas limitações. 
  • Pago: a empresa paga por um software particular de emissão de notas capaz de ofertar diversas possibilidades não existentes nos gratuitos. 

É importante se ater ao que é mais viável e benéfico para o seu negócio, colocando na balança o custo benefício em adquirir um software pago, a necessidade e a possibilidade. 

Tendo, em vista os passos acima como padrões, ainda há etapas que os precedem caso você seja: 

  • MEI: Antes de tudo, é necessário realizar um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua localidade. Assim, seu CNPJ será cadastrado como emissor e você poderá seguir normalmente os passos acima. 
  • Pessoa Física: É necessário fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade para a emissão de nota fiscal de autônomo. 

Todos esses processos envolvem uma burocracia significativa e um conhecimento ainda mais profundo acerca do tema. Por isso, é fundamental contar com o serviço de contadores experientes no ramo, capazes de resolver essas e outras questões de forma responsável e assertiva. 

 


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