No dia 15 de fevereiro
começou o período de entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil, relativa ao ano-base de
2017, que se encerrará neste 5 de abril de 2018.
Estão obrigadas a
entregar a referida declaração anual as pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de
quaisquer naturezas, de ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do
território nacional, que totalizavam, em 31/12/2017, montante igual ou superior
ao equivalente a US$100 mil dólares.
Diversas novidades foram
implementadas pelo Banco Central do Brasil na declaração deste ano. O sistema
para preenchimento e envio foi totalmente reformulado e requer, além de um novo
cadastro, especial atenção em razão de uma nova gama de informações
solicitadas.
A CBE 2018 demanda mais
informações financeiras dos ativos mantidos fora do país. Merecem destaque os
campos específicos para indicação do método de valoração de determinados ativos
mantidos no exterior e informações sobre passivos da companhia.
Para bens imóveis
localizados no exterior, dentre as principais novidades, o declarante deverá
informar o método de valoração do seu bem imóvel no exterior (escolhendo
entre “Valor de aquisição”, “Valor de aquisição com benfeitorias” e “Valor de
mercado”) e a situação do financiamento, se for caso.
Todavia, a finalidade do
presente texto não é de apresentar todas as alterações incorridas à CBE 2018, e
sim de trazer a percepção de que as autoridades brasileiras
estão mais atentas à questão dos ativos no exterior.
É perceptível, no
decorrer dos últimos anos, que os órgãos regulatórios e as autoridades
brasileiras vêm investindo cada vez mais em ferramentas de controle para
detectar possíveis inconsistências frente à realidade dos negócios exercidos e
patrimônio do declarante. A nova versão da CBE
confirma essa percepção.
Assim, o que se
recomenda ao declarante é o adequado cumprimento das novas
exigências legais, bem como a consciência dos reflexos que eventuais
informações equivocadas podem lhe ocasionar.
Dr. Rocco
Cecílio Castanho Dias - advogado tributarista do escritório Porto Lauand
Advogados