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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Pai e Mãe com as mesmas responsabilidades


Na Guarda compartilhada, as despesas com a criança é responsabilidade de ambos, decida de acordo com a condição financeira de cada um.

Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser preferência da lei no processo de separação de um casal que tenha filho. É normal neste momento os pais ficarem receosos com a situação.
Quando um relacionamento infelizmente chega ao fim, o casal ainda se vê diante da seguinte pergunta: “Mas como fica a guarda dos filhos”? Os pais parecem presos à ideia de que apenas um deles terá a guarda dos filhos e de que o outro terá o direito de visitas. A chamada “guarda unilateral” ainda é prevista pela lei. Contudo, esta é secundária. Só há guarda unilateral, caso inviável ou não recomendável a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada é o exercício da guarda pelos pais simultaneamente, mesmo que haja um domicílio principal dos menores.
“A ideia principal é o bem da criança e minimizar o estresse familiar que um processo de divórcio pode ocasionar. O ideal é manter ampla presença e influência dos pais na vida dos filhos, favorecendo seu desenvolvimento” afirma o advogado Kim Diz.
Com a alteração na lei, não existe mais um único responsável pela criança após a separação. Na guarda compartilhada, ambos os pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho.
Para isto funcionar, os pais devem manter boa comunicação. Ambos os pais estão em pé de igualdade e devem cooperar para que o fim de seu relacionamento não impacte negativamente nos filhos.


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