Na Guarda compartilhada, as
despesas com a criança é responsabilidade de ambos, decida de acordo com a
condição financeira de cada um.
Desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser
preferência da lei no processo de separação de um casal que tenha filho. É
normal neste momento os pais ficarem receosos com a situação.
Quando um relacionamento infelizmente chega ao
fim, o casal ainda se vê diante da seguinte pergunta: “Mas como fica a guarda
dos filhos”? Os pais parecem presos à ideia de que apenas um deles terá a
guarda dos filhos e de que o outro terá o direito de visitas. A chamada “guarda
unilateral” ainda é prevista pela lei. Contudo, esta é secundária. Só há guarda
unilateral, caso inviável ou não recomendável a guarda compartilhada.
Guarda compartilhada é o exercício da guarda
pelos pais simultaneamente, mesmo que haja um domicílio principal dos menores.
“A ideia principal é o bem da criança e minimizar
o estresse familiar que um processo de divórcio pode ocasionar. O ideal é
manter ampla presença e influência dos pais na vida dos filhos, favorecendo seu
desenvolvimento” afirma o advogado Kim Diz.
Com a alteração na lei, não existe mais um único
responsável pela criança após a separação. Na guarda compartilhada, ambos os
pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho.
Para isto funcionar, os pais devem manter boa
comunicação. Ambos os pais estão em pé de igualdade e devem cooperar para que o
fim de seu relacionamento não impacte negativamente nos filhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário