Confira levantamento elaborado pelo escritório Corrêa da Veiga Advogados
com 15 situações que cabem dano moral e o valor da indenização no TST
O dano moral
nas relações de trabalho é tema envolvente e frequente nas demandas
trabalhistas que são submetidas ao Poder Judiciário. O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) reconhece algumas hipóteses de ofensa moral, passível de indenização, bem
como o valor da indenização que costuma ser arbitrado judicialmente.
O advogado
trabalhista Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga
Advogados, explica que o dano moral é a violação do direito à dignidade da
pessoa, sendo que para a sua configuração é necessária a existência da dor, do
vexame, do sofrimento ou humilhação que, escapam da normalidade a ponto de
abalar de forma intensa o comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe
aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. “E foi justamente por
considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem, que a Constituição Federal consagrou em seu artigo 5º, incisos V e X, a
plena reparação do dano moral”, ressalta.
Segundo
Corrêa da Veiga, para que seja imputada ao empregador a prática de ato passível
de gerar indenização por dano moral é imperativa a comprovação da existência do
ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano experimentado pela parte
ofendida. “A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser
feita com a utilização dos mesmos meios que se comprovam o dano material, na
medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade
do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a
concessão de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da
gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está
o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, complementa o
advogado.
Segundo ele,
a fixação do valor do dano deve ser levado em conta a função compensatória,
pedagógica e punitiva, sem descuidar da capacidade econômica da empresa, da
extensão do dano e do tempo de trabalho prestado pelo empregado na empresa.
Confira 15
hipóteses de dano moral já reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST):
Confira 15
situações que cabem dano moral e o valor da indenização
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Conduta
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Processo
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Valor
de indenização
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Revista de bolsas e
pertences
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Se a revista for
moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de
indenizar (E–RR - 167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro
Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é devida a indenização (RR –
81100-11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello
Filho).
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R$ 3.000,00 a R$
5.000,00
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Empregado obrigado
a entregar cartão de visitas com a sua caricatura
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RR –
4052-48.2010.5.12.0028 – 5ª Turma – Relator: Ministro Brito Pereira).
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R$ 3.500,00
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Trabalhador
impedido de ir ao velório da própria mãe
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RR 3803700-82.2009.5.09.0041
– 7ª Turma – Relator: Ministro Ives Gandra
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R$ 10.000,00
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Jornalista que não
teve a sua matéria veiculada e ainda foi afastada do jornalismo político por
ter entrevistado pessoa que criticava publicamente o Governo Estadual (fato
que repercutiu na imprensa local como falta de capacidade da jornalista com
matérias de cunho político
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RR
8600-11.2009.5.04.0017 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa
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R$ 10.000,00
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Restrição de uso ao
banheiro
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Configurado o dano
moral in re ipsa.(AIRR - 20139-71.2014.5.04.0025 – 2ª Turma – Relator:
Ministro José Roberto Freire Pimenta).
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R$ 3.000,00
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Superior
hierárquico que arremessou celular no rosto da empregada
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AIRR -
681-74.2010.5.15.0131 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa
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R$ 10.000,00
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Empregado
transferido de localidade pela reclamada que aluga casa, transfere os filhos
de colégio e em seguida é dispensado sem justa causa pelo empregador
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RR –
136800-12.2005.5.05.0611 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda
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R$ 15.000,00
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Utilização de
expressões pejorativas em reuniões de trabalho
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AIRR –
13940-29.2009.5.23.0009 – 2ª Turma – Relator: Ministro Caputo Bastos
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R$ 17.000,00
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Empregada chamada
de cabeção pelo superior hierárquico
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RR –
104101-45.2006.5.15.0096 – 7ª Turma – Relatora: Ministra Delaíde Miranda
Arantes
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R$ 25.000,00
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Armário pessoal
arrombado pelo empregador para coleta de informações pessoais contidas em
notebook, sem a autorização do empregado
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Indenização
reconhecida. Porém, o que chama a atenção neste caso é que o TRT havia
arbitrado a indenização em R$ 1.200.000,000 e o TST reduziu. RR
183240-61.2003.5.05.0021 – 2ª Turma – Relator: Ministro Renata de Lacerda Paiva
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R$ 60.000,00
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Piadas de cunho
sexual
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RR –
23440-66.2008.5.04.0791 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda
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R$ 5.000,00
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Morte do empregado
em acidente de trânsito causado por excesso de velocidade habitual de
conhecimento da empresa
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RR
4300-38.2006.5.03.0114 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
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R$ 150.000,00
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Síndrome do pânico
adquirida após assaltos sofridos
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(AIRR – 76441-72.2009.5.03.0139
– 5ª Turma – Relator: Ministro Emmanoel Pereira
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R$ 10.000,00
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Gerente bancário
feito refém durante sequestro
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AIRR –
369940-18.2005.5.03.0091 – 4ª Turma – Relator: Ministro Fernando Eizo Ono
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R$ 60.000,00
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Inclusão de
ex-empregado em lista discriminatória
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RR
549-08.2010.5.09.0091 – 6ª Turma – Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
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R$ 15.000,00
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