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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Agosto é o mês que mais as pessoas mais se divorciam



  


Possibilidade de divórcio no segundo semestre aumenta 19%


Assim como maio é considerado o mês das noivas, agosto pode ser considerado o mês do divorciado. Segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os cartórios de notas, dobram a chances das pessoas se divorciarem nesta época do ano se comparadas ao mês de janeiro, período com menos atos formalizados. 

Desde 2007, quando os divórcios consensuais passaram a ser feitos em cartório, foram 40.017 divórcios formalizados neste mês – ante 33.978 do mês de janeiro. Considerando dados apenas do Estado de São Paulo, a diferença é ainda maior: 11.606 divórcios registrados em agosto, ante 7.900 em janeiro. Ainda de acordo com o CNB, as chances de os casais romperem o casamento aumentam em 19% no segundo semestre do ano.

“Levamos em consideração os atos praticados desde 2007, ano em que foi instituída a Lei n° 11.441, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. A normativa facilitou a rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma o presidente da seccional de São Paulo do CNB, Andrey Guimarães Duarte.

Os dados da pesquisa foram retirados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. 

Mais rápido, sem burocracia
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial

1. Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial. 

2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3. Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

5. Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

6. Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento. 

7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.



 Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) -: www.cnbsp.org.br.

Por que as crianças chupam o dedo? E como acabar com este hábito



Pediatra explica que em alguns casos é necessária a atuação de uma equipe multidisciplinar, com atuação de psicólogo, fonoaudiólogo e ortodontista

Comportamento natural e instintivo da criança, o hábito de chupar o dedo se inicia ainda no útero materno, quando o bebê busca automaticamente fortalecer a musculatura responsável pelos movimentos da sucção. O ato proporciona conforto e acalma os pequenos, que o relacionam a um estado de segurança.

O Pediatra Werther Brunow, coordenador de Pediatria do Hospital Santa Catarina, esclarece que, embora este hábito seja natural, é preciso ficar alerta para o tempo de duração: “caso o bebê continue chupando o dedo após completar um ano de idade, os riscos que a ação pode trazer a médio e longo prazo são grandes. Alterar a fala, atrasar o desenvolvimento da mastigação e, principalmente, a posição dos lábios, além de interferir na respiração da criança são alguns dos problemas que podem ser ocasionados”.


O médico explica que em alguns casos é necessária a atuação de outros profissionais da área para tratar os problemas que surgem com o hábito. “Psicólogo, para o lado emocional, ortodontista, para questões relacionadas ao posicionamento das arcadas dentárias, são algumas especialidades que precisam estar alinhadas durante todo o tratamento das crianças”.

Doutor Brunow elenca cinco ações que podem auxiliar os pais a atenuar os problemas e evitar que o hábito, corriqueiro e prejudicial, persista por muito tempo na vida dos pequenos:
 
  • Para crianças de até quatro anos de idade: após se desfazerem do hábito, alguns pequenos quando entram na escola ou no decorrer do crescimento, voltam a apresentar sinais do ‘vício de chupar o dedo’. Por isso, recomenda-se:
     
    • Substituir o dedo por outro objeto: desde que não seja prejudicial à saúde. Lembrando que NUNCA se deve utilizar nesta etapa alimentos que tragam ardência ao paladar infantil;
       
    • Utilizar a imaginação a favor da criança: desenhar personagens favoritos em seus dedos, ou, então, utilizar adesivos específicos para a pele com super-heróis para envolver a ponta dos dedos pode ser um importante aliado. Isso fará a criança refletir sempre antes de levar a mão à boca. No entanto, vale ressaltar a importância de SEMPRE acompanhar o pequeno para que não introduza o ‘papel’ na boca.
       
    • Paciência e busca de distração: quando a criança é muito nova, abaixo dos dois anos de idade, é preciso ter ainda mais paciência para acabar com este mau hábito. Ofereça mordedores a fim de entreter o pequeno e busque distraí-la sempre que levar os dedos à boca. Busque SEMPRE não reprimir ou constranger a criança.
       
  • Para crianças acima dos quatro anos de idade:
     
    • Elogie: sim, o simples ato de elogiar a postura da criança quando faz algo correto auxilia muito na ‘correção de rumo’. Esta ação pode incentivá-la a abandonar de vez o mau hábito.
       
    • Conversas e informações precisas: a criança acima dos quatro anos já possui, de certa forma, mais ciência sobre seus hábitos e ‘vícios’. Explicar as consequências do que esta ação traz para sua vida, de uma forma lúdica e prazerosa (ao contrário do famoso sermão ou bronca), pode auxiliá-lo a corrigir o que esta simples açãopode trazer de ruim a sua própria vida.


Reumatismo também é coisa de criança



Pais devem ficar atentos às dores e inchaços nas juntas

Sempre associado à população adulta, o reumatismo também pode afetar crianças e adolescentes. O diagnóstico precoce e o tratamento específico são aliados fundamentais para combater a doença e proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes.

De acordo com a dra. Cássia Passarelli, presidente do Departamento de Reumatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo, a patologia mais comum é a artrite idiopática juvenil, além do lúpus, da febre reumática e de outras doenças inflamatórias. “Dor é manifestação de que algo está errado – por isso, se a criança acusar algum incômodo, é imprescindível consultar o pediatra para o devido encaminhamento”, alerta.

Geralmente, caracterizam-se por dor e inchaço nas juntas, dificuldade para andar e dor nas pernas. Alguns tipos cursam com febre prolongada e lesões de pele. “São doenças inflamatórias que ocorrem em indivíduos geneticamente predispostos, desencadeadas por processos ambientais desconhecidos”, explica a especialista.

O diagnóstico muitas vezes não é claro, o que pode confundir com outras doenças e até mesmo com alterações próprias da infância. Passarelli afirma que, por isso, os pais devem ficar atentos e levar os filhos ao pediatra, que encaminhará ao reumatologista pediatra. “Grande parte dessas doenças é crônica, porém contamos com tratamento e controle, possibilitando ao paciente uma vida normal, ou praticamente normal”, conta.

Conheça as doenças reumáticas mais frequentes em crianças e adolescentes.

Artrite Idiopática Juvenil

Causa inflamação nas juntas com duração de pelo menos 6 semanas e com início até os 16 anos de idade. Pode levar à dor, inchaço, vermelhidão, calor, diminuição dos movimentos e deformidades. Outras partes do organismo também podem ser afetadas, como coração, olhos, músculos, tendões e pele. Pode durar anos, com períodos de remissão e atividade.

Febre Reumática

Ocorre mais frequentemente a partir de cinco anos de idade, tem origem em uma infecção de garganta causada pela bactéria estreptococo, apenas em crianças predispostas. Os sinais mais comuns são febre, fortes dores articulares e lesões de válvulas cardíacas, além do comprometimento neurológico. É considerada uma das principais causas de problemas cardíacos em jovens no Brasil. O tratamento consiste em injeções intramusculares de penicilina.

Lúpus Eritematoso Sistêmico Juvenil

É uma doença crônica relacionada a alterações do sistema de defesa do organismo (sistema imunológico). As células que deveriam defender de bactérias, vírus e outros agressores passam a não reconhecer o organismo e atacar o próprio corpo. Em geral, o lúpus evolui em surtos e todos os órgãos podem ser afetados pelo processo inflamatório – pele, rins, articulações, sistema nervoso e sangue, por exemplo. Os pacientes são avaliados e submetidos a exames laboratoriais periodicamente. O tratamento é prolongado e, algumas vezes, requer períodos de hospitalização.

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