Milhares de trabalhadores podem usar anos de atividade rural para antecipar o benefício ou aumentar o valor recebido do INSS
Muitos brasileiros que hoje vivem nas cidades
carregam uma história comum no interior do Paraná e de diversas regiões do
país: a infância e a juventude dedicadas ao trabalho no campo. O que poucos
sabem é que esse período pode fazer diferença significativa na aposentadoria.
Em muitos casos, os anos trabalhados na agricultura familiar podem ser
reconhecidos pelo INSS e incorporados ao histórico previdenciário, permitindo a
antecipação da aposentadoria ou o aumento do valor do benefício.
O Paraná possui uma das maiores populações rurais
do Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), milhares de famílias ainda vivem da agricultura familiar, atividade que
historicamente contou com a participação de filhos e demais integrantes da
família nas tarefas diárias da propriedade. Esse trabalho, realizado antes de
novembro de 1991, pode ser computado como tempo de contribuição mesmo sem
recolhimentos previdenciários na época.
De acordo com o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, muitas pessoas deixam de
exercer esse direito por desconhecimento. "Recebemos frequentemente
trabalhadores que passaram anos ajudando os pais na lavoura e acreditam que
esse período não tem qualquer valor para a aposentadoria. Na realidade,
dependendo do caso, esse tempo pode representar cinco, sete ou até dez anos de
diferença no planejamento previdenciário."
O reconhecimento do chamado tempo rural exige a
apresentação de documentos que comprovem a atividade agrícola da família.
Certidões de nascimento ou casamento com a profissão dos pais registrada como
agricultor, históricos escolares de escolas rurais, documentos de sindicatos
rurais, contratos de arrendamento e registros de propriedades são alguns dos
documentos que podem servir como prova perante o INSS.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição,
existe ainda a chamada aposentadoria híbrida, modalidade que permite somar
períodos trabalhados no campo e na cidade. A alternativa tem beneficiado
milhares de trabalhadores que migraram para centros urbanos ao longo da vida
profissional e não possuem tempo suficiente em apenas uma das atividades.
Segundo Tommasi, um dos principais erros ocorre
quando o segurado deixa para buscar a documentação apenas no momento de
solicitar a aposentadoria. "Muitos documentos são antigos e nem sempre
fáceis de localizar. O ideal é fazer uma análise previdenciária com antecedência,
identificar as provas disponíveis e realizar a averbação antes do pedido. Isso
evita atrasos e aumenta as chances de uma concessão mais rápida e
vantajosa."
Outro benefício da análise prévia é a correção de
informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que
reúne todo o histórico previdenciário do trabalhador. Inconsistências
cadastrais, vínculos ausentes ou períodos não reconhecidos podem comprometer o
cálculo final do benefício.
"O trabalho rural fez parte da construção
econômica de milhares de famílias brasileiras e não pode ser ignorado no
momento da aposentadoria. Cada período reconhecido representa o reconhecimento
de uma história de trabalho e pode fazer uma diferença significativa na renda
que o segurado receberá durante o restante da vida", afirma Humberto
Tommasi.
Dr. Humberto Tommasi
@ozonetommasiprev
contato@aot.adv.br
www.aot.adv.br
Av. Iguaçu, 1106 – Rebouças, Curitiba/PR

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