Possibilidade
de divórcio no segundo semestre aumenta 19%
Assim como
maio é considerado o mês das noivas, agosto pode ser considerado o mês do divorciado.
Segundo estatísticas do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega
os cartórios de notas, dobram a chances das pessoas se divorciarem nesta época
do ano se comparadas ao mês de janeiro, período com menos atos formalizados.
Desde 2007,
quando os divórcios consensuais passaram a ser feitos em cartório, foram 40.017
divórcios formalizados neste mês – ante 33.978 do mês de janeiro. Considerando
dados apenas do Estado de São Paulo, a diferença é ainda maior: 11.606
divórcios registrados em agosto, ante 7.900 em janeiro. Ainda de acordo com o
CNB, as chances de os casais romperem o casamento aumentam em 19% no segundo
semestre do ano.
“Levamos em
consideração os atos praticados desde 2007, ano em que foi instituída a Lei n°
11.441, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e
divórcios nos cartórios de notas. A normativa facilitou a rompimento dos casais
e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma o presidente da
seccional de São Paulo do CNB, Andrey Guimarães Duarte.
Os dados da
pesquisa foram retirados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (Censec), base de dados com informações sobre existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive
separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Mais rápido, sem burocracia
Nos cartórios de notas, os procedimentos
são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se
não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas,
caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato
e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de
notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos
menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente
resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não haja litígio
entre o casal.
10
motivos para fazer o divórcio extrajudicial
1.
Celeridade
O
procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.
2.
Economia
O
divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3.
Consensualidade
O
casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores
ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a
eles relativas.
4.
Efetividade
A
escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para
transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no
cartório competente.
5.
Flexibilidade
É
possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do
uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura
pública.
6.
Conforto
A
escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido
pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
7.
Imparcialidade
O
tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige
também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
8.
Comodidade
A
escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do
recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
9.
Liberdade
É
livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou
o local de situação dos bens a eles pertencentes.
10.
Sustentabilidade
O
divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel,
contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.
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