Novo IVA Dual preocupa setor aéreo e advogado tributarista alerta para risco de queda de 30% na demanda por voos no Brasil
A Associação Internacional do Transporte Aéreo
(IATA) acendeu o sinal de alerta: a reforma tributária brasileira pode
encarecer as passagens domésticas em até 23% e os bilhetes internacionais em
até 26%. O IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, com alíquotas totais
estimadas entre 26% e 27%, é apontado como o principal responsável pelo impacto
— e, segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, o consumidor pessoa
física deve arcar com o custo integral da mudança.
De acordo com os cálculos apresentados pela IATA,
uma passagem doméstica que hoje custa em média R$ 650 pode chegar a R$ 800 por
trecho. Nos voos internacionais, a alta projetada é de 26,3%, elevando o valor
médio de US$ 740 para aproximadamente US$ 935 — cerca de R$ 4.660. A entidade
estima ainda uma retração de até 30% na demanda por transporte aéreo no Brasil.
“A reforma representa a maior mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro
em décadas. Para o setor aéreo, que operava com regimes específicos de
tributação, o impacto é especialmente severo”, afirma Guimarães.
O novo modelo tributário, estruturado com base na
Lei Complementar 214, unifica tributos sobre o consumo em dois pilares: a CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, que substitui PIS e
Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que
toma o lugar do ICMS e do ISS. A cobrança será gradual a partir de 2027, com
transição completa prevista para 2033.
Para o setor aéreo, a mudança representa uma
ruptura significativa. Com a unificação, as companhias passam a ser tributadas
pela alíquota padrão do IVA Dual — com exceção da aviação regional, que prevê
redução de 40%. O CEO da Latam, Jerome Cadier, afirmou que a reforma vai
triplicar os tributos sobre as vendas de bilhetes e provocará retração na
oferta de voos, especialmente em rotas menos rentáveis.
O governo federal contesta as projeções. O
ex-secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, argumenta que
a ampliação dos créditos tributários pode compensar, ao menos parcialmente, o
aumento da carga na ponta. Guimarães discorda. “Os créditos disponíveis são
absolutamente insuficientes. Para a pessoa jurídica que compra passagens
corporativas, há alguma possibilidade de compensação parcial. Mas para o
passageiro pessoa física, a conta cai integralmente. O aumento de 23% projetado
pela IATA não é uma estimativa pessimista — é uma consequência matemática da
nova alíquota aplicada sobre um setor que, até hoje, pagava bem menos”, explica
o advogado.
O impacto tende a ser ainda mais agudo nas regiões
com maior dependência do transporte aéreo. O volume de processos judiciais
movidos por passageiros contra companhias aéreas agrava ainda mais o cenário:
segundo a IATA, há um processo para cada 227 passageiros no Brasil — contra um
para cada 1,2 milhão nos Estados Unidos. Esse custo já eleva os preços das
passagens entre 3% e 5%, gerando despesa superior a R$ 1 bilhão por ano com
advogados e tribunais.
“O Brasil tem um paradoxo histórico: é um país
continental que ainda trata o transporte aéreo como luxo tributário. Quando a
IATA projeta queda de 30% na demanda, não está falando apenas de números de
voos. Está dizendo que milhões de brasileiros vão deixar de voar — e isso
atinge desproporcionalmente Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, observa Guimarães.
Para o tributarista, a saída passa por uma revisão
política do modelo. “Outros países já reconheceram que tributar o transporte
aéreo como se fosse um serviço qualquer é um erro econômico. A aviação regional
já ganhou redução de 40% na alíquota — o que mostra que o legislador reconhece
o problema. Agora é preciso ampliar esse raciocínio para todo o setor, sob pena
de penalizar o consumidor e freiar o crescimento da conectividade do país.”

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