Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários, da Anvisa, permite a emissão eletrônica de notificações para medicamentos controlados
Entrou em vigor no dia 30 de setembro a
medida que permite aos pacientes que utilizam medicamentos sujeitos a controle
especial ter a opção de receber suas prescrições em formato digital: a versão
eletrônica das chamadas receitas azul e amarela, usadas para medicamentos das
listas B1/B2 e A1/A2/A3, respectivamente. A mudança marca uma nova etapa do
Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na prática, isso significa que o paciente
pode receber a prescrição em formato eletrônico, sem precisar retirar ou apresentar
a tradicional folha colorida impressa na farmácia. A receita digital conta com
mecanismos de controle e rastreabilidade integrados ao sistema da Anvisa, que
permite à farmácia validar a numeração e registrar a dispensação.
“A digitalização amplia a praticidade para
o paciente sem abrir mão dos mecanismos de segurança já existentes para
medicamentos controlados. A receita continua com regras específicas de
validade, identificação, assinatura e dispensação, o que muda é o meio pelo
qual essas informações são emitidas, validadas e armazenadas”, explica Ronaldo
Gismondi, diretor médico da Afya.
A novidade integra o processo de
modernização do controle de receituários conduzido pela Anvisa. O SNCR foi
criado para centralizar a gestão das numerações das notificações de receita e
reforçar a segurança e a rastreabilidade na prescrição de medicamentos
controlados.
O
que muda para quem precisa de um medicamento controlado?
Uma das principais dúvidas dos
pacientes é se é preciso imprimir a receita digital. “Não. O paciente pode usar
o receituário digital para a compra do medicamento, sem necessidade de
apresentar a tradicional folha azul ou amarela impressa”, esclarece Gismondi.
Já a farmácia deve consultar o SNCR para
validar a numeração da prescrição e registrar sua utilização. Uma vez
dispensada e registrada no sistema, essa numeração não pode ser reutilizada,
mecanismo que ajuda a evitar a reutilização do mesmo receituário.
Vale um alerta: nem todas as farmácias
estão aptas a realizar esse processo de imediato, já que os estabelecimentos
precisam ter acesso ao SNCR para validar e dar baixa nas receitas digitais. “Se
a farmácia ainda não estiver adaptada ao novo fluxo, o paciente pode precisar
procurar outro estabelecimento habilitado”, explica.
A receita
digital tem a mesma validade da receita física?
Sim. A emissão eletrônica não altera o
prazo de validade da prescrição. As mesmas regras que valem para a receita
física se aplicam à versão digital. No caso do receituário eletrônico, a data
de emissão corresponde à da assinatura eletrônica.
“É importante que o paciente não interprete
a digitalização como uma mudança nas regras do medicamento. A receita continua
sujeita ao prazo de validade e às demais exigências sanitárias; a diferença
está no processo de emissão e controle”, pontua o médico.
É
preciso guardar a receita impressa por segurança?
Não, necessariamente. O novo modelo foi
pensado justamente para que a prescrição possa ser usada em formato digital. “O
controle deixa de depender exclusivamente da apresentação e retenção de uma
folha física e passa a contar também com a validação eletrônica da numeração no
SNCR”, afirma. Ainda assim, o paciente deve guardar o documento digital
recebido e seguir as orientações do médico e da farmácia.
A receita
física deixa de existir?
Não. Os dois formatos coexistem. “A
implementação do SNCR prevê o uso das notificações eletrônicas sem eliminar o
modelo físico, e a Anvisa reforça que os receituários físicos continuam
válidos”, explica o especialista.
O
paciente precisa fazer alguma coisa para ter acesso à receita digital?
Não. A emissão é responsabilidade do
profissional habilitado que faz a prescrição, e o paciente recebe o documento
pelos canais disponibilizados pelo serviço ou plataforma utilizada por esse
profissional. “É importante, porém, conferir se os dados da prescrição estão
corretos e guardar o documento recebido até a retirada do medicamento”,
complementa.
Quais
medicamentos podem ser prescritos dessa forma?
A nova etapa inclui as Receitas Amarelas
(Notificações A), voltadas para medicamentos de tarja preta de alto controle,
como entorpecentes e estimulantes (listas A1, A2 e A3); e as Receitas Azuis
(Notificações B), usadas para psicotrópicos, como ansiolíticos e sedativos
(listas B1 e B2).
A regulamentação também prevê a emissão de
notificações de receitas eletrônicas para retinoides sistêmicos e talidomida,
além de criar um sistema centralizado de numeração para receitas de controle
especial e sujeitas a retenção na farmácia.
O
que o paciente deve fazer no dia da compra?
A recomendação do especialista é simples:
“leve o documento digital recebido do médico e procure uma farmácia habilitada
para a dispensação eletrônica”. A farmácia fica responsável por conferir as
informações da receita, validar a assinatura e consultar o SNCR para confirmar
a numeração e registrar a utilização. Depois disso, a receita não pode ser
usada novamente.
Para Ronaldo, a mudança representa uma evolução importante na jornada de cuidado: “A prescrição digital reduz etapas burocráticas e pode facilitar o acesso do paciente ao tratamento, especialmente para quem já está acostumado a receber documentos de saúde de forma eletrônica. Ao mesmo tempo, por se tratar de medicamentos controlados, é fundamental que a conveniência venha acompanhada de rastreabilidade e segurança”.
Afya
www.afya.com.br

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