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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Receitas azul e amarela já podem ser emitidas em versão eletrônica; entenda o que mudou

Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários, da Anvisa, permite a emissão eletrônica de notificações para medicamentos controlados 

 

 

Entrou em vigor no dia 30 de setembro a medida que permite aos pacientes que utilizam medicamentos sujeitos a controle especial ter a opção de receber suas prescrições em formato digital: a versão eletrônica das chamadas receitas azul e amarela, usadas para medicamentos das listas B1/B2 e A1/A2/A3, respectivamente. A mudança marca uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Na prática, isso significa que o paciente pode receber a prescrição em formato eletrônico, sem precisar retirar ou apresentar a tradicional folha colorida impressa na farmácia. A receita digital conta com mecanismos de controle e rastreabilidade integrados ao sistema da Anvisa, que permite à farmácia validar a numeração e registrar a dispensação.

 

“A digitalização amplia a praticidade para o paciente sem abrir mão dos mecanismos de segurança já existentes para medicamentos controlados. A receita continua com regras específicas de validade, identificação, assinatura e dispensação, o que muda é o meio pelo qual essas informações são emitidas, validadas e armazenadas”, explica Ronaldo Gismondi, diretor médico da Afya.

 

A novidade integra o processo de modernização do controle de receituários conduzido pela Anvisa. O SNCR foi criado para centralizar a gestão das numerações das notificações de receita e reforçar a segurança e a rastreabilidade na prescrição de medicamentos controlados.

 

O que muda para quem precisa de um medicamento controlado?


 Uma das principais dúvidas dos pacientes é se é preciso imprimir a receita digital. “Não. O paciente pode usar o receituário digital para a compra do medicamento, sem necessidade de apresentar a tradicional folha azul ou amarela impressa”, esclarece Gismondi.

 

Já a farmácia deve consultar o SNCR para validar a numeração da prescrição e registrar sua utilização. Uma vez dispensada e registrada no sistema, essa numeração não pode ser reutilizada, mecanismo que ajuda a evitar a reutilização do mesmo receituário.

 

Vale um alerta: nem todas as farmácias estão aptas a realizar esse processo de imediato, já que os estabelecimentos precisam ter acesso ao SNCR para validar e dar baixa nas receitas digitais. “Se a farmácia ainda não estiver adaptada ao novo fluxo, o paciente pode precisar procurar outro estabelecimento habilitado”, explica.

 

A receita digital tem a mesma validade da receita física? 


Sim. A emissão eletrônica não altera o prazo de validade da prescrição. As mesmas regras que valem para a receita física se aplicam à versão digital. No caso do receituário eletrônico, a data de emissão corresponde à da assinatura eletrônica.

 

“É importante que o paciente não interprete a digitalização como uma mudança nas regras do medicamento. A receita continua sujeita ao prazo de validade e às demais exigências sanitárias; a diferença está no processo de emissão e controle”, pontua o médico.

 

É preciso guardar a receita impressa por segurança?


Não, necessariamente. O novo modelo foi pensado justamente para que a prescrição possa ser usada em formato digital. “O controle deixa de depender exclusivamente da apresentação e retenção de uma folha física e passa a contar também com a validação eletrônica da numeração no SNCR”, afirma. Ainda assim, o paciente deve guardar o documento digital recebido e seguir as orientações do médico e da farmácia.

 

A receita física deixa de existir? 


Não. Os dois formatos coexistem. “A implementação do SNCR prevê o uso das notificações eletrônicas sem eliminar o modelo físico, e a Anvisa reforça que os receituários físicos continuam válidos”, explica o especialista.

 

O paciente precisa fazer alguma coisa para ter acesso à receita digital? 


Não. A emissão é responsabilidade do profissional habilitado que faz a prescrição, e o paciente recebe o documento pelos canais disponibilizados pelo serviço ou plataforma utilizada por esse profissional. “É importante, porém, conferir se os dados da prescrição estão corretos e guardar o documento recebido até a retirada do medicamento”, complementa.

 

Quais medicamentos podem ser prescritos dessa forma? 


A nova etapa inclui as Receitas Amarelas (Notificações A), voltadas para medicamentos de tarja preta de alto controle, como entorpecentes e estimulantes (listas A1, A2 e A3); e as Receitas Azuis (Notificações B), usadas para psicotrópicos, como ansiolíticos e sedativos (listas B1 e B2).

 

A regulamentação também prevê a emissão de notificações de receitas eletrônicas para retinoides sistêmicos e talidomida, além de criar um sistema centralizado de numeração para receitas de controle especial e sujeitas a retenção na farmácia.

 

O que o paciente deve fazer no dia da compra? 


A recomendação do especialista é simples: “leve o documento digital recebido do médico e procure uma farmácia habilitada para a dispensação eletrônica”. A farmácia fica responsável por conferir as informações da receita, validar a assinatura e consultar o SNCR para confirmar a numeração e registrar a utilização. Depois disso, a receita não pode ser usada novamente.

 

Para Ronaldo, a mudança representa uma evolução importante na jornada de cuidado: “A prescrição digital reduz etapas burocráticas e pode facilitar o acesso do paciente ao tratamento, especialmente para quem já está acostumado a receber documentos de saúde de forma eletrônica. Ao mesmo tempo, por se tratar de medicamentos controlados, é fundamental que a conveniência venha acompanhada de rastreabilidade e segurança”.


 

Afya
www.afya.com.br


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