Comentários ofensivos, humilhações e tratamento desigual no ambiente profissional podem configurar discriminação e, conforme o caso, assédio moral, explica Thaluana Alves
A dificuldade de concentração, o cansaço persistente e as
alterações de humor nem sempre estão relacionados apenas à sobrecarga
profissional. Esses sinais também podem estar associados à perimenopausa, fase
de transição que antecede a menopausa e que pode passar despercebida por muitas
mulheres, especialmente quando coincide com períodos de intensas demandas
pessoais e profissionais.
A dificuldade de reconhecer essas mudanças também gera impactos
nas empresas e na forma como lidam com suas funcionárias e os limites legais
para decisões relacionadas ao desempenho profissional.
Para a advogada Thaluana Alves, “embora a legislação brasileira
não tenha uma regra específica para a perimenopausa, a empresa tem o dever de
cuidar da saúde e do bem-estar dos seus funcionários. Precisamos entender que a
perimenopausa é uma fase natural da vida da mulher, mas que pode trazer
sintomas que interferem na rotina profissional”.
Ela aponta que dependendo da situação, a empresa pode precisar
adotar medidas de acolhimento e adaptação, como ajustes de horários ou das
condições de trabalho, especialmente quando houver recomendação médica.
“O mais importante é que exista diálogo, respeito e compreensão.
Afinal, cuidar da saúde da trabalhadora também é uma forma de valorizar essa
profissional”, reforça
Thaluana.
Sintomas não justificam discriminação profissional
Um dos principais desafios é evitar que as manifestações da perimenopausa sejam interpretadas como falta de competência, comprometimento ou capacidade para exercer determinada função. Em ambientes profissionais nos quais a produtividade e os resultados são constantemente cobrados, essas mudanças podem gerar situações de constrangimento e até prejuízos à trajetória profissional das mulheres.
A advogada ressalta que o empregador pode avaliar o desempenho de sua equipe, mas precisa respeitar os limites legais e não utilizar características pessoais ou condições de saúde como justificativa para discriminar uma funcionária.
“A primeira coisa que precisamos esclarecer é que
a perimenopausa não torna a mulher menos competente ou menos capaz profissionalmente.
A empresa pode, naturalmente, avaliar o desempenho dos seus funcionários e
cobrar resultados. O que ela não pode fazer é utilizar a idade, o sexo ou uma
condição de saúde como motivo para discriminar uma trabalhadora. É importante
lembrar que a perimenopausa não garante estabilidade automática no emprego.
Mas, se ficar comprovado que uma demissão ou outra penalidade teve caráter
discriminatório, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente.”
Constrangimentos e comentários ofensivos também merecem
atenção
Além de decisões formais, como advertências, avaliações negativas e demissões, a discriminação pode aparecer no cotidiano, por meio de comentários depreciativos, humilhações ou tratamento desigual. Mulheres que relatam alterações hormonais podem ser rotuladas como exageradas, desequilibradas ou incapazes, o que contribui para a manutenção de estigmas no ambiente corporativo.
“Precisamos falar sobre isso com muita atenção.
Esse tipo de comportamento não deve ser normalizado. Dependendo das
circunstâncias, comentários ofensivos, humilhações e tratamentos desiguais
podem configurar discriminação e até assédio moral. A orientação é que a
trabalhadora guarde mensagens, e-mails e outros registros que possam comprovar
o ocorrido. Testemunhas também são importantes. Ela pode procurar os canais
internos da empresa, o sindicato ou orientação jurídica para avaliar as medidas
cabíveis”, enfatiza a advogada, que lembra “que a mulher não perde sua capacidade, sua experiência ou
seu valor profissional porque está passando por uma transformação natural do
seu corpo. E o Direito existe também para proteger sua dignidade nesse momento.
”
A orientação é que a trabalhadora preserve documentos, mensagens, e-mails e outros registros que ajudem a demonstrar os fatos, além de identificar possíveis testemunhas. A depender da situação, também é possível buscar os canais de denúncia da empresa, o sindicato ou assistência jurídica para avaliar as providências adequadas. O reconhecimento dessa fase e o diálogo entre trabalhadoras e empregadores podem contribuir para evitar que mudanças naturais do corpo sejam transformadas em obstáculos à permanência e ao crescimento das mulheres no mercado de trabalho.
Fonte: Thaluana Alves da Penha - Advogada; escritora; Mestre e Doutoranda em Direito pela UNINOVE/PPGD; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP; graduada em Direito pela FMU.
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