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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Setembro Amarelo nas empresas: 94,5% dos profissionais percebem medo de retaliação ao denunciar assédio

Lei 14.457/22 e novas regras sobre riscos psicossociais reforçam papel das empresas na prevenção de assédio, violência e outras condições de trabalho que podem contribuir para o adoecimento

 

Quando chega setembro, a discussão sobre saúde mental costuma ganhar espaço nas empresas. Campanhas de conscientização, palestras e ações internas ajudam a ampliar o debate, mas uma parte importante da prevenção acontece muito antes de qualquer diagnóstico ou afastamento: na forma como o próprio ambiente de trabalho é organizado e na capacidade das empresas de prevenir e enfrentar situações de assédio, violência e outras condutas inadequadas.

Essa responsabilidade não significa acompanhar a vida pessoal dos trabalhadores, avaliar individualmente sua saúde mental ou tentar identificar questões particulares. O papel da organização está relacionado às condições que ela pode efetivamente prevenir e transformar dentro do ambiente de trabalho.

A própria legislação brasileira vem avançando nessa direção. Desde a promulgação da Lei 14.457/22, empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a CIPA, devem adotar medidas específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre as determinações estão a criação de regras internas de conduta, procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias com garantia de anonimato, apuração dos fatos e ações periódicas de capacitação dos trabalhadores.

Para Paulo Acorroni, CEO e cofundador do Ouvidor Digital, o Setembro Amarelo pode ser uma oportunidade para ampliar essa discussão dentro das organizações.

“Quando falamos em saúde mental no ambiente corporativo, existe um risco de levar a discussão imediatamente para o indivíduo. A empresa não precisa conhecer a vida pessoal de cada colaborador nem avaliar sua condição psicológica. O que ela precisa fazer é olhar para aquilo que acontece dentro do ambiente que ela administra: como as pessoas são tratadas, como as lideranças se comportam, se existe assédio, violência, retaliação ou outras práticas capazes de tornar aquele ambiente inseguro”, afirma.
 

O problema pode começar muito antes do adoecimento 

Os números ajudam a dimensionar a importância dessa prevenção. Pesquisa realizada pela CLA Brasil, com apoio do Ouvidor Digital, mostrou que 81,4% dos participantes trabalham em empresas que possuem políticas relacionadas a assédio e conduta. Apesar disso, apenas 52,9% afirmaram que confiariam em fazer uma denúncia. Outros 94,5% percebem medo de retaliação entre trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação.

O levantamento também mostrou que 72,7% dos participantes percebem que comportamentos inadequados de lideranças podem ser tolerados quando esses profissionais apresentam alta performance, enquanto 71,8% acreditam que situações abusivas acabam sendo normalizadas diante da pressão por resultados.

O cenário encontra reflexo também fora das organizações. Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Apenas nos quatro primeiros meses de 2026, foram mais de 30 mil novos processos.

Para Acorroni, esses dados ajudam a mostrar por que saúde mental e prevenção ao assédio não deveriam ser tratadas como agendas separadas.

“É difícil falar em promoção de um ambiente saudável se a empresa não possui mecanismos para saber quando determinadas condutas estão acontecendo. Muitas vezes, um caso de assédio não começa como um grande episódio. Ele pode estar em comportamentos repetidos, em uma liderança que ultrapassa limites ou em práticas que vão sendo normalizadas pela organização. Quanto mais cedo esses padrões aparecem, maior é a possibilidade de a empresa agir antes que o problema se agrave”, afirma.
 

O canal de denúncias como instrumento de prevenção

E é por este motivo que o canal de denúncias exerce uma função que vai além do recebimento formal de casos. Individualmente, cada denúncia precisa ser recebida, analisada e apurada de acordo com os procedimentos da organização. Quando observados de forma estruturada e com respeito à confidencialidade, porém, os relatos também podem ajudar a empresa a identificar recorrências, áreas mais expostas, tipos de conduta que se repetem e eventuais falhas na cultura ou na atuação das lideranças.

Isso não transforma o canal em uma ferramenta de diagnóstico de saúde mental. Seu papel é outro: permitir que comportamentos inadequados existentes no ambiente de trabalho sejam conhecidos pela organização e possam gerar medidas de prevenção, correção e responsabilização.

“A denúncia é uma fonte de informação sobre a própria organização. Se diferentes relatos começam a apontar comportamentos semelhantes, uma determinada liderança ou uma área específica, a empresa passa a ter elementos para investigar o que está acontecendo e avaliar se existe um problema maior por trás daqueles casos. É essa visão que ajuda a transformar o canal de um mecanismo apenas reativo em uma ferramenta também preventiva”, explica Acorroni.

Há ainda um efeito anterior à própria denúncia. Para o executivo, quando as pessoas sabem que existe um canal seguro, anônimo e efetivamente utilizado pela empresa, o mecanismo também contribui para estabelecer limites de comportamento.

“Um canal que funciona comunica algo para toda a organização. Ele mostra que existem regras, que determinadas condutas podem ser reportadas e que a empresa possui uma estrutura para tratá-las. O objetivo ideal não é receber cada vez mais denúncias. É construir um ambiente em que certos comportamentos deixem de acontecer porque as pessoas sabem que eles não serão naturalizados ou ignorados”, afirma.
 

NR-1 reforça olhar para o trabalho, não para a vida pessoal 

A discussão ganhou uma nova dimensão com a atualização da NR-1, que passou a explicitar a necessidade de considerar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Um dos pontos que ainda gera dúvidas entre empresas é justamente o limite dessa responsabilidade. As orientações do Ministério do Trabalho e Emprego são claras ao estabelecer que a identificação e avaliação desses fatores não inclui aspectos da vida do trabalhador fora de suas atividades profissionais e não tem como objetivo avaliar o estado de saúde mental de cada pessoa. O foco são as condições em que o trabalho é realizado e a existência de fatores relacionados à organização e à gestão do trabalho que possam contribuir para o adoecimento.

A nova redação da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026. Em junho, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções especificamente relacionadas às novas exigências sobre riscos psicossociais, decisão posteriormente confirmada por unanimidade pelo Plenário. As diretrizes gerais da norma, entretanto, permanecem válidas enquanto ocorre a tentativa de conciliação sobre os critérios de fiscalização e penalização.

Para Acorroni, compreender essa diferença é importante para que a discussão não produza uma responsabilidade que a legislação não atribui às empresas.

“Não se trata da empresa tentar descobrir se determinado colaborador está ansioso, deprimido ou enfrentando um problema pessoal. Esse não é o papel dela. O olhar precisa estar sobre o trabalho: existem práticas de assédio? Há pressão abusiva? As pessoas têm medo de denunciar? Existe retaliação? Determinados comportamentos estão sendo tolerados? Essas são questões sobre as quais a organização pode agir e pelas quais precisa assumir responsabilidade”, afirma.
 

Prevenção precisa existir durante o ano inteiro 

Para além do Setembro Amarelo, a combinação entre legislação, gestão de riscos e mecanismos internos de integridade aponta para uma mudança de abordagem. Em vez de concentrar a discussão sobre saúde mental apenas nas consequências individuais, organizações passam a ser chamadas a olhar também para fatores presentes em sua própria estrutura e cultura.

A Fundacentro tem defendido justamente uma abordagem menos individualizante para os riscos psicossociais, direcionada às condições, à organização e à gestão do trabalho e às intervenções capazes de modificar fatores que podem contribuir para o adoecimento.

Nesse cenário, políticas contra assédio, treinamentos, atuação da CIPA, lideranças preparadas e canais de denúncia seguros deixam de ser iniciativas isoladas e passam a formar uma estrutura permanente de prevenção.

“Setembro é importante porque coloca o tema em evidência, mas cultura não se constrói durante um mês. Se a empresa quer contribuir de verdade para um ambiente de trabalho mais saudável, precisa criar condições para que comportamentos inadequados sejam prevenidos, identificados e enfrentados durante todo o ano. É aí que compliance, RH, segurança do trabalho e alta gestão precisam atuar de forma conectada”, conclui Paulo Acorroni. 



Ouvidor Digital
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