Serviço online no portal do Detran-SP é o caminho mais rápido para regularizar o veículo; atualização do documento é instantânea após a quitação dos débitos
Setembro dá continuidade ao calendário oficial do licenciamento de veículos no estado de São Paulo, com placas de final 5 e 6. Nos meses de julho e agosto, respectivamente, foram licenciados veículos com placas de final 1 e 2 e 3 e 4 – grupo que alcançou quase 1 milhão (954.233) de licenciamentos no mês passado. Como muitos se anteciparam ao calendário oficial, ao todo já estão licenciados mais de 3 milhões de veículos de final 3 e 4 no estado, quase 60% do total desse grupo.
Do total da frota ativa estadual, de 27,7 milhões, cerca de metade já foi licenciada, o que corresponde a 12,4 milhões de veículos. O período de licenciamento obrigatório vai até dezembro, com a distribuição das placas pelo final (confira ao fim do texto). A forma mais rápida de licenciar é pelo portal do Detran-SP, em que o serviço pode ser concluído em poucos minutos. Para concluir o processo, é preciso quitar eventuais multas de trânsito e o IPVA, informar o número do Renavam e pagar a taxa de licenciamento de R$ 174,08. O pagamento pode ser feito via Pix.
Após o acerto, o documento digital do veículo (CRLV-e) pode ser baixado ou impresso em papel comum pelo portal do Detran-SP, do Poupatempo ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e da CNH do Brasil. O documento pode ser salvo no celular ou mantido impresso. Neste ano, a atualização do documento é instantânea.
Também
é possível pagar em bancos conveniados, por internet banking, aplicativo ou
caixa eletrônico. Caso o licenciamento não esteja disponível para pagamento, o
proprietário deve verificar a existência de impedimentos, como multas ou
débitos pendentes, ou bloqueios administrativos ou judiciais.
O
que acontece se eu não licenciar?
Conduzir
um veículo com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima, sujeita a
multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e
remoção do veículo a um pátio, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).

Nenhum comentário:
Postar um comentário